NF ✓
PLANILHA FISCAL 2026 Antes de emitir a NF-e, confira a operação.

Consulte mais de 130 situações fiscais organizadas com CFOP, CST, CSOSN, IBS, CBS e cClassTrib.

✓ Consulta rápida ✓ Informações organizadas ✓ Atualizada para 2026
CONHECER A PLANILHA →
PLANILHA FISCAL 2026 +135 SITUAÇÕES FISCAIS
Encontrou o CFOP. Mas e os outros códigos da operação?
CFOP é só uma parte da conferência. Veja situações fiscais organizadas com CFOP, CST, CSOSN, ICMS, IPI, PIS/COFINS, IBS, CBS e cClassTrib para apoiar sua análise antes de emitir ou lançar a NF-e.
✓ Consulta rápida ✓ Operações organizadas ✓ Atualizada para 2026
Veja o que a planilha reúne
VER AS 135+ SITUAÇÕES →
CFOP • CST • CSOSN • IBS • CBS

CFOP 1.660: devolução de venda de combustível ou lubrificante para industrialização

CFOP 1.660: veja quando usar na devolução de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subsequente, ICMS monofásico, NF-e e SPED.

O CFOP 1.660 registra a entrada interna por devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subsequente.

Esse código só deve ser usado quando a venda original teve exatamente essa finalidade. Se o combustível ou lubrificante foi vendido para comercialização ou para consumidor final, os códigos prováveis são 1.661 ou 1.662.

Em combustíveis, a devolução exige atenção adicional ao regime monofásico do ICMS, ao código ANP, à NCM, ao CST e aos grupos específicos do XML da NF-e.

Resumo rápido do CFOP 1.660

Ponto Explicação
Tipo Entrada interna por devolução
Finalidade da venda original Industrialização subsequente do próprio combustível ou lubrificante
Há circulação física? Normalmente, sim
Documento anterior NF-e da venda original
CFOPs próximos 1.661 e 1.662
Principal risco Escolher o CFOP pela mercadoria e ignorar a destinação original

Quando usar o CFOP 1.660?

Use o CFOP 1.660 quando:

  • a devolução for interna;
  • o produto devolvido for combustível ou lubrificante;
  • a venda original tiver sido destinada à industrialização subsequente;
  • a mercadoria retornar total ou parcialmente ao vendedor;
  • a NF-e de devolução referenciar a venda original;
  • o ERP conseguir reverter estoque, custo, financeiro e tributos na proporção devolvida.

Quando não usar o CFOP 1.660?

Não use o CFOP 1.660 quando a venda original tiver outra finalidade.

Situação da venda original CFOP provável da devolução Por que é diferente
Industrialização subsequente 1.660 É a hipótese deste artigo
Comercialização 1.661 O comprador iria revender o combustível ou lubrificante
Consumidor ou usuário final 1.662 O produto seria consumido, e não revendido ou industrializado como o próprio produto

O que significa “industrialização subsequente”?

Nesse contexto, a destinação está ligada à industrialização do próprio combustível ou lubrificante.

Isso é diferente de usar combustível como insumo energético ou consumi-lo no processo produtivo de outro produto. Nessa segunda situação, a classificação fiscal da compra e da devolução pode ser outra.

Por isso, a finalidade informada na operação original precisa ser confirmada antes da devolução.

Fluxo completo da operação

Etapa Controle
Venda original Identificar NF-e, CFOP, produto, quantidade e destinação
Motivo da devolução Registrar devolução total ou parcial
NF-e de devolução Referenciar a chave da venda original
Entrada Escriturar CFOP 1.660 quando a destinação original for industrialização subsequente
Estoque Recompor apenas a quantidade fisicamente devolvida
Financeiro e tributos Reverter somente a parcela correspondente à devolução

ICMS monofásico nos combustíveis

O CFOP 1.660 não define sozinho o CST do ICMS.

Para combustíveis sujeitos à tributação monofásica, a NF-e possui regras específicas. Os CST 02, 15, 53 e 61 são utilizados conforme a etapa da cadeia e a situação tributária do produto.

Além disso, a validação depende do código ANP e da tabela oficial de combustíveis sujeitos à tributação monofásica.

Portanto, antes de replicar o CST da operação original, confirme se ele continua adequado à devolução e ao leiaute vigente.

CST 02, 15, 53 e 61

De forma resumida:

  • CST 02: tributação monofásica própria;
  • CST 15: tributação monofásica própria com responsabilidade por retenção;
  • CST 53: tributação monofásica com recolhimento diferido;
  • CST 61: tributação monofásica cobrada anteriormente.

Esses códigos não devem ser escolhidos apenas pelo CFOP. O produto, a etapa da cadeia e a legislação vigente determinam o enquadramento.

NCM, código ANP e XML da NF-e

No XML, confira:

  • CFOP 1660;
  • NCM;
  • código ANP;
  • CST do ICMS;
  • grupos de tributação monofásica, quando aplicáveis;
  • quantidade tributável;
  • alíquota ad rem, quando exigida;
  • valores de ICMS monofásico;
  • chave da NF-e original;
  • quantidades e valores devolvidos.

A NF-e possui validações próprias para combustíveis sujeitos ao regime monofásico. Por isso, a parametrização do ERP precisa acompanhar as tabelas oficiais vigentes.

Crédito e estorno de ICMS

O CFOP 1.660 não cria crédito automaticamente.

A devolução deve desfazer os efeitos da venda original na extensão devolvida, conforme o regime do produto, a posição do contribuinte na cadeia e a legislação aplicável.

Em operações monofásicas, a análise deve considerar especialmente quem recolheu o imposto e qual CST foi utilizado.

ICMS-ST

Nem todo combustível está no mesmo regime.

Se o produto não estiver sujeito ao regime monofásico e houver substituição tributária ou outra sistemática, analise NCM, CEST, UF e legislação específica.

Não presuma ICMS-ST apenas porque o produto é combustível ou lubrificante.

IPI, PIS e COFINS

IPI, PIS e COFINS seguem regras próprias.

A devolução deve ser conciliada com a operação original e com o regime tributário do produto. Em combustíveis, também podem existir regimes monofásicos federais específicos.

Por isso, a escrituração não deve reproduzir automaticamente a lógica do ICMS.

Estoque, custo e financeiro

O ERP deve reverter a venda apenas na quantidade efetivamente devolvida.

Controle:

  • produto e lote;
  • quantidade devolvida;
  • quantidade originalmente vendida;
  • valor unitário;
  • custo;
  • crédito ou estorno fiscal;
  • contas a receber;
  • eventual frete ou diferença comercial.

A devolução não deve criar uma nova compra independente.

SPED Fiscal

Na EFD ICMS/IPI, a devolução deve ser conciliada com a NF-e original.

Registros como C100, C170 e C190 podem ser relevantes, além de registros específicos do regime tributário aplicável.

O principal é manter coerência entre CFOP, CST, código ANP, quantidade, valores e apuração.

Prazo da devolução

O CFOP 1.660 não cria um prazo nacional único por si só.

O prazo pode decorrer de contrato, política comercial, legislação específica, benefício fiscal ou regra do produto.

Quando houver prazo, controle a data da venda original, a data da devolução, o documento que encerra a operação e os efeitos tributários correspondentes.

Exemplo prático

Uma refinaria ou distribuidor vende combustível a outro contribuinte para industrialização subsequente do próprio produto.

Parte da mercadoria é devolvida por não conformidade.

Se a operação for interna e a venda original estiver corretamente enquadrada nessa finalidade, a entrada da devolução será registrada com CFOP 1.660.

O ERP recompõe apenas a quantidade devolvida e reverte os efeitos fiscais e financeiros correspondentes.

IBS e CBS em 2026

Em 2026, separe o regime legado da transição da Reforma Tributária.

Regime legado: analise ICMS monofásico, eventual ICMS-ST, IPI, PIS e COFINS.

Transição: IBS e CBS devem seguir a Lei Complementar nº 214/2025, os informes técnicos e os leiautes oficiais vigentes. Não replique automaticamente CST ou lógica do ICMS nos novos tributos.

Erros comuns

  • usar 1.660 quando a venda original era para comercialização;
  • usar 1.660 quando o comprador era consumidor final;
  • confundir industrialização subsequente do próprio combustível com consumo em processo industrial;
  • não referenciar a NF-e original;
  • recompor estoque acima da quantidade devolvida;
  • copiar CST monofásico sem validar código ANP;
  • divergir XML, ERP e SPED.

Checklist antes do lançamento

  • A operação é interna?
  • A venda original foi destinada à industrialização subsequente?
  • O produto é combustível ou lubrificante?
  • A NF-e original foi localizada?
  • NCM e código ANP estão corretos?
  • O produto está sujeito ao ICMS monofásico?
  • O CST está correto para a etapa da cadeia?
  • A quantidade devolvida foi conferida?
  • Estoque, financeiro e tributos serão revertidos proporcionalmente?
  • XML e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes sobre o CFOP 1.660

Qual a diferença entre CFOP 1.660, 1.661 e 1.662?

A diferença está na destinação da venda original: industrialização subsequente, comercialização ou consumidor final.

O CFOP 1.660 sempre usa CST 02?

Não. O CST depende do produto, código ANP, etapa da cadeia e regime tributário aplicável.

O CFOP 1.660 gera crédito de ICMS?

Não automaticamente. A devolução deve ser analisada conforme os efeitos da operação original e o regime do combustível.

Industrialização subsequente é o mesmo que consumir combustível numa fábrica?

Não necessariamente. O enquadramento deve confirmar se o combustível ou lubrificante será industrializado como o próprio produto ou apenas consumido em outro processo.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 1.660 deve ser usado somente quando a devolução estiver ligada a venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subsequente.

Antes do lançamento, confirme a finalidade original, o código ANP, o regime do ICMS, o CST, a quantidade devolvida e os efeitos em estoque, financeiro, XML e SPED.

Compartilhe seu amor
Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *