CST 05 do IPI: entrada com suspensão, NF-e e EFD

Entenda o CST 05 do IPI, usado em entrada com suspensão, condições, prazo, crédito, NF-e e EFD ICMS/IPI.

O CST 05 do IPI identifica entrada com suspensão do imposto. O tratamento depende de previsão legal e permanece válido enquanto forem cumpridas as condições, a destinação, a documentação e eventual prazo.

Quando usar?

  • quando houver norma expressa de suspensão;
  • quando produto, operação e participantes estiverem abrangidos;
  • quando o evento de encerramento estiver identificado;
  • quando o crédito tiver sido analisado separadamente.

NF-e e XML

O fornecedor normalmente utiliza IPINT com CST de saída suspensa. O adquirente classifica a entrada com CST 05 na EFD sem alterar o XML autorizado.

Prazo, crédito e EFD

A suspensão não extingue o IPI. O descumprimento pode tornar o imposto exigível. O CST 05 não garante crédito. A operação deve ser conciliada nos registros C100, C170, C190 e no Bloco E.

Fontes oficiais

Conclusão

Use o CST 05 somente com suspensão válida e controle de condições, prazo, crédito e escrituração.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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