Me chame no WhatsApp (14) 98141-0882
CST 05 do IPI: entrada com suspensão, NF-e e EFD
Entenda o CST 05 do IPI, usado em entrada com suspensão, condições, prazo, crédito, NF-e e EFD ICMS/IPI.
O CST 05 do IPI identifica entrada com suspensão do imposto. O tratamento depende de previsão legal e permanece válido enquanto forem cumpridas as condições, a destinação, a documentação e eventual prazo.
Quando usar?
- quando houver norma expressa de suspensão;
- quando produto, operação e participantes estiverem abrangidos;
- quando o evento de encerramento estiver identificado;
- quando o crédito tiver sido analisado separadamente.
NF-e e XML
O fornecedor normalmente utiliza IPINT com CST de saída suspensa. O adquirente classifica a entrada com CST 05 na EFD sem alterar o XML autorizado.
Prazo, crédito e EFD
A suspensão não extingue o IPI. O descumprimento pode tornar o imposto exigível. O CST 05 não garante crédito. A operação deve ser conciliada nos registros C100, C170, C190 e no Bloco E.
Fontes oficiais
Conclusão
Use o CST 05 somente com suspensão válida e controle de condições, prazo, crédito e escrituração.




