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CFOP 1.557: transferência de material para uso ou consumo
Entenda o CFOP 1.557 na transferência de material para uso ou consumo entre estabelecimentos da mesma empresa, ICMS, crédito, NF-e, XML e SPED.
O CFOP 1.557 é utilizado para registrar a entrada interna de material para uso ou consumo recebido em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
O ponto central é a finalidade do item no estabelecimento destinatário. A mercadoria não está sendo adquirida de terceiro para revenda nem transferida para industrialização: ela será consumida nas atividades do próprio estabelecimento.
Resumo rápido do CFOP 1.557
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.557 |
| Descrição oficial | Transferência de material para uso ou consumo |
| Tipo | Entrada interna |
| Saída correlata | 5.557 |
| Finalidade | Uso ou consumo no estabelecimento destinatário |
| Principal risco | Usar 1.557 para mercadoria destinada à revenda, industrialização ou ativo imobilizado |
Planilha CFOP: consulte também a Planilha CFOP.
Quando usar o CFOP 1.557?
- o material é recebido de outro estabelecimento do mesmo titular;
- a operação é interna;
- o item será destinado a uso ou consumo do estabelecimento;
- não haverá revenda do material;
- o item não integra o ativo imobilizado;
- a NF-e de transferência, estoque e escrituração refletem a mesma finalidade.
Quando não usar?
Não use o 1.557 em compra de material de uso ou consumo de terceiro; nesse caso, avalie o CFOP 1.556. Também não use para transferência de ativo imobilizado, industrialização, comercialização ou mercadoria entregue a local que não seja estabelecimento da mesma empresa.
CFOP 1.557 x CFOP 1.556
| Situação | CFOP |
|---|---|
| Compra de terceiro para uso ou consumo | 1.556 |
| Transferência entre estabelecimentos da mesma empresa para uso ou consumo | 1.557 |
ICMS nas transferências de material de uso ou consumo
A mera transferência entre estabelecimentos do mesmo titular não configura, por si só, fato gerador do ICMS. Em São Paulo, a legislação e respostas recentes da SEFAZ/SP tratam essas movimentações como deslocamentos entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, sem transferência de titularidade.
Isso não significa que todos os efeitos fiscais desapareçam. Se o material resulta de produto fabricado pelo próprio estabelecimento e os insumos geraram créditos, pode haver necessidade de analisar estorno proporcional quando o produto final passar a ser consumido pelo próprio contribuinte, conforme o caso.
O que a SEFAZ/SP diz?
A Resposta à Consulta SEFAZ/SP nº 31.562M1/2025 analisou transferência interna de material destinado ao uso ou consumo em outra filial. No caso concreto, a Fazenda indicou o CFOP 5.557 na saída e tratou também do estorno de créditos relativos aos insumos empregados na produção dos bens consumidos pela própria empresa.
A consulta é importante porque mostra que o CFOP identifica a movimentação, mas o tratamento dos créditos depende da origem e da destinação efetiva do item.
CST/CSOSN
Não existe CST ou CSOSN obrigatório apenas pelo uso do 1.557. A classificação tributária deve refletir o documento de transferência, o regime da empresa e a legislação aplicável. Não é seguro copiar automaticamente o CST utilizado em outro caso concreto.
NF-e, XML e DANFE
A NF-e deve identificar remetente e destinatário como estabelecimentos do mesmo titular, além de descrever corretamente os materiais, quantidades, valores e finalidade. O XML precisa ser coerente com o estoque e com a natureza de transferência para uso ou consumo.
SPED Fiscal
Na EFD ICMS/IPI, a entrada deve ser registrada de forma coerente com a NF-e de transferência e com eventual estorno ou ajuste de crédito. O ERP deve evitar tratar a movimentação como compra ou receita.
Prazo
O CFOP 1.557 não estabelece prazo geral de retorno, pois se trata de transferência definitiva de material para uso ou consumo. O principal controle é a correta baixa no estabelecimento remetente e entrada no destinatário.
Exemplo prático
Uma matriz paulista transfere para filial paulista materiais de escritório e outros itens destinados ao consumo operacional da filial. Se os itens efetivamente têm natureza de uso ou consumo e a movimentação ocorre entre estabelecimentos do mesmo titular, a filial pode registrar a entrada com CFOP 1.557.
IBS e CBS em 2026
As movimentações entre estabelecimentos também precisam ser analisadas à luz das regras de IBS e CBS durante a transição. O tratamento dos novos tributos não deve ser presumido com base apenas na sistemática histórica do ICMS.
Erros comuns
- usar 1.557 em compra de terceiro;
- usar para item destinado à revenda;
- usar para ativo imobilizado;
- não analisar eventual estorno de créditos;
- não conciliar NF-e, estoque e SPED.
Checklist
- Os estabelecimentos pertencem ao mesmo titular?
- A operação é interna?
- O item é realmente de uso ou consumo?
- Existe crédito anterior a revisar?
- A saída foi documentada com CFOP compatível?
- XML, estoque e SPED estão coerentes?
Perguntas frequentes
O que significa CFOP 1.557?
Entrada de material para uso ou consumo recebido em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
Qual a diferença entre 1.556 e 1.557?
O 1.556 é compra de terceiro; o 1.557 é transferência entre estabelecimentos do mesmo titular.
Transferência de material de uso ou consumo gera ICMS?
A mera transferência entre estabelecimentos do mesmo titular não configura atualmente fato gerador, mas créditos e obrigações acessórias precisam ser avaliados.
Fontes oficiais
- Ajuste SINIEF 03/2024 — tabela CFOP vigente
- Resposta à Consulta SEFAZ/SP nº 31.562M1/2025
- RICMS/SP;
- Portal Nacional da NF-e e Guia Prático da EFD ICMS/IPI.
Conclusão
O CFOP 1.557 deve ser utilizado na entrada interna de material destinado a uso ou consumo recebido de outro estabelecimento da mesma empresa. O código não elimina a necessidade de revisar créditos, destinação real e escrituração.




