CFOP 5.906: retorno interno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral

Entenda quando usar o CFOP 5.906 no retorno interno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral, incluindo NF-e original, estoque e SPED.

O CFOP 5.906 é utilizado no retorno interno de mercadoria anteriormente remetida para depósito fechado ou armazém geral.

Esse código é emitido pelo depositário quando devolve fisicamente a mercadoria ao estabelecimento depositante localizado na mesma UF. O fluxo normalmente encerra, total ou parcialmente, uma remessa registrada anteriormente com CFOP 5.905 e entrada 1.905.

Resumo rápido do CFOP 5.906

PontoExplicação
TipoSaída interna de retorno
FinalidadeRetorno físico de mercadoria depositada
EmitenteDepósito fechado ou armazém geral
DestinatárioEstabelecimento depositante na mesma UF
Documento anteriorNF-e de remessa com CFOP 5.905
Entrada no depositanteCFOP 1.906
Há venda?Não
Principal riscoNão referenciar a remessa original ou devolver quantidade superior ao saldo depositado

Definição oficial

A tabela CFOP classifica no código 5.906 os retornos internos de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral.

Quando usar

  • a mercadoria estava depositada em estabelecimento localizado na mesma UF do depositante;
  • a entrada no depositário foi registrada com CFOP 1.905;
  • há retorno físico ao proprietário;
  • não ocorre venda nem transferência de titularidade;
  • a NF-e de remessa original será referenciada;
  • quantidade e valores respeitam o saldo disponível;
  • depositante e depositário atualizarão estoque e SPED.

Quando não usar

  • em retorno interestadual — avaliar CFOP 6.906;
  • em retorno simbólico decorrente de saída direta do depósito para terceiro — avaliar CFOP 5.907;
  • quando a mercadoria não retornará fisicamente ao depositante;
  • para simples transferência entre filiais sem natureza de depósito;
  • em devolução de compra, conserto, industrialização ou comodato;
  • quando não existe remessa anterior para depósito.

Natureza da operação

Uma descrição possível é “Retorno interno de mercadoria depositada em depósito fechado” ou “Retorno interno de mercadoria depositada em armazém geral”.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOP provável
Remessa original para depósito5.905
Entrada original no depositário1.905
Entrada do retorno no depositante1.906
Retorno interestadual6.906
Retorno simbólico interno5.907
Entrada simbólica no depositante1.907

ICMS

O retorno busca encerrar ou reduzir a operação de depósito sem transmissão de propriedade. O CFOP 5.906 não garante sozinho não incidência, suspensão ou ausência de destaque. O tratamento deve reproduzir e encerrar corretamente os efeitos da remessa original, conforme o RICMS/SP e a natureza do depositário.

Quando a remessa 5.905 foi emitida sem destaque por força de norma específica, o retorno normalmente segue tratamento compatível. Se houve destaque na saída original, é necessário avaliar o reflexo na entrada do depositante e nos créditos.

NF-e, XML e DANFE

No XML da NF-e de retorno, confira:

  • CFOP 5906;
  • chave da NF-e de remessa original referenciada;
  • depositante corretamente identificado como destinatário;
  • NCM, unidade, quantidade e valor coerentes;
  • CST/CSOSN compatível com a operação original;
  • dados de transporte;
  • informações adicionais indicando retorno de mercadoria depositada;
  • identificação do depósito fechado ou armazém geral.

O DANFE deve acompanhar a mercadoria e deixar claro que se trata de retorno, sem venda.

Entrada no depositante

O estabelecimento depositante registra a entrada com CFOP 1.906. Essa entrada deve recompor o estoque físico disponível no estabelecimento, sem criar nova aquisição ou receita.

A quantidade retornada deve ser baixada do controle do depositário e adicionada ao estoque físico do depositante, mantendo a propriedade já reconhecida anteriormente.

CST, CSOSN, IPI, PIS e COFINS

Não existe CST ou CSOSN automático. A escolha deve seguir o tratamento da remessa original e a legislação aplicável.

Como não há venda, o retorno não deve gerar receita para PIS e COFINS. O IPI deve ser analisado conforme a condição dos estabelecimentos e o fluxo original.

IBS e CBS na transição

Durante a transição da Reforma Tributária, o retorno deve ser vinculado à remessa original e seguir os grupos de IBS e CBS exigidos pelos leiautes oficiais. A ausência de venda não dispensa o correto preenchimento dos campos fiscais.

SPED Fiscal e estoque

Na EFD ICMS/IPI, o depositário registra a saída e o depositante registra a entrada, normalmente nos registros C100, C170 e C190. Os saldos devem coincidir com o WMS, o estoque físico e o controle por depositante.

O retorno pode ser parcial. Nesse caso, o saldo remanescente continua controlado no depósito até novo retorno, venda ou outra saída regular.

Prazo e controle operacional

O CFOP 5.906 não possui prazo nacional único inerente ao retorno. O prazo depende do contrato de armazenagem e da disciplina estadual.

Controle a chave da remessa, quantidade inicial, saídas para terceiros, retornos simbólicos, retorno físico, perdas justificadas e saldo final. O documento que encerra a parcela retornada é a NF-e com CFOP 5.906, registrada pelo depositante em 1.906.

Riscos fiscais

  • não referenciar a NF-e 5.905;
  • retornar quantidade superior ao saldo depositado;
  • usar 5.906 em retorno simbólico;
  • confundir retorno com venda ou transferência;
  • não atualizar os estoques do depositante e do depositário;
  • divergir XML, WMS e SPED.

Exemplo prático

Uma indústria paulista remete 1.000 unidades para seu depósito fechado, com CFOP 5.905. Posteriormente, o depósito devolve fisicamente 300 unidades à indústria e emite NF-e com CFOP 5.906, referenciando a nota original. A indústria registra a entrada com CFOP 1.906.

Checklist fiscal

  • Existe remessa original com CFOP 5.905?
  • A entrada no depositário foi 1.905?
  • O retorno é físico e interno?
  • A chave original foi referenciada?
  • A quantidade respeita o saldo disponível?
  • O depositante registrará 1.906?
  • WMS, estoque e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

O CFOP 5.906 representa venda?

Não. Ele documenta o retorno físico ao proprietário da mercadoria.

Qual CFOP o depositante usa na entrada?

Em regra, CFOP 1.906.

Qual a diferença entre 5.906 e 5.907?

O 5.906 representa retorno físico. O 5.907 é usado no retorno simbólico em fluxos específicos.

O retorno pode ser parcial?

Sim, desde que a quantidade seja controlada e não ultrapasse o saldo depositado.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 5.906 deve ser usado no retorno físico interno de mercadoria anteriormente depositada. A correta aplicação exige referência à remessa 5.905, entrada 1.906 no depositante, controle do saldo e conciliação entre NF-e, estoque, WMS e SPED.

Compartilhe seu amor
Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *