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CFOP 5.934: remessa simbólica interna de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado
Entenda quando usar o CFOP 5.934 na remessa simbólica interna para armazém geral ou depósito fechado, incluindo diferença para 5.905, NF-e, estoque e SPED.
O CFOP 5.934 é utilizado na remessa simbólica interna de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado.
Esse código aparece quando a mercadoria permanece fisicamente no depósito, mas a operação exige um documento simbólico para registrar mudança de titularidade, remessa direta ao depositário ou outro fluxo previsto na legislação.
Resumo rápido
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interna simbólica |
| Finalidade | Formalizar remessa simbólica para depósito |
| Circulação física nessa NF-e? | Não necessariamente |
| Entrada correlata | CFOP 1.934 |
| Principal risco | Usar 5.934 em remessa física comum ou sem hipótese legal específica |
Quando usar
- a mercadoria foi entregue diretamente ao armazém geral ou depósito fechado;
- há transmissão de propriedade com permanência física da mercadoria no depósito;
- o fluxo é interno;
- a legislação exige documento simbólico;
- o depositário registrará a entrada com CFOP 1.934;
- as NF-es físicas e simbólicas serão referenciadas entre si.
Quando não usar
- na remessa física normal para depósito — avaliar CFOP 5.905;
- no retorno físico — avaliar CFOP 5.906;
- no retorno simbólico — avaliar CFOP 5.907;
- na entrega física por conta e ordem — avaliar CFOP 5.923;
- em operação interestadual — avaliar CFOP 6.934;
- quando não existe armazém geral ou depósito fechado regularmente enquadrado.
Hipóteses mais comuns
O CFOP 5.934 é usado, em especial, quando:
- mercadoria importada é entregue diretamente do local de desembaraço ao armazém geral;
- mercadoria adquirida é entregue diretamente ao depósito por ordem do adquirente;
- há transmissão de propriedade, mas a mercadoria permanece depositada;
- a legislação exige a formalização simbólica entre depositante e depositário.
Diferença entre 5.905 e 5.934
O CFOP 5.905 documenta a remessa física normal para depósito. O CFOP 5.934 documenta a remessa simbólica, normalmente porque a mercadoria já está no depósito ou foi entregue diretamente ao depositário.
O uso incorreto pode duplicar estoque ou criar uma circulação inexistente.
ICMS
O CFOP 5.934 não garante sozinho suspensão, não incidência ou isenção. O tratamento depende do fluxo, da localização, da natureza do depósito e da legislação aplicável.
Em São Paulo, o Anexo VII do RICMS/SP disciplina as operações com armazém geral e depósito fechado. A empresa deve observar também os artigos relativos à emissão da NF-e e à entrega direta.
NF-e e XML
No XML, confira:
- CFOP 5934;
- natureza da operação como remessa simbólica;
- identificação do depositário;
- local físico da mercadoria;
- chaves dos documentos anteriores ou de transporte;
- NCM, quantidade e valor;
- CST/CSOSN coerente;
- informações adicionais com o fundamento legal;
- ausência de dados de transporte quando não houver nova circulação.
Entrada do depositário
O armazém geral ou depósito fechado registra a entrada simbólica com CFOP 1.934, conforme o fluxo. A quantidade não deve ser duplicada no estoque físico.
SPED e estoque
Na EFD ICMS/IPI, a NF-e deve ser escriturada conforme o XML. O ERP precisa separar estoque próprio, estoque em poder de terceiros e mercadoria fisicamente depositada.
Riscos fiscais
- usar 5.934 no lugar de 5.905;
- duplicar estoque físico;
- não referenciar documentos relacionados;
- usar o código com depósito que não atende à definição legal;
- não conciliar depositante, depositário e SPED.
Exemplo
Uma empresa paulista importa mercadoria e determina a entrega direta do porto a armazém geral paulista. Emite a NF-e exigida para a entrada da importação e a remessa simbólica com CFOP 5.934 ao armazém, conforme o procedimento do Anexo VII do RICMS/SP.
Checklist
- Há armazém geral ou depósito fechado?
- A mercadoria já está fisicamente no depósito?
- A operação é interna?
- Existe hipótese legal de remessa simbólica?
- A entrada 1.934 está parametrizada?
- As chaves relacionadas foram informadas?
- Estoque e SPED não serão duplicados?
Fontes oficiais
- Ajuste SINIEF nº 14/2009;
- Anexo VII do RICMS/SP;
- Respostas à Consulta SEFAZ/SP nº 3.722/2014, 21.792/2020, 27.939/2023 e correlatas;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI.
Conclusão
O CFOP 5.934 deve ser usado na remessa simbólica interna de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado. A aplicação correta exige distinguir circulação física de lançamento simbólico e manter coerência entre NF-e, depósito, estoque e SPED.




