CFOP 6.914: remessa interestadual de mercadoria ou bem para exposição ou feira

Entenda quando usar o CFOP 6.914 na remessa interestadual para exposição ou feira, incluindo prazo, ICMS, vendas no evento, retorno 2.914, NF-e e SPED.

O CFOP 6.914 é utilizado na remessa interestadual de mercadoria ou bem para exposição, feira, congresso, evento ou local semelhante.

A operação pode ter finalidade exclusivamente expositiva ou estar vinculada à realização de vendas fora do estabelecimento. Esses cenários não devem ser confundidos, porque o tratamento do ICMS, os documentos posteriores, o prazo e a forma de retorno podem variar conforme a UF de origem, a UF de destino, a mercadoria e o procedimento adotado.

Resumo rápido do CFOP 6.914

PontoExplicação
Tipo de operaçãoSaída interestadual de remessa
FinalidadeExposição, feira, congresso ou evento
Quem emiteEstabelecimento proprietário ou remetente da mercadoria
Quem recebeOrganizador, local do evento ou o próprio remetente, conforme o procedimento
Há circulação física?Sim
Há venda na remessa?Não necessariamente
Entrada correlata no retornoCFOP 2.914
Há prazo?Depende da legislação das UFs e do procedimento do evento
Principal riscoAplicar regra paulista ou benefício fiscal sem validar a UF de destino

Definição oficial

Classificam-se no CFOP 6.914 as remessas interestaduais de mercadorias ou bens para exposição ou feira.

Quando usar

  • a mercadoria ou o bem será remetido para exposição, feira, congresso ou evento em outra UF;
  • a propriedade permanece com o remetente;
  • a saída inicial não representa venda definitiva;
  • haverá retorno físico ou regularização das mercadorias vendidas;
  • o local e o período do evento estão identificados;
  • o tratamento fiscal foi validado nas UFs de origem e destino;
  • o XML, o DANFE, o estoque e o SPED refletirão a mesma operação.

Quando não usar

  • em demonstração a destinatário certo — avaliar CFOP 6.912;
  • em amostra grátis — avaliar CFOP 6.911;
  • em remessa para venda fora do estabelecimento sem destinatário definido — avaliar CFOP 6.904;
  • em comodato, locação, conserto ou industrialização;
  • quando a operação for interna — avaliar CFOP 5.914;
  • quando a mercadoria já tiver sido vendida;
  • quando existir procedimento específico incompatível com o CFOP 6.914.

Exposição sem venda x feira com vendas

Na exposição sem venda, a mercadoria é apresentada e deve retornar ao estabelecimento de origem. O retorno interestadual é registrado pelo remetente com CFOP 2.914.

Na feira com vendas, devem ser emitidos os documentos das vendas efetivas e controlado o retorno do saldo. A remessa inicial não substitui as NF-es ou NFC-es das operações realizadas no evento.

ICMS

O CFOP 6.914 não garante, sozinho, isenção, suspensão ou não incidência. O tratamento fiscal depende das legislações das UFs envolvidas e da finalidade real da remessa.

Quando houver benefício condicionado ao retorno, a empresa deve comprovar o ingresso das mercadorias no estabelecimento de origem e observar o prazo previsto na norma aplicável. Se houver vendas, a tributação deve ser apurada conforme a localização do adquirente, a mercadoria, o regime tributário, o ICMS-ST, o DIFAL e o FCP.

Prazo e contagem

Não existe prazo nacional único inerente ao CFOP 6.914. O prazo deve ser verificado no RICMS da UF de origem, no RICMS da UF de destino, em convênios, protocolos, regimes especiais e regras do evento.

Quando o remetente é paulista, a Portaria CAT nº 127/2015 pode disciplinar determinadas operações realizadas em feiras, exposições ou locais semelhantes, inclusive com prazo operacional de até 60 dias em hipóteses abrangidas por seu procedimento. Essa regra não deve ser aplicada automaticamente a toda exposição interestadual.

O documento que inicia o controle é a NF-e de remessa. A operação é encerrada pelo retorno com CFOP 2.914, pelas NF-es das vendas efetivas e pela conciliação do saldo.

Possibilidade de venda no evento

Se a mercadoria for vendida durante o evento, deve ser emitido o documento fiscal de venda com o CFOP adequado à origem da mercadoria, ao destinatário e à tributação. A quantidade vendida não deve retornar fisicamente.

O saldo não vendido deve retornar e ser registrado com CFOP 2.914. Mercadorias perdidas, avariadas ou consumidas precisam de regularização própria.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOP provávelObservação
Remessa interna para exposição ou feira5.914Evento na mesma UF
Entrada do retorno interestadual2.914Registrada pelo estabelecimento de origem
Remessa interestadual para venda fora6.904Quando a finalidade principal é venda externa
Demonstração interestadual6.912Destinatário certo e obrigação de retorno
Venda realizada no eventoCFOP de venda aplicávelDepende da origem, destino e tributação

NF-e, XML e DANFE

No XML, confira:

  • CFOP 6914;
  • idDest interestadual;
  • natureza da operação como remessa para exposição ou feira;
  • dados do destinatário conforme o procedimento;
  • endereço do evento como local de entrega, quando aplicável;
  • NCM, unidade, quantidade e valor;
  • CST/CSOSN compatível;
  • fundamento legal do benefício, quando houver;
  • período previsto de permanência;
  • dados de transporte e identificação do responsável.

O DANFE deve acompanhar as mercadorias e permitir a identificação clara do evento e da finalidade da circulação.

Mercadorias sujeitas ao ICMS-ST

Mercadorias sujeitas à substituição tributária exigem validação específica. Devem ser avaliados retenção anterior, protocolo entre as UFs, ressarcimento, complemento, CFOP de venda e eventuais restrições do procedimento de venda fora do estabelecimento.

DIFAL e FCP

A simples remessa temporária não deve ser tratada automaticamente como venda a consumidor final. Entretanto, as vendas realizadas durante o evento podem gerar DIFAL e FCP, conforme a condição do adquirente e a legislação aplicável.

IPI, PIS, COFINS, IBS e CBS

A remessa inicial não representa receita por si só. PIS e COFINS devem refletir as vendas efetivas, quando houver. O IPI depende da natureza do estabelecimento e da mercadoria.

Durante a transição da Reforma Tributária, as remessas temporárias e as vendas realizadas no evento devem ser tratadas separadamente nos grupos de IBS e CBS, conforme a legislação e os leiautes oficiais.

SPED Fiscal e controle de estoque

Na EFD ICMS/IPI, registre a remessa, as vendas e o retorno conforme os respectivos XMLs, normalmente nos registros C100, C170 e C190.

O estoque deve demonstrar a quantidade remetida, vendida, retornada, perdida ou avariada. O fechamento deve ocorrer por evento, item, lote e UF.

Riscos fiscais

  • usar 6.914 em demonstração a cliente específico;
  • confundir exposição com venda ambulante;
  • aplicar benefício fiscal sem validar as duas UFs;
  • não controlar o prazo de permanência;
  • não documentar as vendas realizadas;
  • usar o mesmo fluxo para mercadoria sujeita à ST sem análise;
  • não emitir o retorno do saldo;
  • divergir NF-e, estoque e SPED.

Exemplo prático

Uma empresa paulista remete máquinas para uma feira em Minas Gerais. Emite NF-e com CFOP 6.914, identifica o endereço e o período do evento e valida o tratamento nas duas UFs. Encerrada a feira, registra com CFOP 2.914 a entrada das máquinas que retornaram e escritura separadamente eventuais vendas.

Checklist

  • A finalidade é exposição ou feira?
  • O evento está em outra UF?
  • Haverá venda no local?
  • As regras das duas UFs foram verificadas?
  • Existe benefício condicionado ao retorno?
  • O prazo foi identificado e controlado?
  • A mercadoria está sujeita à ST?
  • O retorno 2.914 está parametrizado?
  • NF-e, vendas, estoque e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

O CFOP 6.914 sempre é sem ICMS?

Não. O tratamento depende da finalidade, da legislação das UFs e das condições do benefício eventualmente aplicado.

Qual é o CFOP do retorno?

Em regra, o estabelecimento de origem registra a entrada interestadual com CFOP 2.914.

É possível vender no evento?

Sim, mas cada venda precisa ser documentada e tributada conforme o adquirente, o produto e a legislação aplicável.

Existe prazo nacional de retorno?

Não. O prazo depende da legislação das UFs, do evento e do procedimento adotado.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 6.914 deve ser usado na remessa interestadual de mercadoria ou bem para exposição ou feira. A empresa deve distinguir exposição de venda fora do estabelecimento, validar as duas UFs, controlar o prazo e conciliar remessa, vendas e retorno.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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