CFOP 5.914: remessa interna de mercadoria ou bem para exposição ou feira

Entenda quando usar o CFOP 5.914 na remessa interna para exposição ou feira, incluindo prazo, ICMS, vendas no evento, retorno 1.914, NF-e e SPED.

O CFOP 5.914 é utilizado na remessa interna de mercadoria ou bem para exposição, feira, congresso, evento ou local semelhante.

A operação pode ter finalidade exclusivamente expositiva ou estar vinculada à realização de vendas fora do estabelecimento. Esses dois cenários não devem ser confundidos, porque o tratamento do ICMS, os documentos posteriores, o prazo e a forma de retorno podem ser diferentes.

Resumo rápido

PontoExplicação
TipoSaída interna de remessa
FinalidadeExposição, feira, congresso ou evento
Há venda na remessa?Não necessariamente
Retorno correlatoEntrada com CFOP 1.914
Prazo operacional em SPAté 60 dias em determinadas operações abrangidas pela Portaria CAT nº 127/2015
Principal riscoConfundir exposição sem venda com venda fora do estabelecimento

Definição oficial

Classificam-se no CFOP 5.914 as remessas internas de mercadorias ou bens para exposição ou feira.

Quando usar

  • na remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira dentro da mesma UF;
  • quando os itens serão apresentados em congresso, mostra, evento ou local semelhante;
  • quando a mercadoria permanece de propriedade do remetente;
  • quando haverá retorno físico ou regularização posterior;
  • quando o local, o período e os itens forem previamente controlados;
  • quando a operação não possuir CFOP mais específico;
  • quando a legislação estadual e o procedimento do evento forem observados.

Quando não usar

  • em demonstração a destinatário certo — avaliar CFOP 5.912;
  • em amostra grátis — avaliar CFOP 5.911;
  • em venda fora do estabelecimento sem destinatário definido — avaliar CFOP 5.904;
  • em comodato, locação, conserto ou industrialização;
  • em operação interestadual — avaliar CFOP 6.914;
  • quando a mercadoria já foi vendida;
  • quando o evento envolve procedimento específico não compatível com o CFOP 5.914.

Exposição sem venda x evento com vendas

Na exposição sem venda, a mercadoria é apresentada ao público e deve retornar ao estabelecimento de origem. O documento de retorno é registrado pelo remetente com CFOP 1.914.

Na feira ou evento com vendas, além da NF-e de remessa, devem ser observados os procedimentos de operação fora do estabelecimento, emissão dos documentos de venda, controle do estoque e retorno do saldo. Nessa hipótese, a Portaria CAT nº 127/2015 pode ser aplicável em São Paulo.

ICMS

O CFOP 5.914 não garante sozinho isenção, suspensão ou não incidência. O tratamento depende da finalidade real da remessa e da legislação paulista aplicável.

Em determinadas remessas exclusivamente para exposição, pode existir isenção condicionada ao retorno. Quando houver vendas no evento, o procedimento pode exigir destaque do ICMS na remessa, emissão dos documentos das vendas e posterior recuperação ou ajuste no retorno, conforme a Portaria CAT nº 127/2015.

A empresa deve identificar antes da emissão se o evento será apenas expositivo ou se haverá comercialização.

Prazo em São Paulo

Nas operações realizadas em eventos, feiras, exposições ou locais semelhantes abrangidas pela Portaria CAT nº 127/2015, o período de permanência fora do estabelecimento pode ser de até 60 dias.

O documento que inicia o controle é a NF-e de remessa. O fluxo se encerra com o retorno das mercadorias, com a documentação das vendas efetivas e com a conciliação do estoque.

Não existe um prazo nacional único aplicável a toda e qualquer exposição. Fora do procedimento paulista, é necessário validar a legislação específica e as condições do benefício fiscal eventualmente utilizado.

Procedimentos antes do evento

Em São Paulo, quando aplicável a Portaria CAT nº 127/2015, o contribuinte deve registrar previamente no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências as informações do evento, como local, período e mercadorias remetidas.

Também deve manter controle do responsável, do veículo, do estande, das vendas realizadas e do saldo que retornará.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOP provável
Retorno ao estabelecimento de origem1.914
Remessa interestadual para exposição ou feira6.914
Retorno interestadual2.914
Remessa para venda fora do estabelecimento5.904
Demonstração ou mostruário5.912
Venda realizada no eventoCFOP de venda adequado à origem da mercadoria, ao destinatário e à tributação

NF-e, XML e DANFE

No XML, confira:

  • CFOP 5914;
  • natureza da operação como remessa para exposição ou feira;
  • dados do destinatário conforme o procedimento adotado;
  • endereço do evento no local de entrega ou nas informações adicionais;
  • NCM, unidade, quantidade e valor;
  • CST/CSOSN coerente com o tratamento fiscal;
  • base e ICMS, quando devidos;
  • período previsto de permanência;
  • dados de transporte e identificação do responsável;
  • fundamento legal do benefício, quando aplicável.

O DANFE deve acompanhar as mercadorias e permitir a identificação do local do evento e da finalidade da remessa.

Retorno das mercadorias

Na exposição sem venda, o estabelecimento de origem registra o retorno com CFOP 1.914, referenciando a NF-e de remessa e informando as quantidades efetivamente retornadas.

Se houver vendas, o retorno deve considerar a totalidade remetida, as quantidades vendidas e o saldo físico. O procedimento documental varia conforme a disciplina aplicada ao evento e não deve ser reduzido a uma simples entrada de saldo sem conciliação.

Mercadorias sujeitas ao ICMS-ST

A Portaria CAT nº 127/2015 possui restrições para mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Por isso, não se deve aplicar automaticamente o mesmo fluxo usado para mercadorias tributadas pelo regime comum.

Devem ser analisados os CFOPs específicos, a retenção anterior, o complemento ou ressarcimento e as regras do segmento.

CST, CSOSN, IPI, PIS e COFINS

Não existe CST ou CSOSN automático. A escolha depende de isenção, tributação, suspensão ou outro tratamento previsto na legislação.

A remessa não representa receita por si só. PIS e COFINS devem ser reconhecidos nas vendas efetivas, quando houver. O IPI deve ser analisado conforme a condição do estabelecimento e a finalidade da operação.

IBS e CBS na transição

Durante a transição da Reforma Tributária, a remessa para evento e as vendas realizadas fora do estabelecimento devem ser tratadas separadamente nos grupos de IBS e CBS, conforme a legislação e os leiautes oficiais vigentes.

SPED Fiscal e estoque

Na EFD ICMS/IPI, registre a remessa, as vendas e o retorno conforme os XMLs autorizados, normalmente nos registros C100, C170 e C190.

O estoque deve demonstrar a quantidade remetida, vendida, retornada, perdida ou avariada. A conciliação deve fechar por evento e por item.

Riscos fiscais

  • usar 5.914 em demonstração a cliente específico;
  • confundir exposição com venda ambulante;
  • não registrar previamente o evento quando exigido;
  • não controlar o prazo de 60 dias;
  • usar tratamento de isenção sem cumprir as condições;
  • aplicar o procedimento comum a mercadorias sujeitas à ST;
  • não documentar as vendas realizadas;
  • divergir NF-e, estoque e SPED.

Exemplo prático

Uma empresa paulista remete máquinas para exposição em uma feira realizada em São Paulo, sem venda no local. Emite NF-e com CFOP 5.914, identifica o endereço do evento e o período de permanência. Encerrada a feira, as máquinas retornam e a empresa registra a entrada com CFOP 1.914.

Checklist fiscal

  • A finalidade é exposição ou feira?
  • A operação é interna?
  • Haverá venda no evento?
  • O procedimento da Portaria CAT nº 127/2015 é aplicável?
  • O prazo foi definido e controlado?
  • O local do evento foi informado?
  • A mercadoria está sujeita à ST?
  • O retorno 1.914 está parametrizado?
  • NF-e, vendas, estoque e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

O CFOP 5.914 é usado em demonstração?

Não é o código mais adequado para demonstração a destinatário certo. Nessa hipótese, deve-se avaliar o CFOP 5.912.

Qual é o CFOP do retorno?

Em regra, o estabelecimento de origem registra a entrada com CFOP 1.914.

O CFOP 5.914 sempre é isento?

Não. O tratamento depende da finalidade e do cumprimento das condições legais.

É possível vender as mercadorias na feira?

Sim, desde que sejam observados os procedimentos de venda fora do estabelecimento, emissão dos documentos de venda, tributação e retorno do saldo.

Qual é o prazo em São Paulo?

Determinadas operações em eventos abrangidas pela Portaria CAT nº 127/2015 podem permanecer fora do estabelecimento por até 60 dias.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 5.914 deve ser usado na remessa interna de mercadoria ou bem para exposição ou feira. A empresa deve distinguir a simples exposição da realização de vendas, controlar o prazo, emitir os documentos posteriores e manter conciliação entre NF-e, estoque e SPED.

Compartilhe seu amor
Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *