CST 02 do IPI: entrada isenta, NF-e, crédito e EFD

Entenda o CST 02 do IPI, quando usar em entrada isenta, diferença para alíquota zero e imunidade, crédito, NF-e e EFD ICMS/IPI.

O CST 02 do IPI identifica entrada isenta do imposto. A isenção depende de previsão legal específica e pode estar condicionada ao produto, ao destinatário, à finalidade ou ao período.

Quando usar?

  • quando a saída do fornecedor estiver amparada por isenção válida;
  • quando a entrada corresponder à mesma hipótese legal;
  • quando NCM, produto e condições estiverem corretos;
  • quando o tratamento de crédito tiver sido analisado.

Quando não usar?

Não use CST 02 para alíquota zero, não tributação, imunidade ou suspensão. Avalie, respectivamente, os CSTs 01, 03, 04 e 05.

NF-e e XML

O fornecedor normalmente utiliza o grupo IPINT com CST de saída compatível. O adquirente classifica a entrada com CST 02 na EFD sem alterar o XML autorizado.

Crédito

A entrada isenta não gera automaticamente crédito. Também devem ser avaliadas manutenção, estorno ou outras regras específicas previstas no RIPI.

EFD ICMS/IPI

A escrituração pode envolver C100, C170, C190 e registros do Bloco E. Documento, item, NCM, CST e tratamento de crédito devem estar conciliados.

Erros comuns

  • confundir isenção com alíquota zero;
  • usar benefício vencido;
  • ignorar condição legal;
  • apropriar crédito indevido;
  • divergir XML e EFD.

Fontes oficiais

Conclusão

Use o CST 02 do IPI quando a entrada estiver efetivamente isenta, com fundamento, condições, crédito e escrituração validados.

Compartilhe seu amor
Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *