Me chame no WhatsApp (14) 98141-0882
CFOP 5.905: remessa interna para depósito fechado ou armazém geral
Entenda quando usar o CFOP 5.905 na remessa interna para depósito fechado ou armazém geral, incluindo entrada 1.905, retorno, ICMS, estoque e SPED.
O CFOP 5.905 é utilizado na remessa interna de mercadoria para depósito fechado ou armazém geral.
A operação não representa venda. O objetivo é deslocar a mercadoria para estabelecimento depositário localizado na mesma UF, mantendo a propriedade com o depositante. O fluxo exige controle da remessa, da entrada no depositário, do estoque por proprietário, das saídas posteriores e do retorno físico ou simbólico.
Resumo rápido do CFOP 5.905
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interna de remessa |
| Finalidade | Depósito fechado ou armazém geral |
| Emitente | Depositante proprietário da mercadoria |
| Destinatário | Depósito fechado ou armazém geral na mesma UF |
| Entrada correlata | CFOP 1.905 |
| Retorno | CFOP 5.906 e entrada 1.906, conforme o fluxo |
| Há venda? | Não |
| Principal risco | Confundir depósito com transferência, venda, armazenagem por terceiro sem enquadramento legal ou entrega por conta e ordem |
Definição oficial
Classificam-se no CFOP 5.905 as remessas internas de mercadorias para depósito fechado ou armazém geral.
Quando usar
- a mercadoria pertence ao depositante;
- o destino é depósito fechado ou armazém geral regularmente enquadrado;
- o depositário está na mesma UF;
- não há venda nem mudança de propriedade;
- a entrada será registrada com CFOP 1.905;
- o estoque será controlado por depositante e por item;
- retornos e saídas posteriores serão documentados.
Quando não usar
- em simples transferência entre filiais da mesma empresa sem natureza de depósito;
- quando o destinatário não é depósito fechado nem armazém geral;
- em operação interestadual — avaliar CFOP 6.905;
- na venda direta ao cliente;
- em remessa para industrialização, conserto ou demonstração;
- quando houver entrega direta ao adquirente sem observar o procedimento de venda à ordem, depósito ou armazém geral.
Natureza da operação
Uma descrição possível é “Remessa interna para depósito fechado” ou “Remessa interna para armazém geral”, conforme o destinatário.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP provável |
|---|---|
| Entrada no depositário | 1.905 |
| Retorno ao depositante | 5.906 |
| Entrada do retorno no depositante | 1.906 |
| Retorno simbólico | 5.907 ou código correlato, conforme o fluxo |
| Entrada simbólica | 1.907 |
| Remessa interestadual | 6.905 |
| Remessa por conta e ordem de terceiro | 5.923, quando aplicável |
Depósito fechado x armazém geral
Depósito fechado é estabelecimento da própria empresa destinado exclusivamente ao armazenamento de mercadorias do titular. Armazém geral é estabelecimento de terceiro que exerce atividade de armazenagem nos termos da legislação própria.
Embora o CFOP 5.905 possa ser usado em ambos os casos, os documentos posteriores, a responsabilidade pelo estoque, a inscrição estadual e os procedimentos de venda com retirada do depósito podem variar.
ICMS
A remessa para depósito fechado ou armazém geral pode receber tratamento de não incidência ou suspensão conforme a legislação estadual e a natureza do destinatário. O CFOP 5.905, sozinho, não garante esse tratamento.
Em São Paulo, devem ser observadas as regras específicas do RICMS/SP para depósito fechado e armazém geral, inclusive quanto à emissão de documentos pelo depositante, pelo depositário e nas saídas destinadas a terceiros.
Prazo e controle operacional
O CFOP 5.905 não possui prazo nacional único de retorno. A mercadoria pode permanecer depositada enquanto subsistir a finalidade de armazenagem e forem cumpridas as condições legais.
O controle deve incluir data da remessa, chave da NF-e, depositante, depositário, item, lote, quantidade, saldo, localização, saídas, retornos físicos e retornos simbólicos. Divergências de estoque devem ser tratadas imediatamente.
NF-e, XML e DANFE
No XML, confira:
- CFOP 5905;
- destinatário corretamente cadastrado como depósito fechado ou armazém geral;
- NCM, unidade, quantidade e valor de controle;
- CST/CSOSN compatível;
- informações adicionais sobre a natureza do depósito;
- documentos referenciados, quando houver;
- dados de transporte e local de entrega.
O DANFE deve acompanhar a mercadoria e deixar claro que não se trata de venda.
CST, CSOSN, IPI, PIS e COFINS
Não existe CST ou CSOSN automático. O código deve refletir o tratamento previsto na legislação estadual. Como não há venda, a remessa não deve ser tratada automaticamente como receita para PIS e COFINS. O IPI deve ser analisado conforme a condição do estabelecimento e a natureza da operação.
IBS e CBS na transição
Durante a transição da Reforma Tributária, a movimentação para depósito deve seguir as regras vigentes de IBS e CBS e os leiautes oficiais. A ausência de venda não dispensa o correto preenchimento dos grupos tributários exigidos.
SPED Fiscal e estoque
Na EFD ICMS/IPI, registre a NF-e nos registros C100, C170 e C190. O estoque deve permanecer vinculado ao proprietário correto, inclusive quando fisicamente localizado no depositário.
O depositante e o depositário devem manter registros coerentes das entradas, saídas, retornos e saldos. O estoque físico não pode ser confundido com estoque de propriedade do armazém.
Riscos fiscais
- usar 5.905 para destinatário que não se enquadra como depósito fechado ou armazém geral;
- não controlar o estoque por depositante;
- confundir remessa com transferência de titularidade;
- não emitir retorno físico ou simbólico;
- usar CFOP incorreto nas vendas com retirada do depósito;
- divergir NF-e, estoque físico, depositante e SPED.
Exemplo prático
Uma indústria paulista envia mercadorias próprias para seu depósito fechado também localizado em São Paulo. Emite NF-e com CFOP 5.905. O depósito registra a entrada com CFOP 1.905 e mantém o estoque segregado. Quando a mercadoria retorna, o fluxo é documentado com CFOP 5.906 e entrada 1.906.
Checklist fiscal
- O destinatário é depósito fechado ou armazém geral?
- A operação é interna?
- A propriedade permanece com o depositante?
- A entrada 1.905 está parametrizada?
- O estoque será controlado por depositante?
- Retornos físicos e simbólicos estão previstos?
- NF-e, estoque e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
O CFOP 5.905 representa venda?
Não. Ele documenta remessa para armazenagem.
Qual CFOP o depositário usa na entrada?
Em regra, CFOP 1.905.
Qual CFOP é usado no retorno?
Em regra, CFOP 5.906 para a saída do depositário e 1.906 para a entrada no depositante, conforme o fluxo.
Existe prazo máximo de permanência?
Não há prazo nacional único inerente ao CFOP. A permanência depende da finalidade de depósito e do cumprimento das regras legais e contratuais.
Qual a diferença entre depósito fechado e armazém geral?
O depósito fechado pertence à própria empresa e armazena mercadorias do titular. O armazém geral é estabelecimento de terceiro prestador de armazenagem.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- RICMS/SP, regras de depósito fechado e armazém geral;
- legislação aplicável aos armazéns gerais;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- EFD-Contribuições.
Conclusão
O CFOP 5.905 deve ser usado na remessa interna de mercadoria para depósito fechado ou armazém geral. A correta aplicação depende do enquadramento do destinatário, da ausência de venda, do controle do estoque por proprietário e da emissão coerente dos retornos e das saídas posteriores.




