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CFOP 5.949: outra saída interna de mercadoria ou prestação de serviço não especificada
Entenda quando usar o CFOP 5.949 em outras saídas internas não especificadas, incluindo retorno simbólico, industrialização, garantia, ICMS, NF-e e SPED.
O CFOP 5.949 é um código residual utilizado em outras saídas internas de mercadorias ou prestações de serviços não especificadas em código próprio.
Por ser residual, ele deve ser usado com cautela. A existência do CFOP 5.949 não autoriza enquadrar qualquer operação sem análise. Antes de utilizá-lo, a empresa deve confirmar que não existe CFOP específico para a operação real e identificar corretamente circulação, titularidade, tributação, documento anterior, prazo e reflexos no estoque e no SPED.
Resumo rápido do CFOP 5.949
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interna residual |
| Finalidade | Operação não enquadrada em CFOP específico |
| Há circulação física? | Pode haver ou não |
| Há venda? | Pode haver ou não, conforme a operação |
| Tributação | Depende do fato gerador real |
| Principal risco | Usar o código como “coringa” e ocultar a natureza fiscal correta |
Definição oficial
O CFOP 5.949 corresponde a outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificada, em operação interna.
Quando usar
- não existe CFOP específico mais adequado;
- a operação ocorre dentro da mesma UF;
- a natureza da saída está claramente documentada;
- o fundamento legal e o tratamento tributário foram validados;
- o XML, o DANFE, o estoque e o SPED refletirão a operação real;
- eventuais documentos anteriores ou posteriores serão referenciados.
Quando não usar
- quando existe CFOP específico de venda, devolução, remessa, retorno, transferência, consignação, conserto, demonstração ou depósito;
- para evitar destaque ou recolhimento de ICMS;
- em operação interestadual — avaliar CFOP 6.949;
- em exportação — avaliar CFOP específico ou, residualmente, 7.949;
- para corrigir erro de emissão sem procedimento fiscal próprio;
- quando a empresa não consegue explicar a natureza da operação.
Exemplos oficiais de uso
O CFOP 5.949 aparece em procedimentos específicos previstos na legislação, entre eles:
- retorno simbólico de mercadoria em demonstração quando há transmissão da propriedade sem retorno físico;
- remessa simbólica em industrialização por encomenda com trânsito por outro industrializador;
- remessa ou retorno em procedimentos de operador logístico;
- remessa de peças ou componentes com defeito em garantia, conforme disciplina específica;
- perdas de insumos em poder do industrializador, quando exigido retorno simbólico;
- operações especiais disciplinadas por Ajustes SINIEF, Portarias ou respostas à consulta.
Esses exemplos não transformam o 5.949 em código genérico para qualquer remessa. Cada aplicação depende da norma que exige ou admite o código.
Retorno simbólico em demonstração
Quando a mercadoria remetida para demonstração é vendida sem retorno físico ao estabelecimento de origem, o adquirente pode emitir NF-e de retorno simbólico com CFOP 5.949, referenciando a remessa original e informando a suspensão do ICMS, conforme o Ajuste SINIEF nº 2/2018 e a disciplina paulista.
O vendedor emite separadamente a NF-e de venda com o CFOP comercial adequado.
Industrialização por encomenda
Em determinados fluxos com mais de um industrializador, o autor da encomenda pode emitir remessa simbólica com CFOP 5.949 ao industrializador subsequente, enquanto o primeiro industrializador acompanha o transporte com o CFOP específico previsto na legislação.
O uso depende dos artigos 402 a 410 do RICMS/SP e do procedimento aplicável. Não substitui os CFOPs 5.901, 5.902, 5.924 ou 5.925 quando estes forem os códigos específicos do fluxo.
Operador logístico
Em São Paulo, a Portaria CAT nº 31/2019 prevê o CFOP 5.949 em determinados procedimentos de depósito temporário em operador logístico. A regra é específica e não deve ser confundida com armazém geral ou depósito fechado.
Garantia e peças defeituosas
Em determinadas hipóteses previstas no Ajuste SINIEF nº 15/2020 e na Portaria CAT nº 56/2021, o CFOP 5.949 pode ser utilizado na remessa de bem, parte ou peça defeituosa para análise, descarte ou substituição.
É necessário separar a peça defeituosa recebida, a nova peça remetida em garantia, eventual cobrança e a baixa do estoque.
ICMS
O CFOP 5.949 não define o tratamento do ICMS. A operação pode ser tributada, isenta, não tributada, suspensa ou sujeita a diferimento, conforme o fato real e a legislação aplicável.
Nunca use o código como justificativa para CST 41, 50 ou outro enquadramento. O CST ou CSOSN deve decorrer da operação e do fundamento legal.
ICMS-ST
Se a mercadoria estiver sujeita à substituição tributária, devem ser analisados retenção anterior, complemento, ressarcimento, devolução, perda e responsabilidade do remetente. O uso residual do CFOP não elimina as obrigações da ST.
NF-e, XML e DANFE
No XML, confira:
- CFOP 5949;
- natureza da operação específica e descritiva;
- destinatário e local de entrega corretos;
- NCM, quantidade, unidade e valor;
- CST ou CSOSN compatível;
- fundamento legal nas informações adicionais;
- chaves das NF-es anteriores ou posteriores;
- dados de transporte somente quando houver circulação física;
- identificação clara de operação simbólica, quando for o caso.
Evite natureza genérica como “outras saídas” sem explicar o procedimento.
Prazo
O CFOP 5.949 não possui prazo próprio. O prazo decorre da operação específica que motivou seu uso.
Por exemplo:
- demonstração: observar o prazo de 60 dias em São Paulo;
- industrialização por encomenda: observar o prazo legal aplicável;
- depósito em operador logístico: observar a Portaria específica;
- garantia: observar contrato, Ajuste SINIEF e legislação estadual.
SPED e estoque
Na EFD ICMS/IPI, a NF-e deve ser escriturada conforme o XML autorizado. O estoque deve refletir se houve saída física, saída simbólica, baixa, transferência de titularidade ou mera regularização documental.
O uso do 5.949 exige documentação complementar suficiente para que a operação seja compreendida em auditoria.
Riscos fiscais
- usar 5.949 como código coringa;
- ignorar CFOP específico existente;
- não descrever a operação;
- não informar fundamento legal;
- não referenciar documentos vinculados;
- duplicar estoque, receita ou tributação;
- usar CST/CSOSN sem suporte;
- divergir NF-e, contrato, estoque e SPED.
Exemplo prático
Uma empresa paulista remete mercadoria para demonstração com CFOP 5.912. O cliente decide comprá-la sem devolução física. O cliente emite retorno simbólico com CFOP 5.949, referencia a NF-e de remessa e o vendedor emite a NF-e de venda correspondente.
Checklist fiscal
- Existe CFOP específico mais adequado?
- A operação é interna?
- A natureza está descrita de forma completa?
- Há fundamento legal para usar 5.949?
- Os documentos relacionados foram referenciados?
- Há circulação física ou simbólica?
- ICMS, ST, IPI, PIS, COFINS, IBS e CBS foram analisados?
- Estoque e SPED estão coerentes?
Perguntas frequentes
O CFOP 5.949 pode ser usado em qualquer saída?
Não. Ele é residual e só deve ser usado quando não houver código específico e existir fundamento para o procedimento.
O CFOP 5.949 é sempre sem ICMS?
Não. A tributação depende da operação real.
Pode ser usado em retorno simbólico de demonstração?
Sim, quando ocorrer transmissão da propriedade sem retorno físico e forem cumpridas as regras do Ajuste SINIEF nº 2/2018.
Existe prazo próprio?
Não. O prazo depende da operação que motivou o uso.
Fontes oficiais para consulta
- Ajuste SINIEF nº 3/2024 e tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Ajuste SINIEF nº 2/2018;
- Ajuste SINIEF nº 15/2020;
- Portaria CAT nº 31/2019;
- Portaria CAT nº 56/2021;
- Portaria SRE nº 41/2023;
- RICMS/SP;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- Guia Prático da EFD-Contribuições.
Conclusão
O CFOP 5.949 deve ser usado apenas em saídas internas não enquadradas em código específico e amparadas por procedimento identificável. A empresa deve documentar a operação, o fundamento legal, a tributação e os reflexos em estoque e SPED.




