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CFOP 6.934: remessa simbólica interestadual de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado
CFOP 6.934: entenda quando usar a remessa simbólica interestadual para armazém geral ou depósito fechado, NF-e, ICMS, estoque e SPED.
O CFOP 6.934 é usado na remessa simbólica interestadual de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado.
Esse código não representa, por si só, uma nova circulação física. Em muitos casos, a mercadoria já está no depósito ou foi entregue diretamente ao depositário. A NF-e simbólica serve para formalizar o vínculo fiscal entre os participantes.
Por isso, antes de usar o CFOP 6.934, confirme quem emite, quem recebe, onde a mercadoria está fisicamente e qual documento acobertou o transporte.
Resumo rápido do CFOP 6.934
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interestadual simbólica |
| Finalidade | Formalizar remessa simbólica para depósito em outra UF |
| Circulação física nesta NF-e? | Em regra, não há nova circulação física |
| Entrada correlata | CFOP 2.934 |
| CFOP interno correspondente | CFOP 5.934 |
| Principal risco | Usar o código sem hipótese legal ou duplicar estoque |
Quando usar o CFOP 6.934?
Use o CFOP 6.934 quando a operação atender ao procedimento legal de remessa simbólica interestadual.
Na prática, isso pode ocorrer quando:
- a mercadoria foi entregue diretamente a armazém geral ou depósito fechado localizado em outra UF;
- a mercadoria permanece depositada após mudança de titularidade;
- a legislação exige documento simbólico entre os participantes;
- o depositário registrará a entrada correspondente;
- os documentos físicos e simbólicos serão vinculados;
- as regras das UFs envolvidas foram verificadas.
Quando não usar o CFOP 6.934?
Não use o CFOP 6.934 apenas porque a mercadoria está em depósito fora do Estado.
Também não use o código nas seguintes situações:
- remessa física comum para depósito — avaliar CFOP 6.905;
- retorno físico — avaliar CFOP 6.906;
- retorno simbólico — avaliar CFOP 6.907;
- entrega física por conta e ordem — avaliar CFOP 6.923;
- operação interna — avaliar CFOP 5.934;
- situação em que o estabelecimento não se enquadra juridicamente como armazém geral ou depósito fechado.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Remessa física interestadual para depósito | 6.905 | Há circulação física vinculada à própria remessa |
| Retorno físico interestadual | 6.906 | Representa a saída física do depósito em retorno |
| Retorno simbólico interestadual | 6.907 | Representa retorno sem nova movimentação física |
| Operação interna equivalente | 5.934 | O remetente e o destinatário estão na mesma UF |
| Entrada simbólica correspondente | 2.934 | É a perspectiva de quem escritura a entrada |
Fluxo completo da operação
O CFOP 6.934 não deve ser analisado isoladamente. O fluxo precisa mostrar o documento que acobertou a movimentação física e o documento simbólico que formaliza a operação.
| Etapa | O que conferir |
|---|---|
| Movimentação física | Qual NF-e acompanhou ou justificou o transporte |
| Depósito | Quem recebeu fisicamente a mercadoria e em qual UF |
| Remessa simbólica | NF-e com CFOP 6.934, quando a hipótese legal exigir |
| Entrada simbólica | CFOP 2.934, conforme a perspectiva do destinatário |
| Retorno ou saída posterior | Aplicar o CFOP correspondente à operação efetivamente realizada |
Qual a diferença entre CFOP 6.905 e 6.934?
O CFOP 6.905 documenta uma remessa física interestadual para depósito.
Já o CFOP 6.934 documenta uma remessa simbólica. Nesse caso, a mercadoria pode já estar no depósito ou ter sido entregue diretamente a ele por outro fluxo documental.
Portanto, a diferença principal está na natureza da movimentação: física no 6.905 e simbólica no 6.934.
ICMS no CFOP 6.934
O CFOP 6.934 não garante suspensão, não incidência, isenção ou outro benefício fiscal.
Em operações interestaduais com armazém geral ou depósito fechado, analise a legislação das duas UFs, além de protocolos, regimes especiais e regras específicas da operação.
Em São Paulo, o RICMS/SP deve ser lido em conjunto com a legislação da outra UF. Além disso, depósito fechado e armazém geral não são figuras jurídicas idênticas.
CST, CSOSN e demais tributos
Não existe CST ou CSOSN automático para o CFOP 6.934.
O enquadramento depende da natureza da operação, do regime tributário, da mercadoria, da NCM, da existência de ICMS-ST e das regras da UF.
IPI, PIS e COFINS também devem ser analisados conforme a operação real. O CFOP não determina sozinho a tributação desses tributos.
NF-e e XML no CFOP 6.934
No XML, confira:
- CFOP 6934;
idDestcompatível com operação interestadual;- natureza da operação indicando remessa simbólica;
- identificação correta do depositário;
- local físico da mercadoria;
- chaves dos documentos relacionados;
- NCM, quantidade e valor;
- CST ou CSOSN coerente;
- informações adicionais e fundamento legal, quando exigidos;
- ausência de informação de novo transporte quando não houver nova circulação.
Como tratar no ERP?
O ERP deve separar o movimento fiscal simbólico da movimentação física do estoque.
Se a mercadoria já foi recebida fisicamente por outro documento, a entrada ou saída simbólica não deve duplicar a quantidade disponível.
Controle, no mínimo, depositante, depositário, UF, chave da NF-e, quantidade, valor e saldo por item.
SPED e estoque
Na EFD ICMS/IPI, a NF-e deve ser escriturada de forma coerente com o XML e com a operação.
O sistema também precisa diferenciar estoque próprio em poder de terceiros, estoque de terceiros e estoque fisicamente armazenado.
Esse controle reduz divergências entre XML, ERP, inventário e SPED Fiscal.
Prazo e controle documental
O CFOP 6.934 não possui um prazo nacional único apenas por causa do código.
O prazo, quando existir, decorre do procedimento legal de armazenagem ou da operação relacionada. Por isso, confirme a legislação das UFs envolvidas, o documento que inicia a contagem e o documento que encerra o fluxo.
Mesmo sem prazo específico, mantenha conciliação permanente entre saldo físico, saldo fiscal e documentos vinculados.
Exemplo prático
Uma empresa paulista adquire mercadoria e determina que o fornecedor entregue diretamente a um armazém geral situado em outra UF.
O transporte é acobertado pelo documento próprio da entrega. Em seguida, quando a legislação aplicável exigir a formalização simbólica entre os participantes, a empresa emite a NF-e correspondente com CFOP 6.934.
O depositário registra a entrada simbólica de acordo com o fluxo fiscal aplicável, sem duplicar o estoque físico.
IBS e CBS em 2026
Em 2026, separe o tratamento dos tributos atuais da transição da Reforma Tributária.
Regime legado: analise ICMS, ICMS-ST, IPI, PIS e COFINS conforme a legislação vigente.
Transição: IBS e CBS devem seguir a Lei Complementar nº 214/2025, atos posteriores e leiautes oficiais dos documentos fiscais. Não presuma que o tratamento do ICMS será automaticamente reproduzido nos novos tributos.
Riscos fiscais
- usar CFOP 6.934 no lugar do 6.905;
- não validar a legislação da outra UF;
- duplicar estoque;
- não referenciar NF-es relacionadas;
- confundir armazém geral e depósito fechado;
- usar o código sem hipótese legal específica;
- divergir NF-e, transporte, estoque e SPED.
Checklist antes de emitir
- O depósito está em outra UF?
- O estabelecimento é armazém geral ou depósito fechado corretamente enquadrado?
- A mercadoria já está fisicamente no depósito?
- Existe hipótese legal de remessa simbólica?
- As duas UFs foram verificadas?
- O CFOP 2.934 ou outro código correlato está corretamente parametrizado?
- As chaves dos documentos foram vinculadas?
- O estoque não será duplicado?
- XML, ERP e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes sobre o CFOP 6.934
O CFOP 6.934 movimenta estoque?
Não necessariamente. Como a operação é simbólica, a movimentação fiscal deve ser separada da movimentação física no ERP.
Qual a entrada correspondente ao CFOP 6.934?
O CFOP 2.934 pode ser a entrada correlata, conforme a operação e a perspectiva de quem escritura.
Qual a diferença entre CFOP 6.934 e 5.934?
O 6.934 é interestadual. O 5.934 é utilizado na operação interna equivalente.
O CFOP 6.934 tem ICMS?
O código, sozinho, não define a incidência. É necessário analisar a operação, as UFs e a legislação aplicável.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- RICMS/SP;
- legislação da UF envolvida;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI.
Conclusão
O CFOP 6.934 é usado na remessa simbólica interestadual de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado.
Antes de emitir, diferencie o documento físico do simbólico, confirme a legislação das duas UFs e mantenha estoque, XML, ERP e SPED conciliados.




