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CFOP 6.504: remessa interestadual de produção própria para formação de lote de exportação
Entenda quando usar o CFOP 6.504 na remessa interestadual de produção própria para formação de lote de exportação, incluindo prazo de 180 dias, DU-E e SPED.
O CFOP 6.504 é utilizado na remessa interestadual de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento para formação de lote de exportação em recinto alfandegado, entreposto aduaneiro ou outro local autorizado situado em outra UF.
Essa operação não corresponde à exportação direta nem à remessa com fim específico de exportação para trading company. O objetivo é deslocar a mercadoria para um local onde será reunida, controlada e posteriormente exportada.
Resumo rápido do CFOP 6.504
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interestadual |
| Finalidade | Formação de lote de exportação |
| Origem da mercadoria | Produção própria |
| Destinatário | Recinto alfandegado, entreposto aduaneiro ou local autorizado em outra UF |
| Documento posterior | NF-e de exportação com CFOP 7.504 |
| Entrada de devolução | CFOP 2.505, inclusive devolução simbólica ou retorno não entregue |
| Prazo | 180 dias contados da NF-e de remessa |
| Principal risco | Não exportar, perder a rastreabilidade ou desconsiderar as regras das UFs envolvidas |
Definição oficial
Classificam-se no CFOP 6.504 as remessas de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
Quando usar
- o produto foi industrializado ou produzido pelo remetente;
- o lote será formado em local autorizado;
- o local de formação está em outra UF;
- a mercadoria será posteriormente exportada;
- a operação atende ao Convênio ICMS nº 83/2006 e às legislações das UFs;
- a NF-e de remessa será vinculada à exportação;
- quantidades, NCM, unidade e estoque serão controlados por item.
Quando não usar
- para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros — avaliar CFOP 6.505;
- quando o recinto está na mesma UF — avaliar CFOP 5.504;
- para remessa com fim específico a empresa exportadora — avaliar CFOP 6.501;
- na exportação efetiva — utilizar CFOP 7.504;
- quando não há formação de lote em local autorizado;
- quando a mercadoria será destinada ao mercado interno.
Natureza da operação
Uma descrição possível é “Remessa interestadual de produção própria para formação de lote de exportação”.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP | Observação |
|---|---|---|
| Remessa interna de produção própria | 5.504 | Recinto na mesma UF |
| Remessa interestadual de mercadoria de terceiros | 6.505 | Produto não fabricado pelo remetente |
| Exportação do lote | 7.504 | Saída efetiva ao exterior |
| Devolução física ou simbólica | 2.505 | Vinculada à remessa 6.504 |
| Remessa com fim específico | 6.501 | Fluxo diferente, destinado a empresa exportadora |
ICMS e benefício condicionado
A remessa para formação de lote pode receber tratamento de não incidência com manutenção de créditos, desde que sejam cumpridas as condições legais e a exportação seja efetivada. O CFOP 6.504 não garante sozinho o benefício.
O Convênio ICMS nº 83/2006 prevê cobrança do imposto, com atualização e acréscimos legais, quando a exportação não ocorrer no prazo, houver perda, extravio, perecimento, sinistro, furto, dano ou avaria, ou ocorrer reintrodução da mercadoria no mercado interno.
Prazo de 180 dias
A exportação deve ser efetivada em até 180 dias contados da data da NF-e de remessa. A antiga regra geral de prorrogação por igual período foi revogada. Eventual exceção depende de norma específica.
O fluxo começa com a NF-e 6.504 e se encerra com a exportação e averbação ou com a devolução física ou simbólica devidamente documentada.
NF-e, XML e DANFE
No XML, confira:
- CFOP 6504;
- idDest interestadual;
- NCM e unidade tributável;
- quantidade e valor compatíveis com o estoque;
- local de entrega no recinto autorizado;
- CST/CSOSN coerente;
- informações adicionais sobre formação de lote de exportação;
- dados para o posterior referenciamento na NF-e 7.504 e na DU-E.
O DANFE deve acompanhar a mercadoria e indicar claramente a finalidade da remessa.
Exportação, DU-E e averbação
A exportação do lote deve ser documentada com CFOP 7.504. A NF-e de exportação e a DU-E devem manter rastreabilidade com as NF-es 6.504.
Quantidades não exportadas devem ser devolvidas física ou simbolicamente conforme o procedimento, com entrada classificada no CFOP 2.505. A averbação comprova a efetiva saída ao exterior.
CST, IPI, PIS e COFINS
Não existe CST ou CSOSN automático. A parametrização depende do regime, da não incidência condicionada e das legislações das UFs. Para IPI, avalie suspensão, imunidade e créditos. PIS e COFINS devem distinguir a remessa da receita de exportação efetiva.
IBS e CBS na transição
Durante a transição da Reforma Tributária, os tributos legados e os grupos de IBS e CBS devem ser analisados separadamente, conforme a legislação e os leiautes oficiais vigentes.
SPED Fiscal e EFD-Contribuições
Na EFD ICMS/IPI, registre a NF-e nos registros C100, C170 e C190 e mantenha controle até a exportação ou devolução. Ajustes interestaduais devem seguir as regras das UFs. Na EFD-Contribuições, a remessa não deve gerar receita artificial.
Riscos fiscais
- usar 6.504 para mercadoria de terceiros;
- usar o código sem local autorizado;
- não referenciar a remessa na exportação;
- ultrapassar 180 dias sem exportar ou regularizar;
- ignorar exigências da UF do recinto;
- reintroduzir a mercadoria no mercado interno sem recolhimento;
- não emitir a devolução física ou simbólica;
- divergir NF-e, DU-E, estoque e SPED.
Exemplo prático
Uma indústria paulista remete produtos próprios para recinto alfandegado localizado no Paraná para formação de lote. Emite NF-e com CFOP 6.504, controla o prazo e, na exportação, emite NF-e com CFOP 7.504 vinculada à DU-E. Eventual saldo não exportado é regularizado com entrada no CFOP 2.505.
Checklist fiscal
- O produto é de fabricação própria?
- O recinto está em outra UF?
- O local está autorizado?
- A finalidade é formação de lote?
- As regras das duas UFs foram verificadas?
- O prazo de 180 dias está controlado?
- A remessa será vinculada ao CFOP 7.504 e à DU-E?
- Existe procedimento para devolução física ou simbólica?
- Estoque e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre 5.504 e 6.504?
O 5.504 é interno; o 6.504 é interestadual.
Qual CFOP é usado na exportação?
CFOP 7.504.
Qual CFOP é usado na devolução?
CFOP 2.505 para devolução física ou simbólica vinculada à remessa 6.504.
Qual é o prazo?
180 dias contados da data da NF-e de remessa.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Convênio ICMS nº 83/2006;
- Convênio ICMS nº 169/2021;
- Convênio ICMS nº 153/2025, quando aplicável;
- RICMS/SP e legislação da UF do recinto;
- Portal Siscomex e documentação da DU-E;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- EFD-Contribuições.
Conclusão
O CFOP 6.504 deve ser usado somente na remessa interestadual de produção própria para formação de lote de exportação em local autorizado. A validade do tratamento depende da exportação em até 180 dias, da averbação, da observância das duas UFs e da correta regularização dos saldos não exportados.




