Evento 212110: Transferência de Crédito de IBS em Operações de Sucessão

Entenda o evento 212110, usado pela sucessora em pedido de transferência de crédito de IBS em sucessão empresarial.

O evento 212110 é utilizado pela sucessora para se manifestar sobre pedido de transferência de crédito de IBS em operação de sucessão empresarial.

Resumo Executivo

O evento integra o fluxo eletrônico de transferência de crédito em reorganizações empresariais. Ele não transfere crédito automaticamente e não substitui documentos societários, contábeis ou fiscais que comprovem a sucessão.

Identificação Rápida

Código212110
AutorSucessora
CategoriaSucessão empresarial
Documento fiscalNF-e/NFC-e, conforme NT vigente
ContextoTransferência de crédito de IBS
Status editorialRascunho sujeito à validação da NT vigente

O Que É

É uma manifestação eletrônica da empresa sucessora vinculada ao pedido de transferência de crédito de IBS.

Para Que Serve

Serve para formalizar a participação da sucessora e apoiar o controle de créditos em incorporação, fusão, cisão ou outra sucessão admitida.

Quando Utilizar

Utilize quando houver sucessão empresarial efetiva, crédito de IBS passível de transferência e etapa de manifestação prevista no fluxo oficial.

Quando Não Utilizar

Não utilize em venda comum, transferência entre filiais sem sucessão, crédito de CBS ou manifestação reservada ao Fisco.

Quem Deve Registrar

A empresa sucessora.

Como Usar na Prática

No ERP, identifique o pedido, confira a documentação societária e o saldo de crédito, preencha os dados exigidos, transmita o evento e guarde XML e protocolo.

Exemplo Prático

Uma empresa incorpora outra e solicita a transferência de crédito de IBS. A sucessora registra o evento 212110 no fluxo previsto.

Impactos na NF-e, IBS e CBS

O evento trata de IBS e não garante deferimento. A transferência depende das condições legais e da manifestação fiscal aplicável.

Impactos no SPED

Pode apoiar conciliação de saldos e auditoria, conforme orientações vigentes.

CFOPs Relacionados

Não substitui CFOP e não representa transferência física de mercadoria.

CSTs Relacionadas

Não substitui CST, CSOSN ou cClassTrib.

Base Legal

Fontes Oficiais

Erros Comuns

  • Usar sem sucessão empresarial;
  • confundir IBS com CBS;
  • não conciliar os saldos;
  • presumir aprovação automática.

Perguntas Frequentes

Quem transmite?

A sucessora.

Serve para CBS?

Não; deve ser avaliado o evento 212120.

O crédito é transferido automaticamente?

Não.

Substitui documentos societários?

Não.

Qual evento registra a manifestação do Fisco?

O evento correlato de IBS é o 412120.

Leia Também

  • Evento 212120;
  • Evento 412120;
  • Sucessão empresarial;
  • IBS;
  • Eventos da Reforma Tributária.
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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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