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Evento 211130: Imobilização de Item
Entenda o evento 211130 da Reforma Tributária, usado pelo destinatário para informar a imobilização de item adquirido.
O evento 211130 permite ao destinatário informar que determinado item adquirido será destinado ao ativo imobilizado.
Resumo Executivo
O evento registra a destinação do item como bem do ativo imobilizado e pode apoiar o tratamento dos créditos de IBS e CBS. Ele não substitui a classificação contábil, o controle patrimonial nem a análise das condições legais do crédito.
Identificação Rápida
| Código | 211130 |
|---|---|
| Nome | Imobilização de item |
| Autor | Destinatário |
| Categoria | Crédito e apropriação |
| Documento fiscal | NF-e/NFC-e, conforme NT vigente |
| Contexto | Ativo imobilizado e crédito |
| Status editorial | Rascunho sujeito à validação da NT vigente |
O Que É
É um evento eletrônico vinculado ao documento de aquisição para informar a imobilização de um item.
Para Que Serve
Serve para distinguir bens do ativo de mercadorias para revenda, insumos e itens de uso ou consumo, apoiando a conciliação fiscal e patrimonial.
Quando Utilizar
Utilize quando o item for incorporado ao ativo imobilizado, essa destinação for relevante para o crédito e o evento estiver previsto no leiaute vigente.
Quando Não Utilizar
Não utilize para mercadoria de revenda, insumo não imobilizado, item de uso e consumo ou correção de NCM, CFOP, valor ou tributação.
Quem Deve Registrar
O destinatário da aquisição.
Como Usar na Prática
No ERP, localize a NF-e, identifique o item, confirme a ativação contábil e patrimonial, transmita o evento e guarde XML e protocolo. O fiscal deve conciliar o registro com o cadastro do ativo e a apuração.
Exemplo Prático
Uma indústria compra uma máquina e a incorpora ao ativo imobilizado. O destinatário registra o evento 211130 vinculado ao item da NF-e.
Impactos na NF-e, IBS e CBS
O evento não garante crédito automático. O direito depende da legislação, da destinação real e da documentação.
Impactos no SPED
Pode apoiar a conciliação entre documento, ativo e crédito, conforme os leiautes vigentes.
CFOPs Relacionados
O evento não substitui o CFOP da entrada ou aquisição.
CSTs Relacionadas
Não substitui CST, CSOSN ou cClassTrib.
Base Legal
Fontes Oficiais
Erros Comuns
- Imobilizar item destinado à revenda;
- não conciliar com o controle patrimonial;
- presumir crédito automático;
- usar o evento para corrigir a NF-e.
Perguntas Frequentes
Quem transmite?
O destinatário.
Substitui o cadastro do ativo?
Não.
Garante crédito?
Não.
Altera o XML original?
Não.
Pode ser usado para mercadoria de revenda?
Não.




