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CFOP 1.602: recebimento de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento
Entenda o CFOP 1.602 no recebimento de saldo credor de ICMS entre estabelecimentos da mesma empresa, apuração centralizada, SPED e riscos fiscais.
O CFOP 1.602 é utilizado para registrar o recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor do estabelecimento destinatário, inclusive em regime de apuração centralizada.
Resumo rápido do CFOP 1.602
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.602 |
| Natureza | Lançamento de saldo credor |
| Origem | Outro estabelecimento da mesma empresa |
| Finalidade | Compensar saldo devedor de ICMS |
| Saída correlata | 5.602 |
| Principal risco | Confundir saldo credor com crédito acumulado ou transferir sem saldo devedor a compensar |
Consulte também a Planilha CFOP.
Quando usar o CFOP 1.602?
- os estabelecimentos pertencem à mesma empresa;
- existe saldo credor no estabelecimento transferente;
- o estabelecimento destinatário possui saldo devedor a compensar;
- a operação segue o regime de apuração centralizada ou outra hipótese autorizada;
- a transferência está documentada e escriturada conforme a legislação.
Quando não usar?
Não use o 1.602 para crédito recebido de empresa distinta; nessa hipótese, avalie o CFOP 1.601. Também não trate crédito acumulado e saldo credor como se fossem a mesma coisa.
O que a SEFAZ/SP diz?
A RC 22.301/2020 trata da escrituração das transferências de saldo credor e saldo devedor na apuração centralizada, relacionando os CFOPs 5.602/1.602 e 5.605/1.605.
A RC 24.747/2021 reforça que a transferência de saldo credor na apuração centralizada deve respeitar os limites da legislação e não pode ser usada para gerar saldo credor indevido no centralizador.
ICMS e apuração centralizada
O CFOP 1.602 não cria crédito novo. Ele apenas registra a transferência de saldo credor existente entre estabelecimentos da mesma empresa, nas condições autorizadas pela legislação.
Em São Paulo, a apuração centralizada é disciplinada pelos artigos 96 a 102 do RICMS/SP. O contribuinte deve conferir os limites, a posição credora ou devedora de cada estabelecimento e o procedimento de escrituração.
NF-e, XML e SPED
O lançamento não representa entrada física de mercadoria. A documentação deve refletir a transferência financeira-fiscal do saldo, sem movimentação de estoque.
Na EFD ICMS/IPI, o recebimento deve ser escriturado em coerência com o estabelecimento que transferiu o saldo e com a apuração do período.
Prazo
O CFOP 1.602 não possui prazo de retorno. A transferência deve respeitar o período de apuração e os prazos da disciplina de centralização do ICMS.
Exemplo prático
Uma filial paulista apura saldo credor e a matriz centralizadora apura saldo devedor. Se a empresa estiver regularmente no regime de apuração centralizada e atender às condições legais, a matriz pode registrar o recebimento do saldo com CFOP 1.602.
IBS e CBS em 2026
O 1.602 é específico do ICMS. Créditos e débitos de IBS/CBS seguem regras próprias e não devem ser tratados por analogia automática.
Erros comuns
- usar 1.602 entre empresas diferentes;
- transferir saldo sem saldo devedor a compensar;
- confundir saldo credor com crédito acumulado;
- movimentar estoque indevidamente;
- não conciliar escrituração e apuração centralizada.
FAQ
O que significa CFOP 1.602?
Recebimento de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa para compensação de saldo devedor.
Qual a diferença entre 1.601 e 1.602?
O 1.601 trata de crédito recebido de outra empresa; o 1.602, de saldo credor entre estabelecimentos da mesma empresa.
Fontes oficiais
- Ajuste SINIEF 03/2024 — tabela CFOP vigente
- RC SEFAZ/SP 22.301/2020
- RC SEFAZ/SP 24.747/2021
- RICMS/SP — artigos 96 a 102.
Conclusão
O CFOP 1.602 deve ser usado no recebimento regular de saldo credor entre estabelecimentos da mesma empresa para compensação de saldo devedor, observadas as regras da apuração centralizada.




