O Evento 211140 é destinado ao adquirente de combustível listado no Artigo 172 da Lei Complementar nº 214/2025 que pertença à cadeia produtiva desses combustíveis, para solicitar a apropriação de crédito referente à parcela consumida em sua atividade comercial, observada a exceção indicada no Artigo 180 da mesma lei.
Última atualização: 2 de setembro de 2026.
Base técnica: Nota Técnica 2025.002 v1.51 – RTC. Schema específico: e211140_v1.00.xsd.
Resumo rápido do Evento 211140
| Ponto | Informação |
|---|---|
| Evento | 211140 |
| Nome | Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível |
| Quem registra | Destinatário/adquirente de combustível que faça parte da cadeia produtiva |
| Documento | NF-e modelo 55 |
| Quando utilizar | Para solicitar crédito da parcela consumida na atividade comercial, dentro da hipótese legal |
| Base legal citada na NT | Artigos 172 e 180 da Lei Complementar nº 214/2025 |
| Schema | e211140_v1.00.xsd |
O que é o Evento 211140?
É um evento eletrônico vinculado à NF-e de aquisição de combustível. Sua finalidade não é conceder crédito genericamente a qualquer comprador de combustível, mas permitir a solicitação dentro do recorte específico previsto na Nota Técnica e na legislação da RTC.
Quando utilizar este evento?
Analise o Evento 211140 quando o adquirente estiver na cadeia produtiva dos combustíveis abrangidos, o produto estiver no escopo legal e houver parcela efetivamente consumida na atividade comercial que possa fundamentar a solicitação.
Exemplo prático
Uma empresa integrante da cadeia produtiva adquire 10.000 litros de combustível abrangido pelo Artigo 172. Durante o período, 2.000 litros são consumidos em situação que se enquadra na hipótese técnica do evento. O destinatário deve avaliar o 211140 para a parcela efetivamente consumida, informando item, IBS, CBS, quantidade e unidade conforme o leiaute.
Quando não utilizar?
Não use o Evento 211140 para qualquer compra de combustível por consumidor comum, frota sem enquadramento na cadeia produtiva, despesa pessoal, produto fora do Artigo 172 ou crédito sem respaldo legal. Também não use o evento para corrigir a NF-e.
Quem deve registrar?
O autor previsto é o destinatário da NF-e, especificamente o adquirente de combustível que faça parte da cadeia produtiva abrangida.
Informações transmitidas no evento
| Campo/grupo | Significado |
|---|---|
| gConsumoComb | Grupo de informações de consumo de combustível |
| nItem | Item da NF-e referenciada |
| vIBS | Valor do IBS relativo ao consumo informado |
| vCBS | Valor da CBS relativo ao consumo informado |
| qComb | Quantidade consumida do item |
| uComb | Unidade correspondente à quantidade consumida |
Relação com IBS e CBS
O evento existe para operacionalizar solicitação de crédito em hipótese específica da RTC. O protocolo autorizado não deve ser confundido com reconhecimento automático do direito material. Produto, atividade, cadeia produtiva, consumo e demais condições legais precisam ser demonstráveis.
XML, ERP, estoque e consumo
O ERP deve manter rastreabilidade entre NF-e de aquisição, item, estoque, consumo efetivo, quantidade informada no evento e valores de IBS/CBS. O controle de consumo é particularmente importante porque a validação técnica compara quantidades e valores com a NF-e de origem.
SPED e apuração
O evento não substitui a escrituração da NF-e nem a conciliação da apuração. Os dados de evento, estoque, consumo e EFD devem ser consistentes.
Prazo, obrigatoriedade e cancelamento
Não foi identificada nesta revisão regra de prazo que possa ser generalizada sem consultar as validações vigentes. O cancelamento, quando cabível, segue o mecanismo de cancelamento de eventos previsto na Nota Técnica.
Erros comuns
- Aplicar o evento a qualquer comprador de combustível;
- ignorar os Artigos 172 e 180 da Lei Complementar nº 214/2025;
- informar consumo maior que a aquisição correspondente;
- não conciliar quantidade, unidade e estoque;
- presumir crédito automático.
Perguntas frequentes
Quem registra o Evento 211140?
O destinatário/adquirente de combustível que faça parte da cadeia produtiva abrangida.
Qualquer empresa que abastece veículos pode usar?
Não. A Nota Técnica delimita o evento ao adquirente inserido na cadeia produtiva dos combustíveis e à hipótese legal aplicável.
O evento informa quantidade consumida?
Sim. O leiaute prevê qComb e uComb por item.
O evento garante o crédito?
Não. A solicitação depende do enquadramento legal e da comprovação da operação.
O evento altera a NF-e?
Não. Ele gera XML próprio vinculado à NF-e.
Fontes oficiais consultadas
- Portal Nacional da NF-e;
- Portal SVRS — documentos da NF-e;
- Nota Técnica 2025.002 v1.51 – RTC;
- Lei Complementar nº 214/2025.


