CST 01 do IPI: entrada tributada com alíquota zero, NF-e e EFD

Entenda o CST 01 do IPI, quando usar em entrada tributada com alíquota zero, diferença para isenção, crédito, NF-e, XML e EFD ICMS/IPI.

O CST 01 do IPI identifica entrada tributada com alíquota zero. A operação permanece no campo de incidência do imposto, mas a TIPI atribui alíquota de 0% ao produto.

Quando usar?

  • quando a TIPI vigente indicar alíquota zero;
  • quando NCM e descrição estiverem corretas;
  • quando a operação não for isenta, imune, suspensa ou não tributada;
  • quando o tratamento do crédito tiver sido validado.

Quando não usar?

Avalie CST 02 para entrada isenta, CST 03 para não tributada, CST 04 para imune, CST 05 para suspensa e CST 49 para outras entradas.

NF-e e XML

O XML do fornecedor pode utilizar IPITrib com alíquota zero. O adquirente classifica a entrada na EFD sem alterar o XML autorizado.

Crédito e EFD

O CST 01 não garante crédito. A operação deve ser conciliada nos registros C100, C170, C190 e no Bloco E, conforme o caso.

Riscos

  • confundir alíquota zero com isenção;
  • usar TIPI desatualizada;
  • apropriar crédito sem fundamento;
  • divergir XML e EFD.

Fontes oficiais

Conclusão

Use o CST 01 do IPI quando a entrada estiver no campo de incidência com alíquota zero, validando TIPI, NCM, crédito e escrituração.

Compartilhe seu amor
Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *