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CST 00 do IPI: entrada com recuperação de crédito, NF-e e EFD
Entenda o CST 00 do IPI, quando usar em entradas com recuperação de crédito, como validar TIPI, industrialização, NF-e, XML e EFD ICMS/IPI.
O CST 00 do IPI identifica uma entrada com recuperação de crédito. Ele é utilizado na escrituração da aquisição quando o estabelecimento adquirente pode se creditar do IPI destacado no documento fiscal, desde que todas as condições legais sejam atendidas.
O simples destaque do imposto na NF-e do fornecedor não garante o crédito. É necessário verificar a condição do adquirente, a natureza do produto, sua destinação, a classificação na TIPI, a idoneidade do documento e as regras previstas no RIPI.
Resumo prático
Descrição: entrada com recuperação de crédito.
Uso principal: escrituração fiscal da aquisição pelo estabelecimento adquirente.
Documento de origem: NF-e recebida com informações de IPI compatíveis com a operação do fornecedor.
Principal cuidado: confirmar se a aquisição efetivamente permite a apropriação do crédito.
Quando usar o CST 00 do IPI?
O código deve ser avaliado quando:
- o adquirente for estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, conforme a legislação;
- a aquisição estiver abrangida por hipótese legal de crédito;
- o IPI estiver corretamente destacado no documento fiscal;
- o produto for utilizado em atividade que permita a recuperação do imposto;
- a NF-e e o XML forem idôneos;
- a entrada estiver corretamente registrada na EFD ICMS/IPI.
Quando não usar?
Não utilize o código de entrada 00 quando a aquisição não gerar crédito ou estiver classificada como entrada com alíquota zero, isenta, não tributada, imune, suspensa ou residual.
Nessas situações, devem ser avaliados os códigos 01, 02, 03, 04, 05 ou 49 do IPI, conforme a natureza real da operação.
O crédito de IPI é automático?
Não. O crédito não decorre automaticamente do código utilizado pelo fornecedor nem do simples destaque do imposto.
O adquirente deve verificar se o produto adquirido corresponde a matéria-prima, produto intermediário, material de embalagem ou outra hipótese legalmente admitida. Também deve confirmar se o item será empregado em processo industrial ou atividade que permita a recuperação do imposto.
Além disso, precisam ser avaliadas as regras de manutenção e estorno do crédito quando o produto resultante for tributado, isento, imune, não tributado ou sujeito à alíquota zero.
Exemplo prático
Uma indústria adquire matéria-prima para fabricar produto tributado pelo IPI. A NF-e do fornecedor apresenta R$ 500,00 de imposto corretamente destacado.
Se a aquisição, a destinação do material e a condição do estabelecimento atenderem às regras do RIPI, a empresa poderá escriturar a entrada com o código 00 e apropriar o crédito de R$ 500,00.
Se o item for destinado ao uso e consumo, ao ativo imobilizado ou a outra finalidade sem direito a crédito, o tratamento deverá ser revisto.
Como conferir a NF-e e o XML?
O código 00 é utilizado na escrituração da entrada pelo adquirente. Ele não altera o XML autorizado pelo fornecedor.
Quando a saída do fornecedor é tributada, o XML normalmente apresenta o grupo IPITrib. Entre os principais campos estão:
- CST do IPI informado pelo emitente;
- base de cálculo do imposto;
- alíquota percentual ou cálculo por unidade, conforme a operação;
- valor do IPI destacado.
O adquirente deve comparar essas informações com a NCM, a TIPI, o pedido de compra, a entrada física e a finalidade do produto.
Reflexos na EFD ICMS/IPI
A operação pode repercutir nos registros C100, C170 e C190, além dos registros do Bloco E destinados à apuração do IPI, como E500 e E510.
É necessário conciliar:
- chave e dados da NF-e;
- itens adquiridos;
- NCM e descrição do produto;
- base, alíquota e valor do IPI;
- valor efetivamente apropriado como crédito;
- estoque, contabilidade e apuração fiscal.
Erros comuns
- copiar para a entrada o CST utilizado pelo fornecedor na saída;
- apropriar crédito apenas porque houve destaque de IPI;
- ignorar a destinação do produto;
- não verificar se o adquirente é industrial ou equiparado;
- usar classificação fiscal ou TIPI desatualizada;
- divergir XML, estoque, contabilidade e EFD ICMS/IPI.
Checklist antes de recuperar o crédito
- O estabelecimento pode recuperar IPI?
- A aquisição está abrangida por hipótese legal de crédito?
- O produto será utilizado em atividade que permite a recuperação?
- A NCM e a TIPI estão corretas?
- O documento fiscal é idôneo?
- O imposto está corretamente destacado?
- Existe alguma vedação ou obrigação de estorno?
- A EFD ICMS/IPI está conciliada com o XML e a contabilidade?
Fontes oficiais para consulta
- Decreto nº 7.212/2010 — RIPI.
- Tabela de Incidência do IPI — TIPI.
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI.
- Portal Nacional da NF-e.
Conclusão
O CST 00 do IPI deve ser utilizado quando a entrada gerar crédito legalmente recuperável. Antes da apropriação, valide a condição do adquirente, o produto, a destinação, a NCM, a TIPI, o documento fiscal, o XML e a escrituração na EFD ICMS/IPI.




