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CFOP 5.914: remessa interna de mercadoria ou bem para exposição ou feira
Entenda quando usar o CFOP 5.914 na remessa interna para exposição ou feira, incluindo prazo, ICMS, vendas no evento, retorno 1.914, NF-e e SPED.
O CFOP 5.914 é utilizado na remessa interna de mercadoria ou bem para exposição, feira, congresso, evento ou local semelhante.
A operação pode ter finalidade exclusivamente expositiva ou estar vinculada à realização de vendas fora do estabelecimento. Esses dois cenários não devem ser confundidos, porque o tratamento do ICMS, os documentos posteriores, o prazo e a forma de retorno podem ser diferentes.
Resumo rápido
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interna de remessa |
| Finalidade | Exposição, feira, congresso ou evento |
| Há venda na remessa? | Não necessariamente |
| Retorno correlato | Entrada com CFOP 1.914 |
| Prazo operacional em SP | Até 60 dias em determinadas operações abrangidas pela Portaria CAT nº 127/2015 |
| Principal risco | Confundir exposição sem venda com venda fora do estabelecimento |
Definição oficial
Classificam-se no CFOP 5.914 as remessas internas de mercadorias ou bens para exposição ou feira.
Quando usar
- na remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira dentro da mesma UF;
- quando os itens serão apresentados em congresso, mostra, evento ou local semelhante;
- quando a mercadoria permanece de propriedade do remetente;
- quando haverá retorno físico ou regularização posterior;
- quando o local, o período e os itens forem previamente controlados;
- quando a operação não possuir CFOP mais específico;
- quando a legislação estadual e o procedimento do evento forem observados.
Quando não usar
- em demonstração a destinatário certo — avaliar CFOP 5.912;
- em amostra grátis — avaliar CFOP 5.911;
- em venda fora do estabelecimento sem destinatário definido — avaliar CFOP 5.904;
- em comodato, locação, conserto ou industrialização;
- em operação interestadual — avaliar CFOP 6.914;
- quando a mercadoria já foi vendida;
- quando o evento envolve procedimento específico não compatível com o CFOP 5.914.
Exposição sem venda x evento com vendas
Na exposição sem venda, a mercadoria é apresentada ao público e deve retornar ao estabelecimento de origem. O documento de retorno é registrado pelo remetente com CFOP 1.914.
Na feira ou evento com vendas, além da NF-e de remessa, devem ser observados os procedimentos de operação fora do estabelecimento, emissão dos documentos de venda, controle do estoque e retorno do saldo. Nessa hipótese, a Portaria CAT nº 127/2015 pode ser aplicável em São Paulo.
ICMS
O CFOP 5.914 não garante sozinho isenção, suspensão ou não incidência. O tratamento depende da finalidade real da remessa e da legislação paulista aplicável.
Em determinadas remessas exclusivamente para exposição, pode existir isenção condicionada ao retorno. Quando houver vendas no evento, o procedimento pode exigir destaque do ICMS na remessa, emissão dos documentos das vendas e posterior recuperação ou ajuste no retorno, conforme a Portaria CAT nº 127/2015.
A empresa deve identificar antes da emissão se o evento será apenas expositivo ou se haverá comercialização.
Prazo em São Paulo
Nas operações realizadas em eventos, feiras, exposições ou locais semelhantes abrangidas pela Portaria CAT nº 127/2015, o período de permanência fora do estabelecimento pode ser de até 60 dias.
O documento que inicia o controle é a NF-e de remessa. O fluxo se encerra com o retorno das mercadorias, com a documentação das vendas efetivas e com a conciliação do estoque.
Não existe um prazo nacional único aplicável a toda e qualquer exposição. Fora do procedimento paulista, é necessário validar a legislação específica e as condições do benefício fiscal eventualmente utilizado.
Procedimentos antes do evento
Em São Paulo, quando aplicável a Portaria CAT nº 127/2015, o contribuinte deve registrar previamente no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências as informações do evento, como local, período e mercadorias remetidas.
Também deve manter controle do responsável, do veículo, do estande, das vendas realizadas e do saldo que retornará.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP provável |
|---|---|
| Retorno ao estabelecimento de origem | 1.914 |
| Remessa interestadual para exposição ou feira | 6.914 |
| Retorno interestadual | 2.914 |
| Remessa para venda fora do estabelecimento | 5.904 |
| Demonstração ou mostruário | 5.912 |
| Venda realizada no evento | CFOP de venda adequado à origem da mercadoria, ao destinatário e à tributação |
NF-e, XML e DANFE
No XML, confira:
- CFOP 5914;
- natureza da operação como remessa para exposição ou feira;
- dados do destinatário conforme o procedimento adotado;
- endereço do evento no local de entrega ou nas informações adicionais;
- NCM, unidade, quantidade e valor;
- CST/CSOSN coerente com o tratamento fiscal;
- base e ICMS, quando devidos;
- período previsto de permanência;
- dados de transporte e identificação do responsável;
- fundamento legal do benefício, quando aplicável.
O DANFE deve acompanhar as mercadorias e permitir a identificação do local do evento e da finalidade da remessa.
Retorno das mercadorias
Na exposição sem venda, o estabelecimento de origem registra o retorno com CFOP 1.914, referenciando a NF-e de remessa e informando as quantidades efetivamente retornadas.
Se houver vendas, o retorno deve considerar a totalidade remetida, as quantidades vendidas e o saldo físico. O procedimento documental varia conforme a disciplina aplicada ao evento e não deve ser reduzido a uma simples entrada de saldo sem conciliação.
Mercadorias sujeitas ao ICMS-ST
A Portaria CAT nº 127/2015 possui restrições para mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Por isso, não se deve aplicar automaticamente o mesmo fluxo usado para mercadorias tributadas pelo regime comum.
Devem ser analisados os CFOPs específicos, a retenção anterior, o complemento ou ressarcimento e as regras do segmento.
CST, CSOSN, IPI, PIS e COFINS
Não existe CST ou CSOSN automático. A escolha depende de isenção, tributação, suspensão ou outro tratamento previsto na legislação.
A remessa não representa receita por si só. PIS e COFINS devem ser reconhecidos nas vendas efetivas, quando houver. O IPI deve ser analisado conforme a condição do estabelecimento e a finalidade da operação.
IBS e CBS na transição
Durante a transição da Reforma Tributária, a remessa para evento e as vendas realizadas fora do estabelecimento devem ser tratadas separadamente nos grupos de IBS e CBS, conforme a legislação e os leiautes oficiais vigentes.
SPED Fiscal e estoque
Na EFD ICMS/IPI, registre a remessa, as vendas e o retorno conforme os XMLs autorizados, normalmente nos registros C100, C170 e C190.
O estoque deve demonstrar a quantidade remetida, vendida, retornada, perdida ou avariada. A conciliação deve fechar por evento e por item.
Riscos fiscais
- usar 5.914 em demonstração a cliente específico;
- confundir exposição com venda ambulante;
- não registrar previamente o evento quando exigido;
- não controlar o prazo de 60 dias;
- usar tratamento de isenção sem cumprir as condições;
- aplicar o procedimento comum a mercadorias sujeitas à ST;
- não documentar as vendas realizadas;
- divergir NF-e, estoque e SPED.
Exemplo prático
Uma empresa paulista remete máquinas para exposição em uma feira realizada em São Paulo, sem venda no local. Emite NF-e com CFOP 5.914, identifica o endereço do evento e o período de permanência. Encerrada a feira, as máquinas retornam e a empresa registra a entrada com CFOP 1.914.
Checklist fiscal
- A finalidade é exposição ou feira?
- A operação é interna?
- Haverá venda no evento?
- O procedimento da Portaria CAT nº 127/2015 é aplicável?
- O prazo foi definido e controlado?
- O local do evento foi informado?
- A mercadoria está sujeita à ST?
- O retorno 1.914 está parametrizado?
- NF-e, vendas, estoque e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
O CFOP 5.914 é usado em demonstração?
Não é o código mais adequado para demonstração a destinatário certo. Nessa hipótese, deve-se avaliar o CFOP 5.912.
Qual é o CFOP do retorno?
Em regra, o estabelecimento de origem registra a entrada com CFOP 1.914.
O CFOP 5.914 sempre é isento?
Não. O tratamento depende da finalidade e do cumprimento das condições legais.
É possível vender as mercadorias na feira?
Sim, desde que sejam observados os procedimentos de venda fora do estabelecimento, emissão dos documentos de venda, tributação e retorno do saldo.
Qual é o prazo em São Paulo?
Determinadas operações em eventos abrangidas pela Portaria CAT nº 127/2015 podem permanecer fora do estabelecimento por até 60 dias.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- RICMS/SP;
- Portaria CAT nº 127/2015;
- Respostas à Consulta SEFAZ/SP nº 31.096/2024 e correlatas;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- Guia Prático da EFD-Contribuições.
Conclusão
O CFOP 5.914 deve ser usado na remessa interna de mercadoria ou bem para exposição ou feira. A empresa deve distinguir a simples exposição da realização de vendas, controlar o prazo, emitir os documentos posteriores e manter conciliação entre NF-e, estoque e SPED.




