CFOP 6.904: remessa interestadual para venda fora do estabelecimento

Entenda quando usar o CFOP 6.904 na remessa interestadual para venda fora do estabelecimento, incluindo vendas posteriores, retorno, ICMS, NF-e e SPED.

O CFOP 6.904 é utilizado na remessa interestadual de mercadorias para venda fora do estabelecimento, sem destinatário previamente definido.

É o fluxo típico de veículo-vendedor, venda ambulante, feira ou evento em outra UF. A remessa não se confunde com a venda definitiva: as vendas efetivas e o retorno das mercadorias não vendidas devem ser documentados separadamente.

Resumo rápido do CFOP 6.904

PontoExplicação
TipoSaída interestadual de remessa
FinalidadeVenda fora do estabelecimento
DestinatárioNormalmente o próprio emitente ou destinatário não previamente definido, conforme o procedimento
Há venda na remessa?Não necessariamente
Vendas posterioresCFOP 5.103, 5.104, 6.103, 6.104 ou outro adequado
Retorno do saldoCFOP 2.904
Principal riscoUsar o código apenas porque o veículo cruza a divisa estadual, sem validar o tratamento aplicável

Quando usar

  • a mercadoria é remetida para venda fora do estabelecimento;
  • os compradores ainda não estão definidos;
  • a operação é corretamente caracterizada como interestadual;
  • haverá emissão dos documentos das vendas efetivas;
  • o saldo não vendido retornará ao estabelecimento;
  • as regras da UF de destino foram verificadas;
  • estoque, veículo, NF-e e SPED serão conciliados.

Quando não usar

  • na venda comum com destinatário conhecido;
  • quando a remessa deve ser tratada como interna conforme a legislação da UF de origem;
  • para mercadoria sujeita a fluxo específico de ICMS-ST — avaliar CFOPs 6.414 ou 6.415, quando efetivamente aplicáveis;
  • em remessa para demonstração, exposição, conserto ou comodato;
  • quando não haverá controle do retorno.

Natureza da operação

Uma descrição possível é “Remessa interestadual para venda fora do estabelecimento”.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOP provável
Remessa interna5.904
Retorno interestadual do saldo2.904
Venda de produção própria fora do estabelecimento5.103 ou 6.103
Venda de mercadoria de terceiros fora do estabelecimento5.104 ou 6.104
Remessa com ICMS-ST de produção própria6.414
Remessa com ICMS-ST de mercadoria de terceiros6.415

ICMS

O CFOP 6.904 não define sozinho se haverá destaque do ICMS na remessa. O tratamento depende da legislação da UF de origem e da UF de destino, do regime tributário, da mercadoria, do CST/CSOSN e da existência de substituição tributária.

Em São Paulo, a simples passagem física do veículo por outra UF não basta para justificar automaticamente o prefixo 6. A operação deve ser analisada conforme o local jurídico da saída, o procedimento de venda fora do estabelecimento e as regras específicas aplicáveis.

Prazo e controle operacional

Não existe prazo nacional único inerente ao CFOP 6.904. O prazo depende da legislação das UFs, do tipo de evento, da autorização e do procedimento adotado.

O controle deve incluir data da saída, veículo, motorista ou vendedor, itens remetidos, vendas realizadas por UF, documentos emitidos, saldo retornado, perdas, cancelamentos e conciliação final.

NF-e, XML e DANFE

No XML, confira CFOP 6904, idDest interestadual, descrição dos itens, NCM, unidade, quantidade, CST/CSOSN, local de saída, local de circulação, informações sobre venda fora do estabelecimento e identificação do veículo ou responsável.

O DANFE deve acompanhar as mercadorias durante o deslocamento. As vendas efetivas devem ser documentadas conforme a localização do comprador e o procedimento autorizado.

SPED e estoque

Na EFD ICMS/IPI, registre a remessa, as vendas e o retorno conforme os respectivos XMLs, normalmente nos registros C100, C170 e C190. O estoque deve demonstrar as quantidades remetidas, vendidas e retornadas.

Riscos fiscais

  • usar 6.904 sem caracterização interestadual correta;
  • não emitir documentos das vendas efetivas;
  • não emitir o retorno do saldo;
  • usar o código para mercadoria sujeita a CFOP específico de ST;
  • ignorar as regras da UF de destino;
  • divergir NF-e, estoque, veículo e SPED.

Exemplo prático

Uma empresa paulista remete mercadorias em veículo-vendedor para operação externa em outra UF, conforme procedimento validado. Emite NF-e com CFOP 6.904. As vendas são documentadas com os CFOPs correspondentes e o saldo retorna com entrada em CFOP 2.904.

Checklist

  • Os compradores ainda não estão definidos?
  • A remessa é juridicamente interestadual?
  • As regras da UF de destino foram validadas?
  • A mercadoria exige CFOP específico de ST?
  • As vendas posteriores estão parametrizadas?
  • O retorno 2.904 será emitido?
  • NF-e, veículo, estoque e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

O CFOP 6.904 representa venda?

Não. Ele documenta a remessa interestadual para venda posterior fora do estabelecimento.

Qual é o CFOP do retorno?

Em regra, CFOP 2.904.

O simples cruzamento da divisa exige CFOP 6.904?

Não necessariamente. A empresa deve validar a caracterização jurídica da operação e a legislação da UF de origem.

Qual CFOP usar nas vendas efetivas?

Depende da origem da mercadoria, da localização do comprador e da tributação aplicável.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 6.904 deve ser usado apenas quando a remessa para venda fora do estabelecimento estiver corretamente caracterizada como interestadual. A empresa deve separar remessa, vendas e retorno, validar as duas UFs e manter controle rigoroso do estoque e da documentação.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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