CFOP 6.934: remessa simbólica interestadual de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado

Entenda quando usar o CFOP 6.934 na remessa simbólica interestadual para armazém geral ou depósito fechado, incluindo diferença para 6.905, NF-e, estoque e SPED.

O CFOP 6.934 é utilizado na remessa simbólica interestadual de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado.

Esse código aparece quando a mercadoria permanece fisicamente em depósito ou é entregue diretamente ao depositário localizado em outra UF, mas a legislação exige um documento simbólico para formalizar o fluxo entre depositante, depositário e demais participantes.

Resumo rápido

PontoExplicação
TipoSaída interestadual simbólica
FinalidadeFormalizar remessa simbólica para depósito em outra UF
Circulação física nessa NF-e?Não necessariamente
Entrada correlataCFOP 2.934
Principal riscoUsar 6.934 sem hipótese legal ou sem validar as duas UFs

Quando usar

  • a mercadoria foi entregue diretamente a armazém geral ou depósito fechado localizado em outra UF;
  • há transmissão de propriedade com permanência da mercadoria no depósito;
  • a legislação exige remessa simbólica interestadual;
  • o depositário registrará a entrada com CFOP 2.934;
  • os documentos físicos e simbólicos serão referenciados entre si;
  • as regras das UFs envolvidas foram verificadas.

Quando não usar

  • na remessa física comum para depósito — avaliar CFOP 6.905;
  • no retorno físico — avaliar CFOP 6.906;
  • no retorno simbólico — avaliar CFOP 6.907;
  • na entrega física por conta e ordem — avaliar CFOP 6.923;
  • em operação interna — avaliar CFOP 5.934;
  • quando não existe armazém geral ou depósito fechado legalmente enquadrado.

Hipóteses de aplicação

O CFOP 6.934 pode ser utilizado quando a mercadoria é entregue diretamente ao depósito em outra UF ou permanece depositada após transmissão de propriedade, desde que o procedimento esteja previsto na legislação aplicável.

O código não deve ser adotado apenas porque o depósito está em outra UF. É necessário analisar quem emite, quem recebe, onde ocorre a circulação física e qual documento acompanha o transporte.

Diferença entre 6.905 e 6.934

O CFOP 6.905 documenta a remessa física interestadual para depósito. O CFOP 6.934 documenta uma remessa simbólica, normalmente porque a mercadoria já está no depósito ou foi entregue diretamente a ele.

ICMS

O CFOP 6.934 não garante sozinho suspensão, não incidência ou isenção. Operações interestaduais com armazém geral ou depósito fechado podem depender de protocolos, regimes especiais e regras específicas das UFs.

Em São Paulo, o Anexo VII do RICMS/SP deve ser analisado em conjunto com a legislação da outra UF. O depósito fechado, em especial, possui natureza própria e não deve ser confundido com armazém geral de terceiro.

NF-e e XML

No XML, confira:

  • CFOP 6934;
  • idDest interestadual;
  • natureza da operação como remessa simbólica;
  • identificação do depositário;
  • local físico da mercadoria;
  • chaves dos documentos anteriores e do transporte;
  • NCM, quantidade e valor;
  • CST/CSOSN coerente;
  • fundamento legal nas informações adicionais;
  • ausência de transporte vinculado à NF-e simbólica, quando não houver nova circulação.

Entrada do depositário

O depositário registra a entrada simbólica com CFOP 2.934. O sistema deve impedir duplicidade de estoque quando a mercadoria já foi fisicamente recebida por outro documento.

Prazo e controle

O CFOP 6.934 não possui prazo nacional único. O prazo e a sequência documental dependem do procedimento legal aplicável.

Controle depositante, depositário, UF, chave da NF-e, documento de transporte, quantidade, valor, data da entrega e saldo físico.

SPED e estoque

Na EFD ICMS/IPI, a NF-e deve ser escriturada conforme o XML. O ERP precisa separar estoque próprio em poder de terceiros, estoque de terceiros e estoque fisicamente depositado.

Riscos fiscais

  • usar 6.934 no lugar de 6.905;
  • não validar a outra UF;
  • duplicar estoque;
  • não referenciar as NF-es relacionadas;
  • confundir armazém geral e depósito fechado;
  • usar o código sem hipótese legal específica;
  • divergir NF-e, transporte, estoque e SPED.

Exemplo

Uma empresa paulista adquire mercadoria de fornecedor localizado em outra UF e determina entrega direta a armazém geral situado fora de São Paulo. Conforme o procedimento validado nas UFs, é emitida a remessa simbólica com CFOP 6.934 e o depositário registra a entrada com CFOP 2.934.

Checklist

  • O depósito está em outra UF?
  • Há armazém geral ou depósito fechado legalmente enquadrado?
  • A mercadoria já está fisicamente no depósito?
  • Existe hipótese legal de remessa simbólica?
  • As duas UFs foram verificadas?
  • A entrada 2.934 está parametrizada?
  • As chaves foram referenciadas?
  • Estoque e SPED não serão duplicados?

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 6.934 deve ser usado na remessa simbólica interestadual de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado. A operação exige validação das duas UFs, distinção entre documento físico e simbólico e controle rigoroso do estoque.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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