CFOP 1.151: transferência para industrialização ou produção rural

Entenda o CFOP 1.151 na transferência para industrialização ou produção rural, ICMS entre filiais, crédito, NF-e, XML e SPED.

O CFOP 1.151 é utilizado para registrar a entrada de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, quando serão utilizadas em processo de industrialização ou produção rural.

O ponto mais importante é distinguir transferência de compra. Não há mudança de titularidade entre matriz e filial do mesmo CNPJ-base, embora os estabelecimentos permaneçam autônomos para fins cadastrais, documentais e de escrituração.

Resumo rápido do CFOP 1.151

PontoExplicação
CFOP1.151
Descrição oficialTransferência para industrialização ou produção rural
TipoEntrada interna
Quem recebeOutro estabelecimento da mesma empresa
FinalidadeIndustrialização ou produção rural
Saída correlata5.151 ou 5.152, conforme a origem da mercadoria no remetente e a operação concreta
Principal riscoTratar transferência como compra ou presumir que o CFOP define sozinho crédito/ICMS

Para que serve o CFOP 1.151?

Serve para identificar que a mercadoria entrou vinda de outro estabelecimento da mesma empresa e será usada na produção. Isso permite ao ERP, estoque e SPED distinguir transferência interna de aquisição de terceiro.

Quando usar

  • os estabelecimentos pertencem ao mesmo titular;
  • a operação é interna;
  • há entrada física de mercadoria;
  • a finalidade no destino é industrialização ou produção rural;
  • o documento fiscal de transferência está corretamente vinculado.

Quando não usar

Não use 1.151 em compra de fornecedor, transferência para comercialização, uso e consumo, ativo imobilizado ou prestação de serviço. Para comercialização, avalie o CFOP 1.152.

O que a SEFAZ/SP diz sobre o CFOP 1.151?

A Resposta à Consulta 23.999/2021 confirma, no caso analisado, o uso do CFOP 1.151 pelo estabelecimento que recebe mercadorias em transferência para industrialização. A RC 27.782/2023 também reforça o uso do 1.151 na entrada recebida de outro estabelecimento do mesmo titular com finalidade industrial.

ICMS nas transferências entre estabelecimentos do mesmo titular

O cenário mudou nos últimos anos. A legislação atual e decisões incorporadas ao sistema do ICMS afastam a ocorrência do fato gerador na mera transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular. A SEFAZ/SP reiterou esse entendimento em respostas recentes de 2025.

Isso não elimina obrigações documentais e de escrituração. Em operações interestaduais, a transferência de crédito de ICMS deve ser analisada conforme o Convênio ICMS 109/2024 e a legislação aplicável. Para operações internas em São Paulo, há disciplina própria sobre transferência de crédito.

CST/CSOSN e crédito

Não existe CST ou CSOSN automático para o 1.151. O tratamento depende do regime tributário, origem da mercadoria, créditos vinculados e legislação vigente. O CFOP não cria nem elimina crédito por si só.

NF-e, XML e SPED

No XML, o CFOP da saída será informado pelo estabelecimento remetente. No destino, a entrada é escriturada conforme a finalidade. Na EFD ICMS/IPI, C100, C170 e C190 podem ser relevantes, além do estoque e Bloco K quando aplicável.

Exemplo prático

Uma filial paulista transfere matéria-prima para outra filial paulista da mesma empresa, que utilizará o material na fabricação de produtos. O estabelecimento destinatário registra a entrada com CFOP 1.151, quando a operação se enquadrar.

IBS e CBS em 2026

As transferências entre estabelecimentos do mesmo titular também devem ser avaliadas sob as regras de IBS/CBS conforme LC 214/2025, LC 227/2026 e regulamentação vigente. Não se deve transportar automaticamente a lógica do ICMS.

Erros comuns

  • usar 1.151 em compra de terceiro;
  • usar 1.151 quando a finalidade é revenda;
  • ignorar a origem da mercadoria no remetente;
  • presumir tributação ou crédito apenas pelo CFOP;
  • não conciliar estoque entre os estabelecimentos.

Perguntas frequentes

O que significa CFOP 1.151?

Transferência para industrialização ou produção rural.

Qual a diferença entre 1.151 e 1.152?

1.151 é para processo produtivo; 1.152 é para comercialização.

Transferência entre filiais tem ICMS?

A mera transferência entre estabelecimentos do mesmo titular não configura, atualmente, fato gerador do ICMS, mas a documentação e a disciplina de créditos precisam ser observadas.

Planilha CFOP para download

Consulte também a Planilha CFOP.

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 1.151 deve refletir uma transferência real entre estabelecimentos do mesmo titular com finalidade industrial ou rural. Antes de escriturar, confirme finalidade, origem da mercadoria, crédito, regime tributário e documentação.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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