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CST 51 do IPI: saída tributada com alíquota zero, NF-e e EFD
CST 51 do IPI: veja quando usar em saída tributada com alíquota zero, diferença para isenção, grupo IPINT, TIPI, cEnq, crédito, NF-e e EFD.
O CST 51 do IPI identifica saída tributada com alíquota zero.
A operação permanece no campo de incidência do IPI, mas a alíquota aplicável é 0%, conforme a TIPI vigente e demais regras aplicáveis ao produto.
Isso é diferente de isenção, não tributação, imunidade ou suspensão. Portanto, o CST 51 não deve ser usado apenas porque a NF-e não apresenta valor de IPI.
Resumo rápido do CST 51 do IPI
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Código | 51 |
| Descrição | Saída tributada com alíquota zero |
| Grupo XML | IPINT |
| Há valor de IPI? | Não, quando a alíquota aplicável é efetivamente zero |
| Incidência existe? | Sim, mas a alíquota é 0% |
| Principal risco | Confundir alíquota zero com isenção ou não tributação |
Quando usar o CST 51?
Use o CST 51 quando:
- a saída estiver no campo de incidência do IPI;
- a TIPI vigente indicar alíquota zero para a NCM e o produto;
- não houver hipótese de isenção, não tributação, imunidade ou suspensão;
- o CFOP representar corretamente a operação;
- o cEnq for compatível;
- o ERP estiver parametrizado para CST 51 sem gerar valor de IPI.
Quando não usar o CST 51?
Não use o CST 51 apenas porque a nota não tem destaque de IPI.
Também não use quando existir enquadramento específico mais adequado.
CSTs que podem ser confundidos
| Situação | CST provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Saída tributada com alíquota positiva | 50 | Há cálculo normal de IPI |
| Saída tributada com alíquota zero | 51 | É a hipótese deste artigo |
| Saída isenta | 52 | Existe dispensa legal do imposto |
| Saída não tributada | 53 | A operação está fora da tributação |
| Saída imune | 54 | Decorre de imunidade |
| Saída com suspensão | 55 | A exigência está suspensa por regra específica |
| Outras saídas | 99 | É residual |
Alíquota zero x isenção
Na alíquota zero, a operação permanece dentro do campo de incidência do IPI.
Na isenção, existe norma legal que dispensa o imposto para determinada hipótese.
Essa diferença altera o CST, a fundamentação, o cEnq e pode afetar o tratamento de créditos.
Alíquota zero x não tributação
Na não tributação, a operação não está sujeita ao IPI segundo seu enquadramento.
No CST 51, existe tributação, mas a alíquota aplicável é zero.
NF-e e XML
No XML da NF-e, o CST 51 utiliza o grupo IPINT.
Confira:
cEnq;CST>51</CST;- NCM;
- CFOP;
- informações complementares;
- documentos relacionados, quando aplicáveis.
Embora a situação seja descrita como “tributada com alíquota zero”, o leiaute da NF-e classifica o CST 51 no grupo sem destaque normal de IPI.
NCM e TIPI
A NCM e a TIPI são centrais na escolha do CST 51.
A TIPI vigente é aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022 e sofreu alterações posteriores. Portanto, o ERP precisa acompanhar a versão atualizada da tabela.
Uma NCM incorreta ou uma TIPI desatualizada pode gerar CST 51 indevido.
Código de enquadramento do IPI
O cEnq precisa ser compatível com a operação.
Não use um código de enquadramento apenas porque o sistema aceita o CST 51. A combinação deve refletir a regra fiscal real.
Crédito e estorno de IPI
O CST 51 não garante manutenção nem estorno de créditos automaticamente.
O tratamento depende da origem do crédito, da destinação da saída e das regras do RIPI.
Por isso, avalie os créditos de insumos separadamente da ausência de débito na saída.
CFOP e CST 51
Não existe CFOP exclusivo para alíquota zero.
O CFOP representa a operação. O CST 51 representa a situação tributária do IPI.
Uma venda, remessa, retorno ou outra saída pode usar CST 51 somente se a operação estiver no campo do IPI e a alíquota aplicável for efetivamente zero.
Como configurar no ERP?
O ERP deve vincular CST 51 a NCM e TIPI atualizadas.
Controle:
- CFOP;
- NCM;
- alíquota vigente;
- cEnq;
- fundamento fiscal;
- regra de crédito ou estorno;
- grupo XML
IPINT; - tratamento na EFD.
EFD ICMS/IPI
Na EFD ICMS/IPI, o CST deve reproduzir o documento fiscal.
Registros como C100, C170 e C190 podem ser relevantes, além de registros próprios da apuração do IPI no Bloco E.
Use o Guia Prático vigente para validar os campos exigidos.
Estoque e financeiro
O CST 51 não define estoque nem financeiro.
Esses efeitos dependem do CFOP e da operação econômica.
Uma venda tributada à alíquota zero pode gerar receita e baixa de estoque normalmente, mesmo sem valor de IPI.
IBS e CBS em 2026
O CST 51 trata exclusivamente do IPI.
Não use alíquota zero do IPI como referência automática para IBS, CBS ou Imposto Seletivo.
Os novos tributos seguem regras próprias.
Erros comuns
- usar CST 51 para qualquer operação sem destaque;
- confundir alíquota zero com isenção;
- usar
IPITribem vez deIPINT; - usar TIPI desatualizada;
- classificar NCM incorretamente;
- presumir manutenção de crédito;
- divergir NF-e, ERP e EFD.
Checklist antes de usar o CST 51
- A saída está no campo de incidência do IPI?
- A TIPI vigente indica alíquota zero?
- A NCM está correta?
- Isenção foi descartada?
- Não tributação foi descartada?
- Imunidade foi descartada?
- Suspensão foi descartada?
- O cEnq está correto?
- O XML usará
IPINT? - Crédito e estorno foram analisados?
- A EFD está coerente?
Perguntas frequentes sobre o CST 51 do IPI
O que significa CST 51?
Significa saída tributada com alíquota zero.
CST 51 é isenção?
Não. A operação continua no campo de incidência do IPI, mas a alíquota é zero.
Qual grupo XML usar?
O grupo IPINT.
Posso usar CST 51 só porque não há IPI destacado?
Não. É necessário confirmar que a TIPI e a operação indicam alíquota zero.
TIPI pode mudar?
Sim. A TIPI pode ser alterada por atos posteriores, por isso a parametrização deve acompanhar a legislação vigente.
Fontes oficiais para consulta
- TIPI — Decreto nº 11.158/2022 e alterações posteriores;
- RIPI — Decreto nº 7.212/2010;
- Tabela oficial de CST do IPI;
- Portal Nacional da NF-e — MOC;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI vigente.
Conclusão
O CST 51 do IPI deve ser usado quando a saída estiver no campo de incidência do imposto e a alíquota vigente for zero.
Antes da emissão, valide NCM, TIPI, cEnq, grupo XML, créditos e EFD. Alíquota zero não é sinônimo de isenção ou não tributação.




