Me chame no WhatsApp (14) 98141-0882
CFOP 6.904: remessa interestadual para venda fora do estabelecimento
Entenda quando usar o CFOP 6.904 na remessa interestadual para venda fora do estabelecimento, incluindo vendas posteriores, retorno, ICMS, NF-e e SPED.
O CFOP 6.904 é utilizado na remessa interestadual de mercadorias para venda fora do estabelecimento, sem destinatário previamente definido.
É o fluxo típico de veículo-vendedor, venda ambulante, feira ou evento em outra UF. A remessa não se confunde com a venda definitiva: as vendas efetivas e o retorno das mercadorias não vendidas devem ser documentados separadamente.
Resumo rápido do CFOP 6.904
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interestadual de remessa |
| Finalidade | Venda fora do estabelecimento |
| Destinatário | Normalmente o próprio emitente ou destinatário não previamente definido, conforme o procedimento |
| Há venda na remessa? | Não necessariamente |
| Vendas posteriores | CFOP 5.103, 5.104, 6.103, 6.104 ou outro adequado |
| Retorno do saldo | CFOP 2.904 |
| Principal risco | Usar o código apenas porque o veículo cruza a divisa estadual, sem validar o tratamento aplicável |
Quando usar
- a mercadoria é remetida para venda fora do estabelecimento;
- os compradores ainda não estão definidos;
- a operação é corretamente caracterizada como interestadual;
- haverá emissão dos documentos das vendas efetivas;
- o saldo não vendido retornará ao estabelecimento;
- as regras da UF de destino foram verificadas;
- estoque, veículo, NF-e e SPED serão conciliados.
Quando não usar
- na venda comum com destinatário conhecido;
- quando a remessa deve ser tratada como interna conforme a legislação da UF de origem;
- para mercadoria sujeita a fluxo específico de ICMS-ST — avaliar CFOPs 6.414 ou 6.415, quando efetivamente aplicáveis;
- em remessa para demonstração, exposição, conserto ou comodato;
- quando não haverá controle do retorno.
Natureza da operação
Uma descrição possível é “Remessa interestadual para venda fora do estabelecimento”.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP provável |
|---|---|
| Remessa interna | 5.904 |
| Retorno interestadual do saldo | 2.904 |
| Venda de produção própria fora do estabelecimento | 5.103 ou 6.103 |
| Venda de mercadoria de terceiros fora do estabelecimento | 5.104 ou 6.104 |
| Remessa com ICMS-ST de produção própria | 6.414 |
| Remessa com ICMS-ST de mercadoria de terceiros | 6.415 |
ICMS
O CFOP 6.904 não define sozinho se haverá destaque do ICMS na remessa. O tratamento depende da legislação da UF de origem e da UF de destino, do regime tributário, da mercadoria, do CST/CSOSN e da existência de substituição tributária.
Em São Paulo, a simples passagem física do veículo por outra UF não basta para justificar automaticamente o prefixo 6. A operação deve ser analisada conforme o local jurídico da saída, o procedimento de venda fora do estabelecimento e as regras específicas aplicáveis.
Prazo e controle operacional
Não existe prazo nacional único inerente ao CFOP 6.904. O prazo depende da legislação das UFs, do tipo de evento, da autorização e do procedimento adotado.
O controle deve incluir data da saída, veículo, motorista ou vendedor, itens remetidos, vendas realizadas por UF, documentos emitidos, saldo retornado, perdas, cancelamentos e conciliação final.
NF-e, XML e DANFE
No XML, confira CFOP 6904, idDest interestadual, descrição dos itens, NCM, unidade, quantidade, CST/CSOSN, local de saída, local de circulação, informações sobre venda fora do estabelecimento e identificação do veículo ou responsável.
O DANFE deve acompanhar as mercadorias durante o deslocamento. As vendas efetivas devem ser documentadas conforme a localização do comprador e o procedimento autorizado.
SPED e estoque
Na EFD ICMS/IPI, registre a remessa, as vendas e o retorno conforme os respectivos XMLs, normalmente nos registros C100, C170 e C190. O estoque deve demonstrar as quantidades remetidas, vendidas e retornadas.
Riscos fiscais
- usar 6.904 sem caracterização interestadual correta;
- não emitir documentos das vendas efetivas;
- não emitir o retorno do saldo;
- usar o código para mercadoria sujeita a CFOP específico de ST;
- ignorar as regras da UF de destino;
- divergir NF-e, estoque, veículo e SPED.
Exemplo prático
Uma empresa paulista remete mercadorias em veículo-vendedor para operação externa em outra UF, conforme procedimento validado. Emite NF-e com CFOP 6.904. As vendas são documentadas com os CFOPs correspondentes e o saldo retorna com entrada em CFOP 2.904.
Checklist
- Os compradores ainda não estão definidos?
- A remessa é juridicamente interestadual?
- As regras da UF de destino foram validadas?
- A mercadoria exige CFOP específico de ST?
- As vendas posteriores estão parametrizadas?
- O retorno 2.904 será emitido?
- NF-e, veículo, estoque e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
O CFOP 6.904 representa venda?
Não. Ele documenta a remessa interestadual para venda posterior fora do estabelecimento.
Qual é o CFOP do retorno?
Em regra, CFOP 2.904.
O simples cruzamento da divisa exige CFOP 6.904?
Não necessariamente. A empresa deve validar a caracterização jurídica da operação e a legislação da UF de origem.
Qual CFOP usar nas vendas efetivas?
Depende da origem da mercadoria, da localização do comprador e da tributação aplicável.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- RICMS/SP e legislação da UF de destino;
- Portaria CAT nº 127/2015, quando aplicável;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- EFD-Contribuições.
Conclusão
O CFOP 6.904 deve ser usado apenas quando a remessa para venda fora do estabelecimento estiver corretamente caracterizada como interestadual. A empresa deve separar remessa, vendas e retorno, validar as duas UFs e manter controle rigoroso do estoque e da documentação.




