CST 64 de PIS e COFINS: crédito presumido sobre receita tributada e exportação

CST 64 de PIS e COFINS: veja quando usar no crédito presumido vinculado a receita tributada e exportação, com rateio, comprovação e EFD.

O CST 64 de PIS e COFINS identifica crédito presumido vinculado a receitas tributadas no mercado interno e a receitas de exportação.

Esse código só deve ser usado quando houver previsão legal específica de crédito presumido e quando a aquisição estiver vinculada simultaneamente a essas duas categorias de receita.

O CST 64 exige comprovação das exportações, memória de cálculo, critério de rateio quando necessário e conciliação com a EFD-Contribuições e a contabilidade.

Resumo rápido do CST 64

PontoExplicação
Código64
Descrição oficialCrédito presumido vinculado a receita tributada no mercado interno e exportação
NaturezaCrédito presumido com vinculação mista
Crédito automático?Não
ExportaçãoDeve ser comprovada
Principal riscoUsar 64 sem base legal, sem exportação comprovada ou sem rateio consistente

Quando usar o CST 64?

Avalie o CST 64 quando:

  • existir previsão legal de crédito presumido;
  • a aquisição estiver vinculada a receita tributada no mercado interno;
  • a mesma aquisição estiver vinculada também a receita de exportação;
  • as exportações estiverem comprovadas;
  • a base e o percentual do crédito estiverem definidos em lei;
  • o rateio estiver documentado quando necessário;
  • a memória de cálculo estiver conciliada com a EFD-Contribuições e a contabilidade.

Quando não usar o CST 64?

Não use CST 64 quando houver apenas receita tributada interna ou apenas exportação.

Nesses casos, avalie CST 60 ou CST 62. Se também houver receita não tributada no mercado interno, avalie CST 66.

CSTs que podem ser confundidos

Vinculação do crédito presumidoCST provávelPor que é diferente
Somente receita tributada no mercado interno60Vinculação exclusiva
Somente exportação62Vinculação exclusiva
Receita tributada no mercado interno e exportação64É a hipótese deste artigo
Receita não tributada no mercado interno e exportação65A receita interna é não tributada
Receitas tributadas, não tributadas e exportação66Há três categorias de receita
Outras operações com crédito presumido67É residual

Crédito presumido x crédito ordinário

O CST 64 pertence ao grupo de crédito presumido.

Ele não deve ser confundido com créditos ordinários do regime não cumulativo, normalmente classificados nos CSTs 50 a 56 conforme a vinculação das receitas.

O crédito presumido depende de autorização legal própria.

Comprovação das exportações

A parcela vinculada à exportação deve ser comprovada por documentação compatível com a operação.

Controle documentos fiscais, registros aduaneiros e demais elementos exigidos pela legislação aplicável.

Sem comprovação, a parcela vinculada à exportação fica fiscalmente fragilizada.

Rateio e memória de cálculo

Quando a aquisição atender simultaneamente mercado interno tributado e exportação e não houver identificação direta, pode ser necessário aplicar critério de rateio.

A memória deve indicar:

  • receita tributada no mercado interno;
  • receita de exportação;
  • período considerado;
  • critério de rateio;
  • base de cálculo do crédito;
  • percentual previsto em lei;
  • valor final apropriado.

Base de cálculo e percentual

O CST 64 não define base nem percentual.

Esses elementos dependem da legislação específica do crédito presumido.

O ERP deve manter fundamento legal, natureza da base, valor da base, percentual e valor do crédito por período.

XML do fornecedor x escrituração

O CST 64 é classificação da escrituração do adquirente.

O XML do fornecedor deve ser preservado exatamente como autorizado.

Não altere o CST do documento recebido para criar o crédito presumido.

CFOP e CST 64

Não existe CFOP exclusivo para CST 64.

O CFOP representa a operação; o CST 64 representa o tratamento do crédito presumido na EFD-Contribuições.

Compra ou aquisição de insumo só deve usar CST 64 quando houver autorização legal e as duas vinculações estiverem presentes.

Como configurar no ERP?

O ERP deve controlar:

  • CFOP;
  • CST de PIS;
  • CST de COFINS;
  • NCM ou natureza do serviço;
  • fundamento legal;
  • natureza da base;
  • percentual;
  • valor do crédito;
  • critério de rateio;
  • receita tributada vinculada;
  • receita de exportação vinculada;
  • documentos de exportação;
  • conta contábil;
  • tratamento na EFD-Contribuições.

EFD-Contribuições

Na EFD-Contribuições, o CST 64 deve estar coerente com a base, o crédito e a vinculação das receitas.

Os registros dependem do documento e da operação, podendo envolver os Blocos A, C, D, F e M.

O Bloco M consolida a apuração e exige rastreabilidade do valor apropriado.

Contabilidade e conciliação

Concilie EFD, razão contábil, memória de cálculo e documentação da exportação.

Divergências entre essas bases aumentam o risco fiscal.

Estoque, custo e financeiro

O CST 64 não define estoque, custo ou financeiro.

Esses efeitos decorrem da operação econômica e do CFOP.

O crédito presumido afeta a apuração tributária, não a movimentação física por si só.

IBS e CBS em 2026

O CST 64 pertence ao regime atual de PIS e COFINS.

Não use essa classificação como equivalente automático para CBS ou IBS.

Erros comuns

  • usar CST 64 sem previsão legal;
  • não comprovar exportação;
  • aplicar rateio sem memória de cálculo;
  • confundir crédito presumido com ordinário;
  • alterar o XML do fornecedor;
  • usar CST 64 quando 60, 62, 65 ou 66 seria mais adequado;
  • não conciliar EFD e contabilidade.

Checklist antes de usar o CST 64

  • Existe crédito presumido autorizado por lei?
  • A norma está vigente?
  • Há receita tributada no mercado interno?
  • Há receita de exportação?
  • A exportação está comprovada?
  • O rateio está documentado?
  • A base e o percentual estão corretos?
  • O XML foi preservado?
  • A contabilidade está conciliada?
  • A EFD refletirá o mesmo valor?

Perguntas frequentes sobre o CST 64

O que significa CST 64 de PIS e COFINS?

Significa crédito presumido vinculado a receitas tributadas no mercado interno e a receitas de exportação.

CST 64 é crédito ordinário?

Não. É crédito presumido autorizado por legislação específica.

Posso usar CST 64 sem exportação?

Não. Sem exportação, outro CST pode ser mais adequado.

Preciso fazer rateio?

Quando não houver identificação direta e a legislação exigir apropriação proporcional, sim.

O CST 64 altera o XML do fornecedor?

Não. O XML recebido deve ser preservado.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CST 64 de PIS e COFINS deve ser usado quando o crédito presumido estiver autorizado e vinculado simultaneamente a receitas tributadas no mercado interno e de exportação.

Antes da escrituração, valide fundamento, exportação, rateio, base, percentual, contabilidade e EFD-Contribuições.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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