CFOP 1.556: compra de material para uso ou consumo

Entenda o CFOP 1.556 na compra de material para uso ou consumo, diferenças para ativo e revenda, crédito de ICMS, CST, XML e SPED.

O CFOP 1.556 é utilizado para registrar a compra interna de material destinado ao uso ou consumo do estabelecimento. Ele aparece quando a empresa adquire uma mercadoria para utilizar em suas próprias atividades, sem intenção de revenda, industrialização ou incorporação ao ativo imobilizado.

O erro mais comum é confundir uso e consumo com ativo imobilizado ou com insumo produtivo. Essa diferença afeta CFOP, crédito de ICMS, cadastro do item, estoque e escrituração no SPED.

Resumo rápido do CFOP 1.556

PontoExplicação
CFOP1.556
DescriçãoCompra de material para uso ou consumo
TipoEntrada interna
Para que serveRegistrar compra de material que será utilizado ou consumido pela própria empresa
Equivalente interestadual2.556
Comparação importante1.551 para ativo imobilizado; 1.102 para revenda; 1.101 para industrialização
Principal riscoApropriar crédito indevido ou classificar incorretamente a finalidade do item

O que é e para que serve o CFOP 1.556?

Segundo a tabela CFOP vigente, classificam-se no 1.556 as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento. Na prática, são itens adquiridos para atender às necessidades internas da empresa, e não para gerar uma saída subsequente como mercadoria vendida.

Exemplos podem incluir determinados materiais administrativos, materiais de limpeza, itens de manutenção e outros bens consumíveis, desde que não se enquadrem como insumo da industrialização, ativo imobilizado ou operação com CFOP específico.

Quando usar o CFOP 1.556?

  • a compra é interna;
  • o item será utilizado ou consumido pelo próprio estabelecimento;
  • não será revendido;
  • não será incorporado ao ativo imobilizado;
  • não será utilizado como insumo em processo que exija outra classificação;
  • não existe CFOP mais específico para a operação.

CFOP 1.556 x 1.551 x 1.101 x 1.102

FinalidadeCFOP provável
Uso ou consumo interno1.556
Ativo imobilizado1.551
Industrialização ou produção rural1.101
Comercialização/revenda1.102

A classificação deve refletir a finalidade real do item no estabelecimento. O mesmo produto pode receber tratamento diferente em empresas distintas conforme seu uso concreto.

Quando não usar o CFOP 1.556?

Não utilize 1.556 se o item for comprado para revenda, para integrar o ativo imobilizado, para industrialização ou em operação sujeita a CFOP específico, inclusive quando houver disciplina especial de substituição tributária ou outra característica fiscal.

CFOP 1.556 dá crédito de ICMS?

O CFOP não determina sozinho o direito a crédito. Materiais de uso ou consumo possuem regras próprias de creditamento no ICMS e esse tema deve ser validado conforme a Lei Complementar nº 87/1996, legislação estadual vigente e período da operação.

Portanto, não parametriza o sistema com “1.556 = sem crédito” ou “1.556 = crédito” de forma automática. A análise temporal e legal é indispensável.

Qual CST ou CSOSN usar?

Não existe CST ou CSOSN único para o 1.556. A classificação tributária depende do regime, do documento recebido, da mercadoria, de ICMS-ST, benefícios e demais regras aplicáveis. O CFOP identifica a natureza da entrada; CST/CSOSN identifica o tratamento do ICMS.

IPI, PIS e COFINS

Também é necessário analisar IPI, PIS e COFINS. A possibilidade de crédito ou ausência de crédito depende do regime e da natureza do gasto. No PIS/COFINS não cumulativo, por exemplo, a análise de crédito não deve ser feita apenas com base no CFOP.

NF-e, XML e DANFE

O XML recebido contém o CFOP de saída informado pelo fornecedor. Na escrituração do adquirente, a entrada pode ser classificada como 1.556 quando a finalidade efetiva do material for uso ou consumo. ERP, cadastro e contabilidade devem refletir a mesma destinação.

SPED Fiscal

Na EFD ICMS/IPI, a operação deve manter coerência entre documento, CFOP, CST, valores, eventual crédito e cadastro do item. Registros como C100, C170 e C190 podem ser relevantes conforme o perfil do contribuinte.

Exemplo prático

Uma empresa paulista compra materiais de limpeza de fornecedor também paulista para uso em suas instalações. Os materiais não serão revendidos nem imobilizados. Na perspectiva da adquirente, o CFOP provável é 1.556, desde que não exista classificação específica aplicável ao caso.

IBS e CBS em 2026

Durante a transição da Reforma Tributária, separe a análise do ICMS, IPI, PIS e COFINS das regras de IBS e CBS. O regime de créditos dos novos tributos não deve ser inferido apenas pela classificação do CFOP 1.556. Consulte a Lei Complementar nº 214/2025 e atos vigentes.

Erros comuns

  • confundir uso e consumo com ativo imobilizado;
  • usar 1.556 para insumo produtivo sem analisar a finalidade;
  • atribuir tratamento de crédito automaticamente;
  • copiar o CFOP do fornecedor;
  • ignorar ICMS-ST ou regra específica;
  • manter cadastro fiscal incompatível com a contabilidade.

Checklist

  • O material será consumido pela própria empresa?
  • A compra é interna?
  • O item não será revendido?
  • O item não será imobilizado?
  • Existe CFOP específico?
  • O crédito de ICMS foi validado conforme a legislação vigente?
  • ERP, XML e SPED estão coerentes?

Perguntas frequentes

Para que serve o CFOP 1.556?

Para registrar compra interna de material destinado ao uso ou consumo do estabelecimento.

Qual a diferença entre 1.556 e 1.551?

1.556 é uso ou consumo; 1.551 é aquisição de bem para o ativo imobilizado.

CFOP 1.556 dá crédito de ICMS?

Depende da legislação vigente e das condições da operação. O CFOP não define sozinho o direito ao crédito.

Qual CST usar no CFOP 1.556?

Não há CST único. Deve-se avaliar o documento, regime, produto e legislação aplicável.

Planilha CFOP para download

Consulte também a Planilha CFOP disponível na área de downloads do NotaFiscal.cnt.br.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 1.556 deve ser usado quando a compra interna realmente se destinar ao uso ou consumo do estabelecimento. Antes de escriturar, confirme a finalidade do item e o tratamento tributário vigente, especialmente quanto a créditos.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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