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CST 53 do IPI: saída não tributada, NF-e e EFD
CST 53 do IPI: veja quando usar em saída não tributada, diferença para alíquota zero e isenção, grupo IPINT, cEnq, crédito, NF-e, XML e EFD.
O CST 53 do IPI identifica saída não tributada.
Esse código deve ser usado quando a saída não estiver sujeita à tributação do IPI por sua natureza ou enquadramento legal, sem se confundir com alíquota zero, isenção, imunidade ou suspensão.
Por isso, a simples ausência de destaque de IPI não autoriza o uso do CST 53.
Resumo rápido do CST 53 do IPI
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Código | 53 |
| Descrição | Saída não tributada |
| Grupo XML | IPINT |
| Há débito de IPI? | Não, quando a não tributação estiver corretamente caracterizada |
| Crédito automático? | Não |
| Principal risco | Usar 53 em qualquer saída sem destaque |
Quando usar o CST 53?
Use o CST 53 quando:
- a operação estiver fora da tributação normal do IPI;
- não houver hipótese de alíquota zero, isenção, imunidade ou suspensão;
- a NCM e a TIPI tiverem sido verificadas;
- o CFOP representar corretamente a operação;
- o cEnq for compatível;
- a documentação justificar a não tributação.
Quando não usar o CST 53?
Não use o CST 53 apenas porque o documento não destaca IPI.
Também não use quando a operação estiver enquadrada em código mais específico.
CSTs que podem ser confundidos
| Situação | CST provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Saída tributada | 50 | Há incidência normal do IPI |
| Alíquota zero | 51 | A operação é tributada com alíquota zero |
| Isenção | 52 | Existe dispensa legal do imposto |
| Não tributação | 53 | É a hipótese deste artigo |
| Imunidade | 54 | Decorre de proteção constitucional |
| Suspensão | 55 | A exigência fica condicionada a regra específica |
| Outras saídas | 99 | É residual |
Não tributada x alíquota zero
Na alíquota zero, a operação continua dentro do campo de tributação do IPI, mas a alíquota aplicável é zero.
Na não tributação, a saída não está sujeita ao imposto segundo o enquadramento legal aplicável.
Essa diferença muda o CST e pode afetar crédito, escrituração e parametrização.
Não tributada x isenta
Isenção exige norma legal de dispensa do imposto.
Já a não tributação decorre da própria natureza ou enquadramento da operação.
Não trate as duas situações como equivalentes apenas porque ambas podem resultar em ausência de valor de IPI na NF-e.
NF-e e XML
No XML da NF-e, o CST 53 utiliza o grupo IPINT.
Confira:
cEnq;CST>53</CST;- NCM;
- CFOP;
- informações complementares;
- documentos relacionados;
- fundamento da não tributação.
O grupo IPINT não possui destaque normal do valor do IPI.
Código de enquadramento do IPI
O cEnq deve ser compatível com a operação.
CST correto com cEnq incompatível pode gerar inconsistência ou rejeição da NF-e.
Por isso, valide sempre a tabela de enquadramento vigente.
NCM e TIPI
A NCM é decisiva para confirmar o tratamento do IPI.
Antes de usar CST 53, confira a TIPI e eventuais notas legais ou regras específicas.
Uma classificação fiscal incorreta pode levar ao uso errado de 53 no lugar de 50, 51, 52, 54 ou 55.
Crédito e estorno de IPI
O CST 53 não garante manutenção de créditos.
O tratamento depende da origem dos créditos, da destinação da saída e das regras do RIPI.
Em determinadas hipóteses, pode haver estorno ou ajuste. Em outras, pode haver manutenção.
CFOP e CST 53
Não existe CFOP exclusivo para saída não tributada.
O CFOP representa a operação. O CST 53 representa o tratamento tributário do IPI.
Uma venda, remessa, retorno ou outra saída só deve usar CST 53 se a não tributação estiver correta para aquela operação.
Como configurar no ERP?
O ERP deve evitar parametrizar CST 53 como padrão para “sem IPI”.
Controle:
- CFOP;
- NCM;
- cEnq;
- fundamento fiscal;
- regra de crédito ou estorno;
- informações adicionais da NF-e;
- tratamento na EFD.
EFD ICMS/IPI
Na EFD ICMS/IPI, o CST deve ser escriturado de forma coerente com a NF-e.
Registros como C100, C170 e C190 podem ser relevantes, além de registros do Bloco E quando houver ajustes.
Use sempre o Guia Prático vigente.
Estoque e financeiro
O CST 53 não define estoque nem financeiro.
Esses efeitos decorrem do CFOP e da operação econômica.
Uma saída não tributada pode ser venda, remessa, retorno ou outra operação, cada uma com tratamento operacional próprio.
IBS e CBS em 2026
O CST 53 trata exclusivamente do IPI.
Não use essa classificação como referência automática para IBS, CBS ou Imposto Seletivo.
Os novos tributos possuem regras próprias.
Erros comuns
- usar 53 para toda saída sem destaque;
- confundir não tributação com isenção;
- confundir não tributação com alíquota zero;
- usar cEnq incompatível;
- ignorar NCM e TIPI;
- presumir manutenção de crédito;
- divergir NF-e, ERP e EFD.
Checklist antes de usar o CST 53
- A saída é realmente não tributada?
- Alíquota zero foi descartada?
- Isenção foi descartada?
- Imunidade foi descartada?
- Suspensão foi descartada?
- NCM e TIPI estão corretas?
- O cEnq está compatível?
- O XML usará
IPINT? - Crédito e estorno foram analisados?
- A EFD refletirá o mesmo tratamento?
Perguntas frequentes sobre o CST 53 do IPI
O que significa CST 53?
Significa saída não tributada.
CST 53 é igual a CST 52?
Não. O CST 52 representa isenção; o 53 representa não tributação.
Qual grupo XML usar?
O grupo IPINT.
CST 53 garante crédito?
Não. O crédito depende do RIPI e da operação concreta.
Posso usar CST 53 quando não há destaque de IPI?
Somente se a operação for realmente não tributada. A ausência de destaque, sozinha, não basta.
Fontes oficiais para consulta
- RIPI — Decreto nº 7.212/2010;
- Tabela oficial de CST do IPI;
- Portal Nacional da NF-e — MOC;
- TIPI vigente;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI vigente.
Conclusão
O CST 53 do IPI deve ser usado apenas quando a saída for efetivamente não tributada.
Antes da emissão, valide NCM, TIPI, cEnq, crédito, XML e EFD. Não trate o CST 53 como código genérico para qualquer operação sem destaque de IPI.


