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CFOP 6.916: retorno interestadual de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
Entenda quando usar o CFOP 6.916 no retorno interestadual de bem recebido para conserto ou reparo, incluindo prazo por UF, peças, serviço, NF-e e SPED.
O CFOP 6.916 é utilizado no retorno interestadual de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.
Esse código é emitido pelo prestador quando devolve ao proprietário, situado em outra UF, o mesmo bem anteriormente recebido. O retorno deve ser separado das peças aplicadas e do serviço prestado, porque cada natureza possui tratamento fiscal próprio.
Resumo rápido
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interestadual de retorno |
| Finalidade | Retorno de bem recebido para conserto ou reparo |
| Emitente | Prestador do serviço |
| Destinatário | Proprietário localizado em outra UF |
| Documento anterior | NF-e com CFOP 6.915 ou entrada 2.915 |
| Entrada do proprietário | CFOP 2.916 |
| Principal risco | Não validar o prazo e o tratamento das duas UFs |
Quando usar
- o bem foi recebido para conserto;
- o proprietário está em outra UF;
- o mesmo bem está retornando;
- a NF-e original será referenciada;
- não há transferência de propriedade;
- peças e serviço serão separados;
- as legislações das duas UFs foram verificadas.
Quando não usar
- em retorno interno — avaliar CFOP 5.916;
- para peças próprias do prestador;
- em devolução de compra ou venda;
- em retorno de industrialização por encomenda;
- quando o bem foi substituído definitivamente;
- quando o bem é irreparável e não retornará.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP provável |
|---|---|
| Remessa interestadual para conserto | 6.915 |
| Entrada no prestador | 2.915 |
| Retorno interestadual | 6.916 |
| Entrada do retorno | 2.916 |
| Remessa interna | 5.915 |
| Retorno interno | 5.916 |
| Peças aplicadas | CFOP de venda aplicável |
ICMS e prazo
O CFOP 6.916 não garante sozinho não incidência ou suspensão. O tratamento depende da operação real e das regras da UF do proprietário e da UF do prestador.
Quando o proprietário é paulista e o bem é de usuário final, São Paulo admite não incidência no retorno do mesmo bem, conforme o artigo 7º, inciso X, do RICMS/SP. Outras UFs podem exigir suspensão com prazo específico.
Não existe prazo nacional único. O documento que inicia o fluxo é a NF-e 6.915, e o que encerra é a NF-e 6.916, registrada pelo proprietário com CFOP 2.916. A empresa deve controlar data da entrada, prazo da UF aplicável, ordem de serviço e retorno efetivo.
Peças e serviço
Na NF-e, separe:
- bem de terceiro retornado: CFOP 6.916;
- peças próprias aplicadas: CFOP de venda compatível;
- serviço: documento fiscal municipal, quando aplicável;
- frete e despesas acessórias: conforme o tratamento específico.
NF-e, XML e DANFE
No XML, confira CFOP 6916, idDest interestadual, chave da NF-e original, descrição do bem, NCM, número de série ou patrimônio, quantidade, CST/CSOSN, peças em itens separados, ordem de serviço e dados de transporte.
O DANFE deve acompanhar o bem e deixar claro que se trata de retorno de conserto.
Bem irreparável
Se o bem não retornar, a operação precisa ser regularizada conforme a legislação das UFs. Descarte, substituição, perda ou ingresso definitivo no estabelecimento do prestador exigem documentação própria.
SPED e tributos federais
Na EFD ICMS/IPI, registre a NF-e conforme o XML, normalmente nos registros C100, C170 e C190. O proprietário registra a entrada com CFOP 2.916.
O retorno não representa receita. PIS, COFINS, IPI, IBS e CBS devem ser analisados separadamente para peças e serviço.
Riscos fiscais
- não referenciar a NF-e 6.915;
- usar 6.916 para peças próprias;
- ignorar prazo da outra UF;
- não separar serviço e mercadorias;
- retornar bem diferente do recebido;
- divergir NF-e, ordem de serviço e SPED.
Exemplo prático
Uma assistência técnica mineira recebe máquina de empresa paulista com entrada 2.915. Após o reparo, emite NF-e com CFOP 6.916 para devolver o equipamento, separa as peças aplicadas em itens próprios e a empresa paulista registra a entrada com CFOP 2.916.
Checklist
- Existe remessa original 6.915?
- O mesmo bem está retornando?
- As duas UFs foram verificadas?
- A NF-e original foi referenciada?
- Peças e serviço foram separados?
- O proprietário registrará 2.916?
- NF-e, ordem de serviço e SPED estão conciliados?
Fontes oficiais
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Ajuste SINIEF nº 15/2020;
- RICMS/SP, artigo 7º, inciso X;
- RICMS da UF do prestador;
- Lei Complementar nº 116/2003;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- EFD-Contribuições.
Conclusão
O CFOP 6.916 deve ser usado no retorno interestadual do mesmo bem recebido para conserto. A operação exige vínculo com a remessa 6.915, validação das duas UFs e separação entre retorno, peças e serviço.




