CFOP 5.915: remessa interna de mercadoria ou bem para conserto ou reparo

Entenda quando usar o CFOP 5.915 na remessa interna para conserto ou reparo, incluindo ICMS, prazo em SP, peças, ISS, retorno 5.916, NF-e e SPED.

O CFOP 5.915 é utilizado na remessa interna de mercadoria ou bem para conserto ou reparo.

Na prática, esse código documenta a saída temporária do bem do proprietário ou usuário final para o estabelecimento que executará o serviço. A operação não representa venda. O ponto de atenção é separar o bem remetido, o serviço prestado e as partes ou peças aplicadas, porque cada elemento pode ter tratamento tributário e documento próprios.

Resumo rápido do CFOP 5.915

PontoExplicação
TipoSaída interna de remessa
FinalidadeConserto ou reparo
Quem emiteProprietário ou tomador do serviço contribuinte; em certas hipóteses, o prestador emite NF-e de entrada
Quem recebePrestador do serviço localizado na mesma UF
Há circulação física?Sim
Há mudança de titularidade?Não
Entrada correlataCFOP 1.915
Retorno correlatoCFOP 5.916 e entrada 1.916
Prazo em São PauloNão há prazo estadual geral para retorno nas hipóteses de bem de usuário final
Principal riscoConfundir conserto com devolução, industrialização ou substituição definitiva do bem

Quando usar

  • o bem pertence ao remetente ou a terceiro identificado;
  • a saída é temporária;
  • a finalidade é manutenção, reparo ou conserto;
  • o prestador está na mesma UF;
  • o bem deverá retornar ao proprietário ou ter sua destinação regularizada;
  • a NF-e identifica o bem por descrição, série ou patrimônio;
  • o fluxo posterior prevê retorno, cobrança do serviço e eventual fornecimento de peças.

Quando não usar

  • em devolução de compra ou venda;
  • em industrialização por encomenda;
  • em remessa para demonstração, exposição, comodato ou locação;
  • quando o bem será substituído definitivamente por outro;
  • quando o item é mercadoria para posterior comercialização ou industrialização sem enquadramento como bem de usuário final;
  • em operação interestadual — avaliar CFOP 6.915.

Definição oficial

Classificam-se no CFOP 5.915 as remessas internas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.

Quem emite a NF-e

Quando o tomador do serviço é contribuinte do ICMS, ele normalmente emite a NF-e de saída com CFOP 5.915. Quando o tomador não é contribuinte, a legislação paulista admite, em determinadas hipóteses, que o prestador emita NF-e de entrada para acobertar o ingresso do bem.

O documento deve indicar que se trata de remessa para manutenção, reparo ou conserto e referenciar o Ajuste SINIEF nº 15/2020 quando aplicável.

ICMS

Em São Paulo, a remessa de bem pertencente a usuário final para conserto ou reparo pode ocorrer sem incidência do ICMS, nos termos do artigo 7º, inciso IX, do RICMS/SP. O retorno do mesmo bem também pode ocorrer sem incidência, conforme o inciso X.

Essa não incidência não alcança automaticamente partes e peças novas aplicadas no conserto. O fornecimento dessas peças pode sofrer incidência do ICMS, ainda que o serviço esteja sujeito ao ISS.

Prazo de retorno em São Paulo

Para as hipóteses de bem de usuário final abrangidas pelos incisos IX e X do artigo 7º do RICMS/SP, a SEFAZ/SP já afirmou que não há prazo estadual geral de retorno.

Isso não elimina a necessidade de controle operacional. A empresa deve acompanhar a data da remessa, o prazo contratual, a ordem de serviço, a previsão de retorno e eventual permanência prolongada.

Em operações interestaduais ou quando a UF do remetente adotar suspensão com prazo próprio, é necessário verificar a legislação da outra UF. O antigo prazo de 180 dias do Convênio AE-15/1974 não deve ser aplicado automaticamente à legislação paulista.

Serviço, peças e ISS

O serviço de conserto ou reparo está, em regra, sujeito ao ISS conforme a Lei Complementar nº 116/2003. Já as partes e peças aplicadas podem sofrer incidência do ICMS.

Na NF-e do prestador, o retorno do bem deve ser separado das mercadorias próprias aplicadas. O serviço pode ser documentado por NFS-e ou documento equivalente, conforme a legislação municipal.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOP provávelObservação
Entrada do bem no prestador1.915Entrada interna para conserto
Retorno do bem consertado5.916Saída do prestador ao proprietário
Entrada do retorno pelo proprietário1.916Reingresso do bem
Remessa interestadual6.915Prestador em outra UF
Retorno interestadual6.916Retorno para outra UF
Peças aplicadasCFOP de venda aplicávelSeparar do retorno do bem

NF-e, XML e DANFE

No XML, confira:

  • CFOP 5915;
  • natureza da operação como remessa para conserto ou reparo;
  • descrição completa do bem;
  • NCM, quando aplicável;
  • número de série, patrimônio ou identificação técnica;
  • quantidade e valor para fins fiscais;
  • CST/CSOSN coerente;
  • informações adicionais com fundamento legal;
  • ordem de serviço e prazo contratual;
  • dados de transporte.

O DANFE deve acompanhar o bem e deixar claro que não se trata de venda.

Bem irreparável

Se o prestador concluir que o bem é irreparável e ele não retornar ao proprietário, a operação deve ser regularizada. Em São Paulo, a Portaria CAT nº 56/2021 prevê documento fiscal para formalizar o ingresso definitivo do bem no estabelecimento do prestador, com referência à remessa inicial.

A simples permanência do bem no prestador não transforma automaticamente a remessa em venda nem autoriza descarte sem documentação.

IPI, PIS, COFINS, IBS e CBS

A remessa e o retorno não representam receita por si só. PIS e COFINS devem refletir a cobrança do serviço e das peças, quando houver. O IPI depende da natureza do estabelecimento e das mercadorias aplicadas.

Durante a transição da Reforma Tributária, o retorno do bem, o serviço e as peças devem ser tratados separadamente nos grupos de IBS e CBS, conforme a legislação e os leiautes oficiais vigentes.

SPED Fiscal e controle operacional

Na EFD ICMS/IPI, a remessa e o retorno devem ser escriturados conforme os XMLs, normalmente nos registros C100, C170 e C190. O prestador deve controlar os bens de terceiros sem tratá-los como estoque próprio.

O controle deve conciliar NF-e, ordem de serviço, identificação do bem, peças aplicadas, retorno, baixa do saldo e eventual regularização de bem irreparável.

Riscos fiscais

  • usar 5.915 em devolução de venda;
  • não identificar o bem;
  • não separar peças aplicadas do retorno;
  • tratar o serviço como mercadoria ou vice-versa;
  • não emitir o retorno 5.916;
  • descartar bem irreparável sem regularização;
  • aplicar prazo de outra UF sem validação;
  • divergir NF-e, ordem de serviço e SPED.

Exemplo prático

Uma empresa paulista envia uma máquina própria para conserto em prestador paulista. Emite NF-e com CFOP 5.915, sem destaque do ICMS quando atendidas as condições do artigo 7º do RICMS/SP. O prestador registra a entrada com CFOP 1.915, executa o serviço, destaca separadamente as peças aplicadas e retorna o equipamento com CFOP 5.916.

Checklist

  • O bem pertence a usuário final?
  • A finalidade é realmente conserto ou reparo?
  • A operação é interna?
  • O bem está individualizado?
  • A NF-e informa fundamento legal e ordem de serviço?
  • Peças e serviço serão separados?
  • O retorno 5.916 está parametrizado?
  • Há controle para bem irreparável?
  • NF-e, ordem de serviço e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

O CFOP 5.915 tem ICMS?

Depende da operação real. Em São Paulo, a remessa de bem de usuário final para conserto pode ocorrer sem incidência, mas as peças aplicadas podem ser tributadas.

Qual é o CFOP de retorno?

Em regra, CFOP 5.916.

Existe prazo de 180 dias em São Paulo?

Para as hipóteses de bem de usuário final abrangidas pelo artigo 7º do RICMS/SP, a SEFAZ/SP afirma que não há prazo estadual geral de retorno. Outras UFs podem estabelecer prazo próprio.

O prestador pode emitir a NF-e de entrada?

Pode, em hipóteses previstas para tomador não contribuinte, conforme o Ajuste SINIEF nº 15/2020 e a Portaria CAT nº 56/2021.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 5.915 deve ser usado na remessa interna temporária de mercadoria ou bem para conserto ou reparo. A empresa deve identificar o bem, separar retorno, serviço e peças, observar o tratamento do ICMS e do ISS e manter controle documental até o encerramento da operação.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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