CFOP 5.905: remessa interna para depósito fechado ou armazém geral

Entenda quando usar o CFOP 5.905 na remessa interna para depósito fechado ou armazém geral, incluindo entrada 1.905, retorno, ICMS, estoque e SPED.

O CFOP 5.905 é utilizado na remessa interna de mercadoria para depósito fechado ou armazém geral.

A operação não representa venda. O objetivo é deslocar a mercadoria para estabelecimento depositário localizado na mesma UF, mantendo a propriedade com o depositante. O fluxo exige controle da remessa, da entrada no depositário, do estoque por proprietário, das saídas posteriores e do retorno físico ou simbólico.

Resumo rápido do CFOP 5.905

PontoExplicação
TipoSaída interna de remessa
FinalidadeDepósito fechado ou armazém geral
EmitenteDepositante proprietário da mercadoria
DestinatárioDepósito fechado ou armazém geral na mesma UF
Entrada correlataCFOP 1.905
RetornoCFOP 5.906 e entrada 1.906, conforme o fluxo
Há venda?Não
Principal riscoConfundir depósito com transferência, venda, armazenagem por terceiro sem enquadramento legal ou entrega por conta e ordem

Definição oficial

Classificam-se no CFOP 5.905 as remessas internas de mercadorias para depósito fechado ou armazém geral.

Quando usar

  • a mercadoria pertence ao depositante;
  • o destino é depósito fechado ou armazém geral regularmente enquadrado;
  • o depositário está na mesma UF;
  • não há venda nem mudança de propriedade;
  • a entrada será registrada com CFOP 1.905;
  • o estoque será controlado por depositante e por item;
  • retornos e saídas posteriores serão documentados.

Quando não usar

  • em simples transferência entre filiais da mesma empresa sem natureza de depósito;
  • quando o destinatário não é depósito fechado nem armazém geral;
  • em operação interestadual — avaliar CFOP 6.905;
  • na venda direta ao cliente;
  • em remessa para industrialização, conserto ou demonstração;
  • quando houver entrega direta ao adquirente sem observar o procedimento de venda à ordem, depósito ou armazém geral.

Natureza da operação

Uma descrição possível é “Remessa interna para depósito fechado” ou “Remessa interna para armazém geral”, conforme o destinatário.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOP provável
Entrada no depositário1.905
Retorno ao depositante5.906
Entrada do retorno no depositante1.906
Retorno simbólico5.907 ou código correlato, conforme o fluxo
Entrada simbólica1.907
Remessa interestadual6.905
Remessa por conta e ordem de terceiro5.923, quando aplicável

Depósito fechado x armazém geral

Depósito fechado é estabelecimento da própria empresa destinado exclusivamente ao armazenamento de mercadorias do titular. Armazém geral é estabelecimento de terceiro que exerce atividade de armazenagem nos termos da legislação própria.

Embora o CFOP 5.905 possa ser usado em ambos os casos, os documentos posteriores, a responsabilidade pelo estoque, a inscrição estadual e os procedimentos de venda com retirada do depósito podem variar.

ICMS

A remessa para depósito fechado ou armazém geral pode receber tratamento de não incidência ou suspensão conforme a legislação estadual e a natureza do destinatário. O CFOP 5.905, sozinho, não garante esse tratamento.

Em São Paulo, devem ser observadas as regras específicas do RICMS/SP para depósito fechado e armazém geral, inclusive quanto à emissão de documentos pelo depositante, pelo depositário e nas saídas destinadas a terceiros.

Prazo e controle operacional

O CFOP 5.905 não possui prazo nacional único de retorno. A mercadoria pode permanecer depositada enquanto subsistir a finalidade de armazenagem e forem cumpridas as condições legais.

O controle deve incluir data da remessa, chave da NF-e, depositante, depositário, item, lote, quantidade, saldo, localização, saídas, retornos físicos e retornos simbólicos. Divergências de estoque devem ser tratadas imediatamente.

NF-e, XML e DANFE

No XML, confira:

  • CFOP 5905;
  • destinatário corretamente cadastrado como depósito fechado ou armazém geral;
  • NCM, unidade, quantidade e valor de controle;
  • CST/CSOSN compatível;
  • informações adicionais sobre a natureza do depósito;
  • documentos referenciados, quando houver;
  • dados de transporte e local de entrega.

O DANFE deve acompanhar a mercadoria e deixar claro que não se trata de venda.

CST, CSOSN, IPI, PIS e COFINS

Não existe CST ou CSOSN automático. O código deve refletir o tratamento previsto na legislação estadual. Como não há venda, a remessa não deve ser tratada automaticamente como receita para PIS e COFINS. O IPI deve ser analisado conforme a condição do estabelecimento e a natureza da operação.

IBS e CBS na transição

Durante a transição da Reforma Tributária, a movimentação para depósito deve seguir as regras vigentes de IBS e CBS e os leiautes oficiais. A ausência de venda não dispensa o correto preenchimento dos grupos tributários exigidos.

SPED Fiscal e estoque

Na EFD ICMS/IPI, registre a NF-e nos registros C100, C170 e C190. O estoque deve permanecer vinculado ao proprietário correto, inclusive quando fisicamente localizado no depositário.

O depositante e o depositário devem manter registros coerentes das entradas, saídas, retornos e saldos. O estoque físico não pode ser confundido com estoque de propriedade do armazém.

Riscos fiscais

  • usar 5.905 para destinatário que não se enquadra como depósito fechado ou armazém geral;
  • não controlar o estoque por depositante;
  • confundir remessa com transferência de titularidade;
  • não emitir retorno físico ou simbólico;
  • usar CFOP incorreto nas vendas com retirada do depósito;
  • divergir NF-e, estoque físico, depositante e SPED.

Exemplo prático

Uma indústria paulista envia mercadorias próprias para seu depósito fechado também localizado em São Paulo. Emite NF-e com CFOP 5.905. O depósito registra a entrada com CFOP 1.905 e mantém o estoque segregado. Quando a mercadoria retorna, o fluxo é documentado com CFOP 5.906 e entrada 1.906.

Checklist fiscal

  • O destinatário é depósito fechado ou armazém geral?
  • A operação é interna?
  • A propriedade permanece com o depositante?
  • A entrada 1.905 está parametrizada?
  • O estoque será controlado por depositante?
  • Retornos físicos e simbólicos estão previstos?
  • NF-e, estoque e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

O CFOP 5.905 representa venda?

Não. Ele documenta remessa para armazenagem.

Qual CFOP o depositário usa na entrada?

Em regra, CFOP 1.905.

Qual CFOP é usado no retorno?

Em regra, CFOP 5.906 para a saída do depositário e 1.906 para a entrada no depositante, conforme o fluxo.

Existe prazo máximo de permanência?

Não há prazo nacional único inerente ao CFOP. A permanência depende da finalidade de depósito e do cumprimento das regras legais e contratuais.

Qual a diferença entre depósito fechado e armazém geral?

O depósito fechado pertence à própria empresa e armazena mercadorias do titular. O armazém geral é estabelecimento de terceiro prestador de armazenagem.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 5.905 deve ser usado na remessa interna de mercadoria para depósito fechado ou armazém geral. A correta aplicação depende do enquadramento do destinatário, da ausência de venda, do controle do estoque por proprietário e da emissão coerente dos retornos e das saídas posteriores.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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