CST 75 de PIS e COFINS: aquisição por substituição tributária

Entenda o CST 75 de PIS e COFINS, usado em operações de aquisição por substituição tributária, EFD-Contribuições, NF-e e riscos fiscais.

O CST 75 de PIS e COFINS identifica operação de aquisição por substituição tributária das contribuições.

Quando usar?

Use quando a legislação atribuir a terceiro a responsabilidade pela retenção e recolhimento de PIS e Cofins e a aquisição estiver efetivamente submetida a esse regime.

Não confundir

A substituição tributária de PIS/Cofins é diferente de ICMS-ST, tributação monofásica e retenções federais comuns sobre pagamentos. O enquadramento exige norma específica.

EFD-Contribuições

Escriture a aquisição com CST 75, mantendo documento, valores e responsabilidade tributária coerentes. O código não autoriza crédito ordinário automaticamente.

NF-e e XML

O documento pode conter grupos PISST e COFINSST, conforme a hipótese e o leiaute. O adquirente não deve alterar o XML autorizado do fornecedor.

Riscos

  • confundir PIS/Cofins-ST com ICMS-ST;
  • usar CST 75 sem fundamento legal;
  • confundir substituição com retenção na fonte;
  • apropriar crédito indevido;
  • divergir XML e EFD.

Fontes oficiais

Conclusão

Use o CST 75 somente quando a aquisição estiver submetida à substituição tributária de PIS e Cofins, com fundamento, responsabilidade e escrituração corretamente validados.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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