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CFOP 1.151: transferência para industrialização ou produção rural
Entenda o CFOP 1.151 na transferência para industrialização ou produção rural, ICMS entre filiais, crédito, NF-e, XML e SPED.
O CFOP 1.151 é utilizado para registrar a entrada de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, quando serão utilizadas em processo de industrialização ou produção rural.
O ponto mais importante é distinguir transferência de compra. Não há mudança de titularidade entre matriz e filial do mesmo CNPJ-base, embora os estabelecimentos permaneçam autônomos para fins cadastrais, documentais e de escrituração.
Resumo rápido do CFOP 1.151
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.151 |
| Descrição oficial | Transferência para industrialização ou produção rural |
| Tipo | Entrada interna |
| Quem recebe | Outro estabelecimento da mesma empresa |
| Finalidade | Industrialização ou produção rural |
| Saída correlata | 5.151 ou 5.152, conforme a origem da mercadoria no remetente e a operação concreta |
| Principal risco | Tratar transferência como compra ou presumir que o CFOP define sozinho crédito/ICMS |
Para que serve o CFOP 1.151?
Serve para identificar que a mercadoria entrou vinda de outro estabelecimento da mesma empresa e será usada na produção. Isso permite ao ERP, estoque e SPED distinguir transferência interna de aquisição de terceiro.
Quando usar
- os estabelecimentos pertencem ao mesmo titular;
- a operação é interna;
- há entrada física de mercadoria;
- a finalidade no destino é industrialização ou produção rural;
- o documento fiscal de transferência está corretamente vinculado.
Quando não usar
Não use 1.151 em compra de fornecedor, transferência para comercialização, uso e consumo, ativo imobilizado ou prestação de serviço. Para comercialização, avalie o CFOP 1.152.
O que a SEFAZ/SP diz sobre o CFOP 1.151?
A Resposta à Consulta 23.999/2021 confirma, no caso analisado, o uso do CFOP 1.151 pelo estabelecimento que recebe mercadorias em transferência para industrialização. A RC 27.782/2023 também reforça o uso do 1.151 na entrada recebida de outro estabelecimento do mesmo titular com finalidade industrial.
ICMS nas transferências entre estabelecimentos do mesmo titular
O cenário mudou nos últimos anos. A legislação atual e decisões incorporadas ao sistema do ICMS afastam a ocorrência do fato gerador na mera transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular. A SEFAZ/SP reiterou esse entendimento em respostas recentes de 2025.
Isso não elimina obrigações documentais e de escrituração. Em operações interestaduais, a transferência de crédito de ICMS deve ser analisada conforme o Convênio ICMS 109/2024 e a legislação aplicável. Para operações internas em São Paulo, há disciplina própria sobre transferência de crédito.
CST/CSOSN e crédito
Não existe CST ou CSOSN automático para o 1.151. O tratamento depende do regime tributário, origem da mercadoria, créditos vinculados e legislação vigente. O CFOP não cria nem elimina crédito por si só.
NF-e, XML e SPED
No XML, o CFOP da saída será informado pelo estabelecimento remetente. No destino, a entrada é escriturada conforme a finalidade. Na EFD ICMS/IPI, C100, C170 e C190 podem ser relevantes, além do estoque e Bloco K quando aplicável.
Exemplo prático
Uma filial paulista transfere matéria-prima para outra filial paulista da mesma empresa, que utilizará o material na fabricação de produtos. O estabelecimento destinatário registra a entrada com CFOP 1.151, quando a operação se enquadrar.
IBS e CBS em 2026
As transferências entre estabelecimentos do mesmo titular também devem ser avaliadas sob as regras de IBS/CBS conforme LC 214/2025, LC 227/2026 e regulamentação vigente. Não se deve transportar automaticamente a lógica do ICMS.
Erros comuns
- usar 1.151 em compra de terceiro;
- usar 1.151 quando a finalidade é revenda;
- ignorar a origem da mercadoria no remetente;
- presumir tributação ou crédito apenas pelo CFOP;
- não conciliar estoque entre os estabelecimentos.
Perguntas frequentes
O que significa CFOP 1.151?
Transferência para industrialização ou produção rural.
Qual a diferença entre 1.151 e 1.152?
1.151 é para processo produtivo; 1.152 é para comercialização.
Transferência entre filiais tem ICMS?
A mera transferência entre estabelecimentos do mesmo titular não configura, atualmente, fato gerador do ICMS, mas a documentação e a disciplina de créditos precisam ser observadas.
Planilha CFOP para download
Consulte também a Planilha CFOP.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP vigente — CONFAZ
- RC 23.999/2021 — SEFAZ/SP
- RC 27.782/2023 — SEFAZ/SP
- Convênio ICMS 109/2024
Conclusão
O CFOP 1.151 deve refletir uma transferência real entre estabelecimentos do mesmo titular com finalidade industrial ou rural. Antes de escriturar, confirme finalidade, origem da mercadoria, crédito, regime tributário e documentação.




