O Evento 110001 é utilizado para cancelar outro evento eletrônico da Reforma Tributária quando esse cancelamento estiver permitido pelas regras técnicas vigentes. Ele não cancela a NF-e ou a NFC-e.
Última atualização: 2 de setembro de 2026.
Base técnica: Nota Técnica 2025.002 v1.51 – RTC, versão mais recente localizada nos portais oficiais na data desta revisão.
Resumo rápido do Evento 110001
| Ponto | Informação |
|---|---|
| Evento | 110001 |
| Nome | Cancelamento de Evento |
| Quem registra | O mesmo autor do evento original |
| Finalidade | Cancelar evento anterior autorizado, quando admitido pela regra técnica |
| Documento | Vinculado ao documento fiscal e ao evento original |
| Validações críticas | Autor, órgão autor, protocolo e regras específicas do evento original |
| Base técnica | Nota Técnica 2025.002 v1.51 – RTC |
O que é o Evento 110001?
É um evento eletrônico destinado ao cancelamento de um evento anteriormente autorizado. A função oficial é permitir que o próprio autor do evento original solicite seu cancelamento, observadas as validações previstas no leiaute e na Nota Técnica.
A existência do 110001 não significa que todo evento possa ser cancelado em qualquer momento. A regra específica do evento original continua sendo determinante.
Quando utilizar este evento?
Use o Evento 110001 quando existir um evento anterior autorizado, o registro tiver sido feito pelo mesmo autor que agora solicita o cancelamento e as regras técnicas permitirem o procedimento.
Exemplo prático
Um emitente registra um evento da RTC com informação que posteriormente identifica como incorreta. Antes de tentar cancelá-lo, verifica na documentação vigente se aquele tipo de evento admite cancelamento. Se a regra permitir, o mesmo emitente transmite o Evento 110001 vinculado ao protocolo do evento original.
Quando não utilizar?
Não use o 110001 para cancelar a própria NF-e/NFC-e, corrigir campos do documento fiscal, eliminar rejeições de transmissão, substituir Carta de Correção ou cancelar evento registrado por outro autor.
Quem deve registrar o Evento 110001?
O mesmo autor do evento original. As regras de validação consultadas comparam a identificação do autor do cancelamento com a do evento que se pretende cancelar.
Validações técnicas importantes
A documentação oficial prevê controles específicos que devem ser tratados pelo ERP antes do envio:
| Validação | O que conferir |
|---|---|
| Autor | CNPJ/CPF do autor deve ser compatível com o evento original |
| Órgão autor | O cOrgaoAutor deve corresponder ao evento original, conforme regra técnica |
| Protocolo | O protocolo informado precisa identificar corretamente o evento autorizado que será cancelado |
| Regra do evento | O tipo de evento original precisa admitir cancelamento nas validações vigentes |
Essas validações existem justamente para evitar que um participante cancele evento de outro autor ou que o cancelamento seja vinculado ao registro errado.
Fluxo completo do cancelamento
- Identifique a NF-e/NFC-e e o evento original.
- Localize o XML e o protocolo autorizado do evento.
- Confirme a autoria.
- Verifique se o tipo de evento admite cancelamento.
- Transmita o Evento 110001 com as referências exigidas pelo leiaute vigente.
- Armazene XML e protocolo do cancelamento.
- Concilie eventuais reflexos no ERP, estoque, financeiro, crédito e apuração.
Cancelamento de evento x cancelamento da NF-e
| Situação | Procedimento provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Cancelar evento autorizado da RTC | Evento 110001, se permitido | Cancela o evento, não a nota |
| Cancelar a NF-e | Evento próprio de cancelamento da NF-e | Afeta o documento fiscal autorizado |
| Corrigir informação da NF-e | Avaliar procedimento próprio aplicável | 110001 não corrige campos da nota |
Relação com IBS e CBS
O 110001 pode cancelar um evento que tenha relação com IBS ou CBS, mas não cria, estorna ou mantém crédito automaticamente. Depois do cancelamento, a empresa deve reavaliar os efeitos do evento original conforme a legislação e o fluxo de apuração aplicáveis.
XML, ERP e rastreabilidade
O ERP deve preservar o XML do evento original, seu protocolo, o XML do cancelamento e o novo protocolo. Não apague o histórico: a cadeia documental é importante para auditoria.
SPED e controles fiscais
O cancelamento de um evento pode exigir revisão de conciliações ou controles ligados ao fato cancelado, mas não substitui a escrituração do documento fiscal original. O tratamento deve seguir a natureza do evento e as orientações vigentes do SPED Fiscal.
Prazo e obrigatoriedade
Não foi identificada, nesta revisão, uma regra geral de prazo que possa ser aplicada indistintamente a todo cancelamento de evento da RTC. O prazo e as condições devem ser verificados no evento original e nas regras de validação vigentes.
Erros comuns
- Confundir o 110001 com cancelamento da NF-e;
- tentar cancelar evento de outro autor;
- informar protocolo incorreto;
- ignorar a regra específica do evento original;
- apagar XMLs anteriores e perder rastreabilidade;
- presumir que todo evento da RTC aceita cancelamento.
Checklist antes de transmitir
- Confirme o código do evento original.
- Confirme o autor do evento original.
- Confira o protocolo autorizado.
- Valide cOrgaoAutor e demais identificadores exigidos.
- Confirme se o cancelamento é admitido.
- Use o schema vigente.
- Armazene XML e protocolo após a autorização.
- Revise impactos fiscais e operacionais do evento cancelado.
Perguntas frequentes
O Evento 110001 cancela a NF-e?
Não. Ele cancela outro evento eletrônico, quando permitido.
Quem pode transmitir o 110001?
O mesmo autor do evento original.
Todo evento da Reforma Tributária pode ser cancelado?
Não. É necessário conferir as regras específicas e validações vigentes.
Precisa informar o protocolo do evento original?
O cancelamento precisa manter vínculo técnico correto com o evento autorizado, e as validações conferem o protocolo correspondente.
O cancelamento altera o XML original da NF-e?
Não. O XML da NF-e permanece; o cancelamento gera seu próprio XML de evento.
Existe prazo geral para cancelar?
Não foi identificada regra geral segura aplicável a todos os eventos na documentação consultada. Verifique o evento específico.
Fontes oficiais consultadas
- Portal Nacional da NF-e;
- Portal SVRS — documentos da NF-e;
- Nota Técnica 2025.002 v1.51 – RTC;
- Lei Complementar nº 214/2025;
- Emenda Constitucional nº 132/2023.


