O Evento 211130 é gerado pelo adquirente quando um bem é integrado ao seu ativo imobilizado. A finalidade técnica é permitir que a administração tributária identifique adequadamente o prazo-limite para análise de eventual pedido de ressarcimento do crédito relacionado, nos termos do Artigo 40, inciso I, da Lei Complementar nº 214/2025.
Última atualização: 2 de setembro de 2026.
Base técnica: Nota Técnica 2025.002 v1.51 – RTC. Schema específico: e211130_v1.00.xsd.
Resumo rápido do Evento 211130
| Ponto | Informação |
|---|---|
| Evento | 211130 |
| Nome | Imobilização de Item |
| Quem registra | Destinatário da NF-e (adquirente) |
| Documento | NF-e modelo 55 |
| Quando utilizar | Quando o item adquirido for efetivamente integrado ao ativo imobilizado |
| Tributos relacionados | IBS e CBS, conforme valores informados no evento |
| Base legal citada na NT | Artigo 40, inciso I, da Lei Complementar nº 214/2025 |
O que é o Evento 211130?
É um evento eletrônico vinculado à NF-e de aquisição para registrar a imobilização de um ou mais itens. Ele não substitui o cadastro patrimonial, a contabilização do ativo nem a análise material do direito ao crédito.
Quando utilizar este evento?
Utilize quando o bem adquirido for efetivamente integrado ao ativo imobilizado. A decisão deve ser coerente com a natureza do bem, sua destinação real e o registro contábil e patrimonial.
Exemplo prático
Uma indústria compra uma máquina com 10 componentes individualizados na NF-e e incorpora 8 unidades ao ativo imobilizado. O adquirente deve avaliar o Evento 211130 para os itens e quantidades efetivamente imobilizados, informando os valores de IBS e CBS correspondentes conforme o leiaute vigente.
Quando não utilizar?
Não use o Evento 211130 para mercadoria destinada à revenda, insumo consumido no processo produtivo, material de uso e consumo ou item ainda não integrado ao ativo. Também não use o evento para corrigir NCM, CFOP, CST, valor ou quantidade da NF-e.
Quem deve registrar?
O autor previsto é o destinatário da NF-e, na condição de adquirente.
Informações transmitidas no evento
| Campo/grupo | Significado |
|---|---|
| gImobilizacao | Grupo de itens integrados ao ativo imobilizado |
| nItem | Item da NF-e referenciada |
| vIBS | Valor do IBS relativo à imobilização |
| vCBS | Valor da CBS relativo à imobilização |
| qImobilizado | Quantidade efetivamente imobilizada |
| uImobilizado | Unidade correspondente à quantidade imobilizada |
Relação com IBS e CBS
A Nota Técnica relaciona o evento à identificação de prazo para eventual pedido de ressarcimento do crédito. Isso não significa que a transmissão do evento crie automaticamente direito ao ressarcimento ou ao crédito. A operação deve atender às condições da Lei Complementar nº 214/2025 e da regulamentação aplicável.
XML, ERP e controle patrimonial
O ERP deve conciliar a NF-e, o item, a quantidade imobilizada, os valores de IBS/CBS e o cadastro patrimonial. Guarde o XML do evento e o protocolo de autorização. Divergência entre evento, ativo, contabilidade e estoque é um risco de auditoria.
SPED e escrituração
O evento não substitui a escrituração da NF-e nem o controle patrimonial exigido nos sistemas fiscais e contábeis. Os reflexos na EFD devem seguir o leiaute e as orientações vigentes.
Prazo, obrigatoriedade e cancelamento
O evento é relevante para a identificação temporal citada na Nota Técnica, mas não foi identificada nesta revisão uma regra operacional de prazo que possa ser generalizada para todos os cenários sem consultar as validações vigentes. O cancelamento, quando cabível, utiliza o mecanismo genérico previsto na NT.
Erros comuns
- Registrar item destinado à revenda como imobilizado;
- informar quantidade diferente da efetivamente ativada;
- não conciliar com o controle patrimonial;
- presumir ressarcimento automático;
- usar o evento para corrigir a NF-e.
Perguntas frequentes
Quem registra o Evento 211130?
O destinatário/adquirente da NF-e.
O evento é por item?
Sim. O leiaute permite informar itens integrados ao ativo e respectivas quantidades.
O Evento 211130 garante crédito ou ressarcimento?
Não. O direito depende da legislação e das condições da operação.
O evento substitui o cadastro do ativo?
Não.
O evento altera a NF-e original?
Não. Ele gera XML próprio vinculado à NF-e.
Fontes oficiais consultadas
- Portal Nacional da NF-e;
- Portal SVRS — documentos da NF-e;
- Nota Técnica 2025.002 v1.51 – RTC;
- Lei Complementar nº 214/2025.


