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CST 98 de PIS e COFINS: outras operações de entrada
Entenda o CST 98 de PIS e COFINS, código residual para outras operações de entrada, EFD-Contribuições, NF-e e riscos fiscais.
O CST 98 de PIS e COFINS identifica outras operações de entrada que não se enquadram adequadamente nos CSTs específicos de aquisição e crédito.
Aplicação residual
Use somente quando os CSTs 50 a 75 não representarem corretamente a operação e houver justificativa fiscal para a classificação residual.
Quando não usar?
Não utilize CST 98 para ocultar falta de cadastro, dúvida sobre crédito ou ausência de análise. Primeiro, verifique direito a crédito, crédito presumido, isenção, suspensão, alíquota zero, não incidência e substituição tributária.
EFD-Contribuições
A escrituração deve registrar documento, item, valor, natureza da operação e justificativa do enquadramento. Eventual crédito somente pode ser apropriado com base legal própria.
NF-e e XML
O CST 98 é classificação de entrada utilizada pelo adquirente. O XML autorizado do fornecedor pode apresentar CST diferente e não deve ser alterado.
Riscos
- usar CST 98 como código coringa;
- deixar de apropriar crédito legítimo;
- apropriar crédito sem fundamento;
- ignorar CST mais específico;
- não documentar a decisão.
Checklist
- Por que os CSTs 50 a 75 não se aplicam?
- A operação é realmente de entrada?
- Existe direito a crédito?
- A justificativa está documentada?
- A EFD está conciliada com documento e contabilidade?
Fontes oficiais
Conclusão
O CST 98 é residual para outras entradas. Use-o apenas após descartar os códigos específicos e documentar o tratamento adotado.




