CFOP 6.907: retorno simbólico interestadual de mercadoria depositada

Entenda quando usar o CFOP 6.907 no retorno simbólico interestadual de mercadoria depositada, incluindo saída física, entrada 2.907, ICMS, estoque e SPED.

O CFOP 6.907 é utilizado no retorno simbólico interestadual de mercadoria anteriormente depositada em depósito fechado ou armazém geral.

Não há retorno físico da mercadoria ao depositante. O documento encerra simbolicamente o depósito quando a mercadoria sai diretamente do depositário, localizado em uma UF, para cliente, estabelecimento ou outro destino vinculado ao depositante situado em outra UF.

Resumo rápido do CFOP 6.907

PontoExplicação
TipoSaída interestadual de retorno simbólico
FinalidadeBaixar simbolicamente mercadoria depositada
EmitenteDepósito fechado ou armazém geral
DestinatárioDepositante localizado em outra UF
Circulação física no retornoNão
Entrada correlataCFOP 2.907
Documento relacionadoNF-e da saída física para terceiro
Principal riscoNão vincular a saída física ou aplicar tratamento interestadual sem validar as duas UFs

Quando usar

  • a mercadoria foi remetida anteriormente para depósito;
  • depositante e depositário estão em UFs diferentes;
  • a mercadoria não retornará fisicamente ao depositante;
  • haverá saída direta do depósito para terceiro ou outro destino autorizado;
  • o retorno simbólico está previsto na legislação aplicável;
  • a NF-e da saída física será vinculada;
  • o depositante registrará a entrada com CFOP 2.907;
  • estoque, WMS, XML e SPED serão conciliados.

Quando não usar

  • quando houver retorno físico — avaliar CFOP 6.906;
  • em retorno simbólico interno — avaliar CFOP 5.907;
  • quando não existe remessa anterior para depósito;
  • em venda comum sem mercadoria depositada;
  • em devolução de compra, industrialização, conserto ou comodato;
  • quando o fluxo não está amparado por regra de depósito fechado ou armazém geral.

Natureza da operação

Uma descrição possível é “Retorno simbólico interestadual de mercadoria depositada”.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOP provável
Remessa original para depósito6.905
Entrada original no depositário2.905
Retorno físico interestadual6.906
Entrada do retorno físico2.906
Entrada simbólica no depositante2.907
Retorno simbólico interno5.907
Remessa por conta e ordem6.923, quando aplicável

ICMS

O CFOP 6.907 não define sozinho destaque, não incidência, suspensão ou crédito. O tratamento depende da remessa original, da saída física, da legislação da UF do depositário, da UF do depositante e de eventual protocolo ou regime especial.

Não aplique automaticamente o mesmo procedimento das operações internas. O retorno simbólico deve ser compatível com os documentos físicos e com o tratamento tributário da operação econômica que motivou a saída.

Prazo de emissão

Não existe prazo nacional único inerente ao CFOP 6.907. O momento de emissão depende do procedimento previsto na legislação das UFs envolvidas e do tipo de saída direta.

A empresa deve controlar a data da venda ou remessa, a saída física, o retorno simbólico e eventual prazo previsto em protocolo ou regime especial.

NF-e, XML e DANFE

No XML, confira CFOP 6907, idDest interestadual, depositante como destinatário, chave da NF-e relacionada, NCM, unidade, quantidade, valor, CST/CSOSN, informações adicionais com o fundamento legal e ausência de transporte físico vinculado ao retorno simbólico.

O transporte deve ser amparado pela NF-e própria da saída física. O DANFE do retorno simbólico não substitui esse documento.

Entrada no depositante

O depositante registra a entrada simbólica com CFOP 2.907. Essa entrada não representa chegada física da mercadoria, mas baixa do saldo mantido como estoque em poder do depositário.

SPED Fiscal e estoque

Na EFD ICMS/IPI, depositário e depositante registram os documentos conforme os respectivos XMLs, normalmente nos registros C100, C170 e C190. A venda ou remessa física também deve ser escriturada.

O estoque deve demonstrar baixa no depositário, baixa do saldo em poder de terceiros no depositante e ausência de entrada física no estabelecimento destinatário do retorno simbólico.

Riscos fiscais

  • usar 6.907 em retorno físico;
  • não vincular a NF-e da saída física;
  • emitir quantidade superior ao saldo depositado;
  • duplicar receita ou tributação;
  • não registrar a entrada 2.907;
  • ignorar regras das duas UFs;
  • divergir NF-e, WMS, estoque e SPED.

Exemplo prático

Uma empresa paulista mantém mercadorias em armazém geral localizado em Minas Gerais e vende parte do estoque a um cliente. A mercadoria sai diretamente do armazém. O depositário emite o retorno simbólico com CFOP 6.907 para o depositante paulista, que registra a entrada com CFOP 2.907.

Checklist fiscal

  • Existe remessa anterior para depósito?
  • Depositante e depositário estão em UFs diferentes?
  • Não haverá retorno físico?
  • A saída para terceiro está documentada?
  • A NF-e relacionada foi referenciada?
  • A quantidade respeita o saldo?
  • As duas UFs foram verificadas?
  • O depositante registrará 2.907?
  • WMS e SPED estão conciliados?

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 6.907 deve ser usado no retorno simbólico interestadual de mercadoria depositada, quando não há retorno físico ao depositante. A operação exige vínculo com a saída efetiva, entrada 2.907, validação das duas UFs e conciliação entre NF-e, WMS, estoque e SPED.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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