Me chame no WhatsApp (14) 98141-0882
CFOP 1.257: compra de energia elétrica por demanda contratada
Entenda o CFOP 1.257 na compra de energia elétrica por demanda contratada, prevalência sobre 1.252/1.253, ICMS, crédito, XML e SPED.
O CFOP 1.257 é utilizado para registrar a compra interna de energia elétrica para consumo por demanda contratada. A própria tabela CFOP vigente determina que esse código prevalece sobre os demais CFOPs do subgrupo 1.250 quando a operação se enquadrar nessa hipótese.
Na prática, isso significa que uma indústria, comércio, transportadora, prestadora de comunicação ou produtor rural pode deixar de utilizar 1.252, 1.253, 1.254, 1.255 ou 1.256 quando a aquisição estiver efetivamente classificada como consumo por demanda contratada.
Resumo rápido do CFOP 1.257
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.257 |
| Descrição oficial | Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada |
| Tipo | Entrada interna |
| Regra especial | Prevalece sobre os demais códigos do subgrupo 1.250 quando aplicável |
| Correspondente interestadual | 2.257 |
| Principal risco | Usar o código apenas porque existe contrato de energia, sem confirmar que a operação corresponde a consumo por demanda contratada |
Quando usar o CFOP 1.257?
- a aquisição de energia é interna;
- há consumo por demanda contratada;
- a operação corresponde à descrição oficial do CFOP;
- o documento fiscal eletrônico identifica corretamente a contratação e o consumo;
- a escrituração está coerente com os componentes tarifários e com o ICMS destacado.
CFOP 1.257 x 1.252, 1.253, 1.254, 1.255 e 1.256
| Situação | CFOP a avaliar |
|---|---|
| Energia consumida na indústria, sem enquadramento em demanda contratada | 1.252 |
| Energia consumida no comércio | 1.253 |
| Energia consumida em transporte | 1.254 |
| Energia consumida em comunicação | 1.255 |
| Energia consumida por produtor rural | 1.256 |
| Consumo por demanda contratada | 1.257 |
O que a SEFAZ/SP diz sobre demanda contratada?
A Resposta à Consulta Tributária SEFAZ/SP nº 32.816/2025 analisou crédito de ICMS sobre energia elétrica envolvendo componentes como TUSD, TE, demanda contratada, consumo reativo excedente, bandeira tarifária e ultrapassagem de demanda. O entendimento reforça que a análise de crédito deve considerar a utilização efetiva da energia, os componentes cobrados e as regras legais aplicáveis.
Assim, o uso do CFOP 1.257 não significa crédito automático sobre todos os componentes da fatura.
ICMS e crédito de energia elétrica
A Lei Complementar nº 87/1996 limita as hipóteses de crédito de ICMS sobre energia elétrica. Entre elas estão a energia objeto de operação subsequente de saída, a consumida no processo de industrialização e a vinculada a exportações, além das demais hipóteses a partir de 2033.
Portanto, antes de apropriar crédito em operação com 1.257, confirme a finalidade da energia e a parcela efetivamente vinculada a hipótese legal de crédito.
CST e tributação
Não existe CST automático apenas pelo uso do CFOP 1.257. O CST deve refletir o tratamento do ICMS no documento fiscal e a legislação aplicável à operação.
NF3e, XML e SPED
O documento fiscal eletrônico aplicável ao fornecimento de energia deve indicar os componentes da cobrança, período, consumo, demanda, valores e ICMS. O XML deve ser conciliado com o contrato e a medição.
Na EFD ICMS/IPI, eventual crédito precisa corresponder à documentação e ao critério de apropriação utilizado pelo contribuinte. Quando houver rateio, a empresa deve manter memória de cálculo e documentação de suporte.
Prazo
O CFOP 1.257 não cria prazo de retorno. Os prazos relevantes são os de emissão do documento, período de apuração e recolhimento do ICMS, conforme a legislação do setor elétrico.
Exemplo prático
Uma indústria paulista possui contrato de energia com demanda contratada e recebe documento fiscal de fornecedor localizado em São Paulo. Mesmo sendo estabelecimento industrial, se a operação estiver enquadrada como consumo por demanda contratada, o CFOP 1.257 deve ser avaliado com prevalência sobre o 1.252.
IBS e CBS em 2026
Durante a transição da Reforma Tributária, energia elétrica deve ser analisada também sob IBS/CBS conforme a LC 214/2025, a LC 227/2026 e regulamentações vigentes. O tratamento do ICMS e do CFOP continua relevante no regime legado, mas não define sozinho os novos tributos.
Erros comuns
- usar 1.252 ou 1.253 ignorando a prevalência do 1.257;
- usar 1.257 sem haver demanda contratada;
- apropriar crédito sobre toda a fatura sem análise;
- não conciliar contrato, medição, XML e SPED;
- confundir demanda contratada com simples consumo de energia.
Checklist
- Existe demanda contratada?
- A operação é interna?
- O documento fiscal identifica corretamente a cobrança?
- O crédito de ICMS foi analisado pela finalidade da energia?
- Os componentes tarifários foram conferidos?
- XML, contrato, medição e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
O que significa CFOP 1.257?
Compra interna de energia elétrica para consumo por demanda contratada.
O CFOP 1.257 prevalece sobre 1.252 e 1.253?
Sim, quando a operação se enquadrar efetivamente como consumo por demanda contratada, conforme a descrição oficial.
CFOP 1.257 dá crédito de ICMS?
Não automaticamente. O direito depende da finalidade da energia, da legislação e da documentação.
Planilha CFOP para download
Consulte também a Planilha CFOP.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP vigente — CONFAZ
- Lei Complementar nº 87/1996 — artigo 33
- Resposta à Consulta SEFAZ/SP nº 32.816/2025
- RICMS/SP e documentação fiscal eletrônica do setor elétrico.
Conclusão
O CFOP 1.257 é específico para compra de energia elétrica por demanda contratada e prevalece sobre os demais códigos do subgrupo quando a operação se enquadrar nessa condição. O código, porém, não substitui a análise do crédito, da documentação e dos componentes da fatura.




