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CST 52 do IPI: saída isenta, NF-e, crédito e EFD
CST 52 do IPI: veja quando usar em saída isenta, diferença para alíquota zero e imunidade, grupo IPINT, cEnq, crédito, NF-e, XML e EFD.
O CST 52 do IPI identifica saída isenta.
A isenção depende de previsão legal específica. Portanto, a simples ausência de destaque de IPI na NF-e não autoriza o uso do CST 52.
Antes de utilizar esse código, confirme produto, operação, destinatário, período de vigência, requisitos do benefício, NCM, CFOP e código de enquadramento do IPI.
Resumo rápido do CST 52 do IPI
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Código | 52 |
| Descrição | Saída isenta |
| Grupo XML | IPINT |
| Há débito de IPI? | Não, quando a isenção estiver válida |
| Crédito automático? | Não |
| Principal risco | Usar isenção sem fundamento ou fora das condições do benefício |
Quando usar o CST 52?
Use o CST 52 quando:
- existir norma legal de isenção aplicável;
- o produto estiver abrangido;
- a operação estiver dentro da hipótese prevista;
- o destinatário atender às condições, quando houver;
- o período de vigência estiver válido;
- a NCM e a TIPI estiverem corretas;
- o cEnq for compatível;
- a documentação comprovar o benefício.
Quando não usar o CST 52?
Não use CST 52 quando a saída for tributada à alíquota zero, não tributada, imune ou suspensa.
CSTs que podem ser confundidos
| Situação | CST provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Saída tributada | 50 | Há incidência normal do IPI |
| Saída tributada à alíquota zero | 51 | A incidência existe, mas a alíquota é zero |
| Saída isenta | 52 | É a hipótese deste artigo |
| Saída não tributada | 53 | A operação está fora da tributação |
| Saída imune | 54 | Decorre de proteção constitucional |
| Saída com suspensão | 55 | A exigência fica condicionada a regra específica |
| Outras saídas | 99 | É residual |
Isenção x alíquota zero
Na isenção, existe norma legal que dispensa o pagamento do imposto em determinada hipótese.
Na alíquota zero, a operação permanece dentro do campo de incidência, mas a alíquota aplicável é zero.
Essa diferença impacta CST, fundamento legal, cEnq e tratamento de créditos.
Isenção x imunidade
Isenção e imunidade não são sinônimos.
A isenção decorre de lei. A imunidade decorre de limitação constitucional ao poder de tributar.
Por isso, CST 52 e CST 54 não devem ser intercambiados.
Isenção x não tributação
Na não tributação, a operação não está sujeita ao IPI por sua natureza ou enquadramento.
Na isenção, a operação poderia estar no campo do imposto, mas a norma concede dispensa legal.
NF-e e XML
No XML da NF-e, o CST 52 utiliza o grupo IPINT.
Confira:
cEnq;CST>52</CST;- NCM;
- CFOP;
- informações complementares;
- fundamento legal da isenção;
- documentos relacionados, quando exigidos.
A ausência de destaque do IPI deve decorrer da isenção corretamente enquadrada.
Código de enquadramento do IPI
O cEnq deve ser compatível com a hipótese legal.
Um CST correto com cEnq incompatível pode gerar inconsistência ou rejeição da NF-e.
Por isso, valide sempre a tabela de enquadramento vigente.
NCM e TIPI
A NCM e a TIPI precisam ser conferidas antes da aplicação da isenção.
Alguns benefícios são específicos por produto, destinação ou operação. Uma classificação fiscal incorreta pode levar ao uso indevido do CST 52.
Crédito e estorno de IPI
O CST 52 não garante manutenção de créditos.
O tratamento depende da hipótese legal de isenção, da origem dos créditos e das regras do RIPI.
Em algumas situações pode haver manutenção; em outras, estorno ou ajuste.
CFOP e CST 52
Não existe CFOP exclusivo para saída isenta.
O CFOP representa a operação. O CST 52 representa a situação tributária do IPI.
Uma venda, remessa, retorno ou outra saída só deve usar CST 52 quando existir isenção efetivamente aplicável.
Como configurar no ERP?
O ERP deve exigir vínculo entre CST 52 e fundamento legal.
Controle:
- CFOP;
- NCM;
- cEnq;
- base legal;
- vigência do benefício;
- requisitos do destinatário;
- regra de crédito ou estorno;
- informações adicionais da NF-e;
- tratamento na EFD.
EFD ICMS/IPI
Na EFD ICMS/IPI, o CST deve ser escriturado de forma coerente com a NF-e.
Registros como C100, C170 e C190 podem ser relevantes, além do Bloco E quando houver ajustes.
Use sempre o Guia Prático vigente.
Estoque e financeiro
O CST 52 não define estoque nem financeiro.
Esses efeitos dependem do CFOP e da operação econômica.
Uma saída isenta pode ser venda, remessa ou outra operação, cada qual com efeitos próprios no ERP.
IBS e CBS em 2026
O CST 52 trata do IPI.
Não presuma que uma isenção do IPI tenha tratamento equivalente no IBS, CBS ou Imposto Seletivo.
Os novos tributos seguem regras próprias.
Erros comuns
- usar CST 52 apenas porque não há destaque de IPI;
- confundir isenção com alíquota zero;
- confundir isenção com imunidade;
- usar cEnq incompatível;
- ignorar NCM e TIPI;
- não verificar vigência do benefício;
- presumir manutenção de crédito;
- divergir NF-e, ERP e EFD.
Checklist antes de usar o CST 52
- Existe norma legal de isenção?
- Ela está vigente?
- Produto e operação estão abrangidos?
- O destinatário atende às condições?
- NCM e TIPI estão corretas?
- O CFOP está correto?
- O cEnq está compatível?
- O XML usará
IPINT? - Crédito e estorno foram analisados?
- A EFD refletirá o mesmo tratamento?
Perguntas frequentes sobre o CST 52 do IPI
O que significa CST 52?
Significa saída isenta.
CST 52 é igual a CST 51?
Não. CST 51 é alíquota zero; CST 52 é isenção.
CST 52 é igual a CST 54?
Não. CST 52 é isenção legal; CST 54 é imunidade.
Qual grupo XML usar?
O grupo IPINT.
CST 52 garante manutenção de crédito?
Não. O tratamento depende do RIPI e da hipótese concreta.
Fontes oficiais para consulta
- RIPI — Decreto nº 7.212/2010;
- Tabela oficial de CST do IPI;
- Portal Nacional da NF-e — MOC;
- TIPI vigente;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI vigente.
Conclusão
O CST 52 do IPI deve ser usado somente quando existir isenção válida e todas as condições estiverem atendidas.
Antes da emissão, valide fundamento legal, vigência, NCM, cEnq, crédito, XML e EFD. A ausência de destaque de IPI, sozinha, não caracteriza isenção.




