CFOP 1.557: transferência de material para uso ou consumo

Entenda o CFOP 1.557 na transferência de material para uso ou consumo entre estabelecimentos da mesma empresa, ICMS, crédito, NF-e, XML e SPED.

O CFOP 1.557 é utilizado para registrar a entrada interna de material para uso ou consumo recebido em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.

O ponto central é a finalidade do item no estabelecimento destinatário. A mercadoria não está sendo adquirida de terceiro para revenda nem transferida para industrialização: ela será consumida nas atividades do próprio estabelecimento.

Resumo rápido do CFOP 1.557

PontoExplicação
CFOP1.557
Descrição oficialTransferência de material para uso ou consumo
TipoEntrada interna
Saída correlata5.557
FinalidadeUso ou consumo no estabelecimento destinatário
Principal riscoUsar 1.557 para mercadoria destinada à revenda, industrialização ou ativo imobilizado

Planilha CFOP: consulte também a Planilha CFOP.

Quando usar o CFOP 1.557?

  • o material é recebido de outro estabelecimento do mesmo titular;
  • a operação é interna;
  • o item será destinado a uso ou consumo do estabelecimento;
  • não haverá revenda do material;
  • o item não integra o ativo imobilizado;
  • a NF-e de transferência, estoque e escrituração refletem a mesma finalidade.

Quando não usar?

Não use o 1.557 em compra de material de uso ou consumo de terceiro; nesse caso, avalie o CFOP 1.556. Também não use para transferência de ativo imobilizado, industrialização, comercialização ou mercadoria entregue a local que não seja estabelecimento da mesma empresa.

CFOP 1.557 x CFOP 1.556

SituaçãoCFOP
Compra de terceiro para uso ou consumo1.556
Transferência entre estabelecimentos da mesma empresa para uso ou consumo1.557

ICMS nas transferências de material de uso ou consumo

A mera transferência entre estabelecimentos do mesmo titular não configura, por si só, fato gerador do ICMS. Em São Paulo, a legislação e respostas recentes da SEFAZ/SP tratam essas movimentações como deslocamentos entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, sem transferência de titularidade.

Isso não significa que todos os efeitos fiscais desapareçam. Se o material resulta de produto fabricado pelo próprio estabelecimento e os insumos geraram créditos, pode haver necessidade de analisar estorno proporcional quando o produto final passar a ser consumido pelo próprio contribuinte, conforme o caso.

O que a SEFAZ/SP diz?

A Resposta à Consulta SEFAZ/SP nº 31.562M1/2025 analisou transferência interna de material destinado ao uso ou consumo em outra filial. No caso concreto, a Fazenda indicou o CFOP 5.557 na saída e tratou também do estorno de créditos relativos aos insumos empregados na produção dos bens consumidos pela própria empresa.

A consulta é importante porque mostra que o CFOP identifica a movimentação, mas o tratamento dos créditos depende da origem e da destinação efetiva do item.

CST/CSOSN

Não existe CST ou CSOSN obrigatório apenas pelo uso do 1.557. A classificação tributária deve refletir o documento de transferência, o regime da empresa e a legislação aplicável. Não é seguro copiar automaticamente o CST utilizado em outro caso concreto.

NF-e, XML e DANFE

A NF-e deve identificar remetente e destinatário como estabelecimentos do mesmo titular, além de descrever corretamente os materiais, quantidades, valores e finalidade. O XML precisa ser coerente com o estoque e com a natureza de transferência para uso ou consumo.

SPED Fiscal

Na EFD ICMS/IPI, a entrada deve ser registrada de forma coerente com a NF-e de transferência e com eventual estorno ou ajuste de crédito. O ERP deve evitar tratar a movimentação como compra ou receita.

Prazo

O CFOP 1.557 não estabelece prazo geral de retorno, pois se trata de transferência definitiva de material para uso ou consumo. O principal controle é a correta baixa no estabelecimento remetente e entrada no destinatário.

Exemplo prático

Uma matriz paulista transfere para filial paulista materiais de escritório e outros itens destinados ao consumo operacional da filial. Se os itens efetivamente têm natureza de uso ou consumo e a movimentação ocorre entre estabelecimentos do mesmo titular, a filial pode registrar a entrada com CFOP 1.557.

IBS e CBS em 2026

As movimentações entre estabelecimentos também precisam ser analisadas à luz das regras de IBS e CBS durante a transição. O tratamento dos novos tributos não deve ser presumido com base apenas na sistemática histórica do ICMS.

Erros comuns

  • usar 1.557 em compra de terceiro;
  • usar para item destinado à revenda;
  • usar para ativo imobilizado;
  • não analisar eventual estorno de créditos;
  • não conciliar NF-e, estoque e SPED.

Checklist

  • Os estabelecimentos pertencem ao mesmo titular?
  • A operação é interna?
  • O item é realmente de uso ou consumo?
  • Existe crédito anterior a revisar?
  • A saída foi documentada com CFOP compatível?
  • XML, estoque e SPED estão coerentes?

Perguntas frequentes

O que significa CFOP 1.557?

Entrada de material para uso ou consumo recebido em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.

Qual a diferença entre 1.556 e 1.557?

O 1.556 é compra de terceiro; o 1.557 é transferência entre estabelecimentos do mesmo titular.

Transferência de material de uso ou consumo gera ICMS?

A mera transferência entre estabelecimentos do mesmo titular não configura atualmente fato gerador, mas créditos e obrigações acessórias precisam ser avaliados.

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 1.557 deve ser utilizado na entrada interna de material destinado a uso ou consumo recebido de outro estabelecimento da mesma empresa. O código não elimina a necessidade de revisar créditos, destinação real e escrituração.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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