CST 98 de PIS e COFINS: outras operações de entrada

Entenda o CST 98 de PIS e COFINS, código residual para outras operações de entrada, EFD-Contribuições, NF-e e riscos fiscais.

O CST 98 de PIS e COFINS identifica outras operações de entrada que não se enquadram adequadamente nos CSTs específicos de aquisição e crédito.

Aplicação residual

Use somente quando os CSTs 50 a 75 não representarem corretamente a operação e houver justificativa fiscal para a classificação residual.

Quando não usar?

Não utilize CST 98 para ocultar falta de cadastro, dúvida sobre crédito ou ausência de análise. Primeiro, verifique direito a crédito, crédito presumido, isenção, suspensão, alíquota zero, não incidência e substituição tributária.

EFD-Contribuições

A escrituração deve registrar documento, item, valor, natureza da operação e justificativa do enquadramento. Eventual crédito somente pode ser apropriado com base legal própria.

NF-e e XML

O CST 98 é classificação de entrada utilizada pelo adquirente. O XML autorizado do fornecedor pode apresentar CST diferente e não deve ser alterado.

Riscos

  • usar CST 98 como código coringa;
  • deixar de apropriar crédito legítimo;
  • apropriar crédito sem fundamento;
  • ignorar CST mais específico;
  • não documentar a decisão.

Checklist

  • Por que os CSTs 50 a 75 não se aplicam?
  • A operação é realmente de entrada?
  • Existe direito a crédito?
  • A justificativa está documentada?
  • A EFD está conciliada com documento e contabilidade?

Fontes oficiais

Conclusão

O CST 98 é residual para outras entradas. Use-o apenas após descartar os códigos específicos e documentar o tratamento adotado.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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