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Atualizada em 09/2026 CONSULTAR A PLANILHA →CFOP 1.602: recebimento de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento
Entenda o CFOP 1.602 no recebimento de saldo credor de ICMS entre estabelecimentos da mesma empresa, apuração centralizada, SPED e riscos fiscais.
O CFOP 1.602 registra o recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento do mesmo titular na apuração centralizada. Não representa circulação de mercadoria.
Identificação rápida
| Ponto | Tratamento |
|---|---|
| Descrição oficial | Recebimento, por transferência, de saldo credor do ICMS, de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor do ICMS |
| Estoque | Não movimenta |
| Financeiro | Controle fiscal interno, sem compra/venda |
| Contexto | Apuração centralizada |
Quando usar e quando não usar
Use quando a legislação estadual admitir apuração centralizada e o estabelecimento centralizador receber saldo credor de outro estabelecimento da mesma empresa. Não use para crédito acumulado transferido a terceiro, ressarcimento de ST ou crédito de ativo.
CFOPs concorrentes
| Situação | CFOP | Diferença |
|---|---|---|
| Crédito recebido por transferência autorizada | 1.601 | Não é a centralização de saldo entre filiais |
| Saldo credor recebido na centralização | 1.602 | Compensa saldo devedor centralizado |
| Saldo devedor recebido na centralização | 1.605 | Recebe débito, não crédito |
Fluxo completo em São Paulo
- Cada estabelecimento apura seu ICMS.
- O estabelecimento com saldo credor transfere o saldo segundo a disciplina da centralização.
- O centralizador recebe e registra o saldo credor com 1.602.
- O valor compensa saldo devedor conforme as regras estaduais.
- ERP e EFD conciliam origem, destino, período e apuração.
Em São Paulo, a centralização é disciplinada pelo RICMS/SP e normas complementares. Respostas à Consulta da SEFAZ/SP distinguem o recebimento de saldo credor (1.602) do recebimento de saldo devedor (1.605). Não confunda centralização com crédito acumulado/e-CredAc.
Tributação, XML e ERP
O 1.602 é lançamento de apuração; não há mercadoria, NCM/CEST, estoque ou custo de item. CST/CSOSN, IPI e PIS/COFINS não são determinados pelo código. O ERP deve usar rotina de apuração centralizada, sem gerar fornecedor, cliente ou estoque. Quando houver documento fiscal exigido, confira participantes, valor, período e informações complementares.
SPED
A EFD ICMS/IPI deve refletir a centralização nos registros e ajustes exigidos pela legislação da UF e pelo Guia Prático. O controle deve impedir que o mesmo saldo seja apropriado duas vezes.
Checklist
- É mesma empresa?
- A UF permite e regulamenta centralização?
- O valor é saldo credor?
- O destinatário é o centralizador?
- ERP não movimenta estoque?
- EFD e apuração fecham no mesmo período?
Fontes oficiais
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- RICMS/SP e disciplina da apuração centralizada;
- Respostas à Consulta SEFAZ/SP sobre centralização de ICMS;
- Portal SPED e Guia Prático da EFD ICMS/IPI.
Conclusão
O CFOP 1.602 é próprio do recebimento de saldo credor na apuração centralizada. Ele não representa mercadoria nem cria crédito novo.




