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CST 75 de PIS e COFINS: aquisição por substituição tributária
Entenda o CST 75 de PIS e COFINS, usado em operações de aquisição por substituição tributária, EFD-Contribuições, NF-e e riscos fiscais.
O CST 75 de PIS e COFINS identifica operação de aquisição por substituição tributária das contribuições.
Quando usar?
Use quando a legislação atribuir a terceiro a responsabilidade pela retenção e recolhimento de PIS e Cofins e a aquisição estiver efetivamente submetida a esse regime.
Não confundir
A substituição tributária de PIS/Cofins é diferente de ICMS-ST, tributação monofásica e retenções federais comuns sobre pagamentos. O enquadramento exige norma específica.
EFD-Contribuições
Escriture a aquisição com CST 75, mantendo documento, valores e responsabilidade tributária coerentes. O código não autoriza crédito ordinário automaticamente.
NF-e e XML
O documento pode conter grupos PISST e COFINSST, conforme a hipótese e o leiaute. O adquirente não deve alterar o XML autorizado do fornecedor.
Riscos
- confundir PIS/Cofins-ST com ICMS-ST;
- usar CST 75 sem fundamento legal;
- confundir substituição com retenção na fonte;
- apropriar crédito indevido;
- divergir XML e EFD.
Fontes oficiais
- Tabelas da EFD-Contribuições.
- EFD-Contribuições.
- Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
- Portal Nacional da NF-e.
Conclusão
Use o CST 75 somente quando a aquisição estiver submetida à substituição tributária de PIS e Cofins, com fundamento, responsabilidade e escrituração corretamente validados.




