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CFOP 5.906: retorno interno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
Entenda quando usar o CFOP 5.906 no retorno interno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral, incluindo NF-e original, estoque e SPED.
O CFOP 5.906 é utilizado no retorno interno de mercadoria anteriormente remetida para depósito fechado ou armazém geral.
Esse código é emitido pelo depositário quando devolve fisicamente a mercadoria ao estabelecimento depositante localizado na mesma UF. O fluxo normalmente encerra, total ou parcialmente, uma remessa registrada anteriormente com CFOP 5.905 e entrada 1.905.
Resumo rápido do CFOP 5.906
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interna de retorno |
| Finalidade | Retorno físico de mercadoria depositada |
| Emitente | Depósito fechado ou armazém geral |
| Destinatário | Estabelecimento depositante na mesma UF |
| Documento anterior | NF-e de remessa com CFOP 5.905 |
| Entrada no depositante | CFOP 1.906 |
| Há venda? | Não |
| Principal risco | Não referenciar a remessa original ou devolver quantidade superior ao saldo depositado |
Definição oficial
A tabela CFOP classifica no código 5.906 os retornos internos de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral.
Quando usar
- a mercadoria estava depositada em estabelecimento localizado na mesma UF do depositante;
- a entrada no depositário foi registrada com CFOP 1.905;
- há retorno físico ao proprietário;
- não ocorre venda nem transferência de titularidade;
- a NF-e de remessa original será referenciada;
- quantidade e valores respeitam o saldo disponível;
- depositante e depositário atualizarão estoque e SPED.
Quando não usar
- em retorno interestadual — avaliar CFOP 6.906;
- em retorno simbólico decorrente de saída direta do depósito para terceiro — avaliar CFOP 5.907;
- quando a mercadoria não retornará fisicamente ao depositante;
- para simples transferência entre filiais sem natureza de depósito;
- em devolução de compra, conserto, industrialização ou comodato;
- quando não existe remessa anterior para depósito.
Natureza da operação
Uma descrição possível é “Retorno interno de mercadoria depositada em depósito fechado” ou “Retorno interno de mercadoria depositada em armazém geral”.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP provável |
|---|---|
| Remessa original para depósito | 5.905 |
| Entrada original no depositário | 1.905 |
| Entrada do retorno no depositante | 1.906 |
| Retorno interestadual | 6.906 |
| Retorno simbólico interno | 5.907 |
| Entrada simbólica no depositante | 1.907 |
ICMS
O retorno busca encerrar ou reduzir a operação de depósito sem transmissão de propriedade. O CFOP 5.906 não garante sozinho não incidência, suspensão ou ausência de destaque. O tratamento deve reproduzir e encerrar corretamente os efeitos da remessa original, conforme o RICMS/SP e a natureza do depositário.
Quando a remessa 5.905 foi emitida sem destaque por força de norma específica, o retorno normalmente segue tratamento compatível. Se houve destaque na saída original, é necessário avaliar o reflexo na entrada do depositante e nos créditos.
NF-e, XML e DANFE
No XML da NF-e de retorno, confira:
- CFOP 5906;
- chave da NF-e de remessa original referenciada;
- depositante corretamente identificado como destinatário;
- NCM, unidade, quantidade e valor coerentes;
- CST/CSOSN compatível com a operação original;
- dados de transporte;
- informações adicionais indicando retorno de mercadoria depositada;
- identificação do depósito fechado ou armazém geral.
O DANFE deve acompanhar a mercadoria e deixar claro que se trata de retorno, sem venda.
Entrada no depositante
O estabelecimento depositante registra a entrada com CFOP 1.906. Essa entrada deve recompor o estoque físico disponível no estabelecimento, sem criar nova aquisição ou receita.
A quantidade retornada deve ser baixada do controle do depositário e adicionada ao estoque físico do depositante, mantendo a propriedade já reconhecida anteriormente.
CST, CSOSN, IPI, PIS e COFINS
Não existe CST ou CSOSN automático. A escolha deve seguir o tratamento da remessa original e a legislação aplicável.
Como não há venda, o retorno não deve gerar receita para PIS e COFINS. O IPI deve ser analisado conforme a condição dos estabelecimentos e o fluxo original.
IBS e CBS na transição
Durante a transição da Reforma Tributária, o retorno deve ser vinculado à remessa original e seguir os grupos de IBS e CBS exigidos pelos leiautes oficiais. A ausência de venda não dispensa o correto preenchimento dos campos fiscais.
SPED Fiscal e estoque
Na EFD ICMS/IPI, o depositário registra a saída e o depositante registra a entrada, normalmente nos registros C100, C170 e C190. Os saldos devem coincidir com o WMS, o estoque físico e o controle por depositante.
O retorno pode ser parcial. Nesse caso, o saldo remanescente continua controlado no depósito até novo retorno, venda ou outra saída regular.
Prazo e controle operacional
O CFOP 5.906 não possui prazo nacional único inerente ao retorno. O prazo depende do contrato de armazenagem e da disciplina estadual.
Controle a chave da remessa, quantidade inicial, saídas para terceiros, retornos simbólicos, retorno físico, perdas justificadas e saldo final. O documento que encerra a parcela retornada é a NF-e com CFOP 5.906, registrada pelo depositante em 1.906.
Riscos fiscais
- não referenciar a NF-e 5.905;
- retornar quantidade superior ao saldo depositado;
- usar 5.906 em retorno simbólico;
- confundir retorno com venda ou transferência;
- não atualizar os estoques do depositante e do depositário;
- divergir XML, WMS e SPED.
Exemplo prático
Uma indústria paulista remete 1.000 unidades para seu depósito fechado, com CFOP 5.905. Posteriormente, o depósito devolve fisicamente 300 unidades à indústria e emite NF-e com CFOP 5.906, referenciando a nota original. A indústria registra a entrada com CFOP 1.906.
Checklist fiscal
- Existe remessa original com CFOP 5.905?
- A entrada no depositário foi 1.905?
- O retorno é físico e interno?
- A chave original foi referenciada?
- A quantidade respeita o saldo disponível?
- O depositante registrará 1.906?
- WMS, estoque e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
O CFOP 5.906 representa venda?
Não. Ele documenta o retorno físico ao proprietário da mercadoria.
Qual CFOP o depositante usa na entrada?
Em regra, CFOP 1.906.
Qual a diferença entre 5.906 e 5.907?
O 5.906 representa retorno físico. O 5.907 é usado no retorno simbólico em fluxos específicos.
O retorno pode ser parcial?
Sim, desde que a quantidade seja controlada e não ultrapasse o saldo depositado.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- RICMS/SP, Anexo VII;
- legislação aplicável a armazéns gerais;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- Guia Prático da EFD-Contribuições.
Conclusão
O CFOP 5.906 deve ser usado no retorno físico interno de mercadoria anteriormente depositada. A correta aplicação exige referência à remessa 5.905, entrada 1.906 no depositante, controle do saldo e conciliação entre NF-e, estoque, WMS e SPED.




