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CST 01 do IPI: entrada tributada com alíquota zero, NF-e e EFD
Entenda o CST 01 do IPI, quando usar em entrada tributada com alíquota zero, diferença para isenção, crédito, NF-e, XML e EFD ICMS/IPI.
O CST 01 do IPI identifica entrada tributada com alíquota zero. A operação permanece no campo de incidência do imposto, mas a TIPI atribui alíquota de 0% ao produto.
Quando usar?
- quando a TIPI vigente indicar alíquota zero;
- quando NCM e descrição estiverem corretas;
- quando a operação não for isenta, imune, suspensa ou não tributada;
- quando o tratamento do crédito tiver sido validado.
Quando não usar?
Avalie CST 02 para entrada isenta, CST 03 para não tributada, CST 04 para imune, CST 05 para suspensa e CST 49 para outras entradas.
NF-e e XML
O XML do fornecedor pode utilizar IPITrib com alíquota zero. O adquirente classifica a entrada na EFD sem alterar o XML autorizado.
Crédito e EFD
O CST 01 não garante crédito. A operação deve ser conciliada nos registros C100, C170, C190 e no Bloco E, conforme o caso.
Riscos
- confundir alíquota zero com isenção;
- usar TIPI desatualizada;
- apropriar crédito sem fundamento;
- divergir XML e EFD.
Fontes oficiais
Conclusão
Use o CST 01 do IPI quando a entrada estiver no campo de incidência com alíquota zero, validando TIPI, NCM, crédito e escrituração.




