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CST 64 de PIS e COFINS: crédito presumido sobre receita tributada e exportação
CST 64 de PIS e COFINS: veja quando usar no crédito presumido vinculado a receita tributada e exportação, com rateio, comprovação e EFD.
O CST 64 de PIS e COFINS identifica crédito presumido vinculado a receitas tributadas no mercado interno e a receitas de exportação.
Esse código só deve ser usado quando houver previsão legal específica de crédito presumido e quando a aquisição estiver vinculada simultaneamente a essas duas categorias de receita.
O CST 64 exige comprovação das exportações, memória de cálculo, critério de rateio quando necessário e conciliação com a EFD-Contribuições e a contabilidade.
Resumo rápido do CST 64
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Código | 64 |
| Descrição oficial | Crédito presumido vinculado a receita tributada no mercado interno e exportação |
| Natureza | Crédito presumido com vinculação mista |
| Crédito automático? | Não |
| Exportação | Deve ser comprovada |
| Principal risco | Usar 64 sem base legal, sem exportação comprovada ou sem rateio consistente |
Quando usar o CST 64?
Avalie o CST 64 quando:
- existir previsão legal de crédito presumido;
- a aquisição estiver vinculada a receita tributada no mercado interno;
- a mesma aquisição estiver vinculada também a receita de exportação;
- as exportações estiverem comprovadas;
- a base e o percentual do crédito estiverem definidos em lei;
- o rateio estiver documentado quando necessário;
- a memória de cálculo estiver conciliada com a EFD-Contribuições e a contabilidade.
Quando não usar o CST 64?
Não use CST 64 quando houver apenas receita tributada interna ou apenas exportação.
Nesses casos, avalie CST 60 ou CST 62. Se também houver receita não tributada no mercado interno, avalie CST 66.
CSTs que podem ser confundidos
| Vinculação do crédito presumido | CST provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Somente receita tributada no mercado interno | 60 | Vinculação exclusiva |
| Somente exportação | 62 | Vinculação exclusiva |
| Receita tributada no mercado interno e exportação | 64 | É a hipótese deste artigo |
| Receita não tributada no mercado interno e exportação | 65 | A receita interna é não tributada |
| Receitas tributadas, não tributadas e exportação | 66 | Há três categorias de receita |
| Outras operações com crédito presumido | 67 | É residual |
Crédito presumido x crédito ordinário
O CST 64 pertence ao grupo de crédito presumido.
Ele não deve ser confundido com créditos ordinários do regime não cumulativo, normalmente classificados nos CSTs 50 a 56 conforme a vinculação das receitas.
O crédito presumido depende de autorização legal própria.
Comprovação das exportações
A parcela vinculada à exportação deve ser comprovada por documentação compatível com a operação.
Controle documentos fiscais, registros aduaneiros e demais elementos exigidos pela legislação aplicável.
Sem comprovação, a parcela vinculada à exportação fica fiscalmente fragilizada.
Rateio e memória de cálculo
Quando a aquisição atender simultaneamente mercado interno tributado e exportação e não houver identificação direta, pode ser necessário aplicar critério de rateio.
A memória deve indicar:
- receita tributada no mercado interno;
- receita de exportação;
- período considerado;
- critério de rateio;
- base de cálculo do crédito;
- percentual previsto em lei;
- valor final apropriado.
Base de cálculo e percentual
O CST 64 não define base nem percentual.
Esses elementos dependem da legislação específica do crédito presumido.
O ERP deve manter fundamento legal, natureza da base, valor da base, percentual e valor do crédito por período.
XML do fornecedor x escrituração
O CST 64 é classificação da escrituração do adquirente.
O XML do fornecedor deve ser preservado exatamente como autorizado.
Não altere o CST do documento recebido para criar o crédito presumido.
CFOP e CST 64
Não existe CFOP exclusivo para CST 64.
O CFOP representa a operação; o CST 64 representa o tratamento do crédito presumido na EFD-Contribuições.
Compra ou aquisição de insumo só deve usar CST 64 quando houver autorização legal e as duas vinculações estiverem presentes.
Como configurar no ERP?
O ERP deve controlar:
- CFOP;
- CST de PIS;
- CST de COFINS;
- NCM ou natureza do serviço;
- fundamento legal;
- natureza da base;
- percentual;
- valor do crédito;
- critério de rateio;
- receita tributada vinculada;
- receita de exportação vinculada;
- documentos de exportação;
- conta contábil;
- tratamento na EFD-Contribuições.
EFD-Contribuições
Na EFD-Contribuições, o CST 64 deve estar coerente com a base, o crédito e a vinculação das receitas.
Os registros dependem do documento e da operação, podendo envolver os Blocos A, C, D, F e M.
O Bloco M consolida a apuração e exige rastreabilidade do valor apropriado.
Contabilidade e conciliação
Concilie EFD, razão contábil, memória de cálculo e documentação da exportação.
Divergências entre essas bases aumentam o risco fiscal.
Estoque, custo e financeiro
O CST 64 não define estoque, custo ou financeiro.
Esses efeitos decorrem da operação econômica e do CFOP.
O crédito presumido afeta a apuração tributária, não a movimentação física por si só.
IBS e CBS em 2026
O CST 64 pertence ao regime atual de PIS e COFINS.
Não use essa classificação como equivalente automático para CBS ou IBS.
Erros comuns
- usar CST 64 sem previsão legal;
- não comprovar exportação;
- aplicar rateio sem memória de cálculo;
- confundir crédito presumido com ordinário;
- alterar o XML do fornecedor;
- usar CST 64 quando 60, 62, 65 ou 66 seria mais adequado;
- não conciliar EFD e contabilidade.
Checklist antes de usar o CST 64
- Existe crédito presumido autorizado por lei?
- A norma está vigente?
- Há receita tributada no mercado interno?
- Há receita de exportação?
- A exportação está comprovada?
- O rateio está documentado?
- A base e o percentual estão corretos?
- O XML foi preservado?
- A contabilidade está conciliada?
- A EFD refletirá o mesmo valor?
Perguntas frequentes sobre o CST 64
O que significa CST 64 de PIS e COFINS?
Significa crédito presumido vinculado a receitas tributadas no mercado interno e a receitas de exportação.
CST 64 é crédito ordinário?
Não. É crédito presumido autorizado por legislação específica.
Posso usar CST 64 sem exportação?
Não. Sem exportação, outro CST pode ser mais adequado.
Preciso fazer rateio?
Quando não houver identificação direta e a legislação exigir apropriação proporcional, sim.
O CST 64 altera o XML do fornecedor?
Não. O XML recebido deve ser preservado.
Fontes oficiais para consulta
- Tabelas oficiais da EFD-Contribuições;
- Guia Prático da EFD-Contribuições;
- Portal SPED;
- Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 e alterações posteriores;
- legislação específica do crédito presumido aplicável à operação.
Conclusão
O CST 64 de PIS e COFINS deve ser usado quando o crédito presumido estiver autorizado e vinculado simultaneamente a receitas tributadas no mercado interno e de exportação.
Antes da escrituração, valide fundamento, exportação, rateio, base, percentual, contabilidade e EFD-Contribuições.



