CST 53 do IPI: saída não tributada, NF-e e EFD

Entenda o CST 53 do IPI, quando usar em saída não tributada, diferença para isenção e imunidade, NF-e, XML e EFD ICMS/IPI.

O CST 53 do IPI identifica saída não tributada. O enquadramento depende da natureza da operação ou do produto e não deve ser definido apenas pela ausência de destaque.

Quando usar?

Use quando a saída estiver fora da tributação normal do IPI e não se tratar de alíquota zero, isenção, imunidade ou suspensão.

NF-e e XML

O XML utiliza normalmente IPINT com CST 53.

Crédito e EFD

A saída pode exigir análise de manutenção ou estorno de créditos. A operação deve ser conciliada nos registros C100, C170, C190 e no Bloco E.

Riscos

  • usar CST 53 para qualquer saída sem destaque;
  • confundir não tributação com isenção;
  • ignorar a natureza da operação;
  • divergir XML e EFD.

Fontes oficiais

Conclusão

Use o CST 53 quando a saída for efetivamente não tributada, com fundamento, créditos, XML e EFD validados.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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