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CFOP 6.914: remessa interestadual de mercadoria ou bem para exposição ou feira
Entenda quando usar o CFOP 6.914 na remessa interestadual para exposição ou feira, incluindo prazo, ICMS, vendas no evento, retorno 2.914, NF-e e SPED.
O CFOP 6.914 é utilizado na remessa interestadual de mercadoria ou bem para exposição, feira, congresso, evento ou local semelhante.
A operação pode ter finalidade exclusivamente expositiva ou estar vinculada à realização de vendas fora do estabelecimento. Esses cenários não devem ser confundidos, porque o tratamento do ICMS, os documentos posteriores, o prazo e a forma de retorno podem variar conforme a UF de origem, a UF de destino, a mercadoria e o procedimento adotado.
Resumo rápido do CFOP 6.914
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo de operação | Saída interestadual de remessa |
| Finalidade | Exposição, feira, congresso ou evento |
| Quem emite | Estabelecimento proprietário ou remetente da mercadoria |
| Quem recebe | Organizador, local do evento ou o próprio remetente, conforme o procedimento |
| Há circulação física? | Sim |
| Há venda na remessa? | Não necessariamente |
| Entrada correlata no retorno | CFOP 2.914 |
| Há prazo? | Depende da legislação das UFs e do procedimento do evento |
| Principal risco | Aplicar regra paulista ou benefício fiscal sem validar a UF de destino |
Definição oficial
Classificam-se no CFOP 6.914 as remessas interestaduais de mercadorias ou bens para exposição ou feira.
Quando usar
- a mercadoria ou o bem será remetido para exposição, feira, congresso ou evento em outra UF;
- a propriedade permanece com o remetente;
- a saída inicial não representa venda definitiva;
- haverá retorno físico ou regularização das mercadorias vendidas;
- o local e o período do evento estão identificados;
- o tratamento fiscal foi validado nas UFs de origem e destino;
- o XML, o DANFE, o estoque e o SPED refletirão a mesma operação.
Quando não usar
- em demonstração a destinatário certo — avaliar CFOP 6.912;
- em amostra grátis — avaliar CFOP 6.911;
- em remessa para venda fora do estabelecimento sem destinatário definido — avaliar CFOP 6.904;
- em comodato, locação, conserto ou industrialização;
- quando a operação for interna — avaliar CFOP 5.914;
- quando a mercadoria já tiver sido vendida;
- quando existir procedimento específico incompatível com o CFOP 6.914.
Exposição sem venda x feira com vendas
Na exposição sem venda, a mercadoria é apresentada e deve retornar ao estabelecimento de origem. O retorno interestadual é registrado pelo remetente com CFOP 2.914.
Na feira com vendas, devem ser emitidos os documentos das vendas efetivas e controlado o retorno do saldo. A remessa inicial não substitui as NF-es ou NFC-es das operações realizadas no evento.
ICMS
O CFOP 6.914 não garante, sozinho, isenção, suspensão ou não incidência. O tratamento fiscal depende das legislações das UFs envolvidas e da finalidade real da remessa.
Quando houver benefício condicionado ao retorno, a empresa deve comprovar o ingresso das mercadorias no estabelecimento de origem e observar o prazo previsto na norma aplicável. Se houver vendas, a tributação deve ser apurada conforme a localização do adquirente, a mercadoria, o regime tributário, o ICMS-ST, o DIFAL e o FCP.
Prazo e contagem
Não existe prazo nacional único inerente ao CFOP 6.914. O prazo deve ser verificado no RICMS da UF de origem, no RICMS da UF de destino, em convênios, protocolos, regimes especiais e regras do evento.
Quando o remetente é paulista, a Portaria CAT nº 127/2015 pode disciplinar determinadas operações realizadas em feiras, exposições ou locais semelhantes, inclusive com prazo operacional de até 60 dias em hipóteses abrangidas por seu procedimento. Essa regra não deve ser aplicada automaticamente a toda exposição interestadual.
O documento que inicia o controle é a NF-e de remessa. A operação é encerrada pelo retorno com CFOP 2.914, pelas NF-es das vendas efetivas e pela conciliação do saldo.
Possibilidade de venda no evento
Se a mercadoria for vendida durante o evento, deve ser emitido o documento fiscal de venda com o CFOP adequado à origem da mercadoria, ao destinatário e à tributação. A quantidade vendida não deve retornar fisicamente.
O saldo não vendido deve retornar e ser registrado com CFOP 2.914. Mercadorias perdidas, avariadas ou consumidas precisam de regularização própria.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP provável | Observação |
|---|---|---|
| Remessa interna para exposição ou feira | 5.914 | Evento na mesma UF |
| Entrada do retorno interestadual | 2.914 | Registrada pelo estabelecimento de origem |
| Remessa interestadual para venda fora | 6.904 | Quando a finalidade principal é venda externa |
| Demonstração interestadual | 6.912 | Destinatário certo e obrigação de retorno |
| Venda realizada no evento | CFOP de venda aplicável | Depende da origem, destino e tributação |
NF-e, XML e DANFE
No XML, confira:
- CFOP 6914;
- idDest interestadual;
- natureza da operação como remessa para exposição ou feira;
- dados do destinatário conforme o procedimento;
- endereço do evento como local de entrega, quando aplicável;
- NCM, unidade, quantidade e valor;
- CST/CSOSN compatível;
- fundamento legal do benefício, quando houver;
- período previsto de permanência;
- dados de transporte e identificação do responsável.
O DANFE deve acompanhar as mercadorias e permitir a identificação clara do evento e da finalidade da circulação.
Mercadorias sujeitas ao ICMS-ST
Mercadorias sujeitas à substituição tributária exigem validação específica. Devem ser avaliados retenção anterior, protocolo entre as UFs, ressarcimento, complemento, CFOP de venda e eventuais restrições do procedimento de venda fora do estabelecimento.
DIFAL e FCP
A simples remessa temporária não deve ser tratada automaticamente como venda a consumidor final. Entretanto, as vendas realizadas durante o evento podem gerar DIFAL e FCP, conforme a condição do adquirente e a legislação aplicável.
IPI, PIS, COFINS, IBS e CBS
A remessa inicial não representa receita por si só. PIS e COFINS devem refletir as vendas efetivas, quando houver. O IPI depende da natureza do estabelecimento e da mercadoria.
Durante a transição da Reforma Tributária, as remessas temporárias e as vendas realizadas no evento devem ser tratadas separadamente nos grupos de IBS e CBS, conforme a legislação e os leiautes oficiais.
SPED Fiscal e controle de estoque
Na EFD ICMS/IPI, registre a remessa, as vendas e o retorno conforme os respectivos XMLs, normalmente nos registros C100, C170 e C190.
O estoque deve demonstrar a quantidade remetida, vendida, retornada, perdida ou avariada. O fechamento deve ocorrer por evento, item, lote e UF.
Riscos fiscais
- usar 6.914 em demonstração a cliente específico;
- confundir exposição com venda ambulante;
- aplicar benefício fiscal sem validar as duas UFs;
- não controlar o prazo de permanência;
- não documentar as vendas realizadas;
- usar o mesmo fluxo para mercadoria sujeita à ST sem análise;
- não emitir o retorno do saldo;
- divergir NF-e, estoque e SPED.
Exemplo prático
Uma empresa paulista remete máquinas para uma feira em Minas Gerais. Emite NF-e com CFOP 6.914, identifica o endereço e o período do evento e valida o tratamento nas duas UFs. Encerrada a feira, registra com CFOP 2.914 a entrada das máquinas que retornaram e escritura separadamente eventuais vendas.
Checklist
- A finalidade é exposição ou feira?
- O evento está em outra UF?
- Haverá venda no local?
- As regras das duas UFs foram verificadas?
- Existe benefício condicionado ao retorno?
- O prazo foi identificado e controlado?
- A mercadoria está sujeita à ST?
- O retorno 2.914 está parametrizado?
- NF-e, vendas, estoque e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
O CFOP 6.914 sempre é sem ICMS?
Não. O tratamento depende da finalidade, da legislação das UFs e das condições do benefício eventualmente aplicado.
Qual é o CFOP do retorno?
Em regra, o estabelecimento de origem registra a entrada interestadual com CFOP 2.914.
É possível vender no evento?
Sim, mas cada venda precisa ser documentada e tributada conforme o adquirente, o produto e a legislação aplicável.
Existe prazo nacional de retorno?
Não. O prazo depende da legislação das UFs, do evento e do procedimento adotado.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- RICMS/SP;
- Portaria CAT nº 127/2015, quando aplicável;
- RICMS da UF do evento;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- Guia Prático da EFD-Contribuições.
Conclusão
O CFOP 6.914 deve ser usado na remessa interestadual de mercadoria ou bem para exposição ou feira. A empresa deve distinguir exposição de venda fora do estabelecimento, validar as duas UFs, controlar o prazo e conciliar remessa, vendas e retorno.




