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CFOP • CST • CSOSN • IBS • CBS

CFOP 1.661: devolução de venda de combustível ou lubrificante para comercialização

CFOP 1.661: veja quando usar na devolução de combustível ou lubrificante vendido para comercialização, com ICMS monofásico, NF-e, XML e SPED.

O CFOP 1.661 registra a entrada interna por devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à comercialização.

O ponto decisivo é a finalidade da venda original. Se o adquirente comprou para revender, o 1.661 é o código provável da devolução. Se a destinação era industrialização subsequente ou consumo final, devem ser avaliados 1.660 ou 1.662.

Como combustíveis podem estar sujeitos ao ICMS monofásico, a devolução também exige conferência de código ANP, NCM, CST, grupos XML e efeitos na apuração.

Resumo rápido do CFOP 1.661

Ponto Explicação
Tipo Entrada interna por devolução
Finalidade da venda original Comercialização ou revenda
Há circulação física? Normalmente, sim
Documento anterior NF-e da venda original
CFOPs próximos 1.660 e 1.662
Principal risco Ignorar a destinação original do combustível

Quando usar o CFOP 1.661?

Use o CFOP 1.661 quando:

  • a devolução for interna;
  • o produto devolvido for combustível ou lubrificante;
  • a venda original tiver sido destinada à comercialização;
  • a mercadoria retornar total ou parcialmente ao vendedor;
  • a NF-e de devolução referenciar a venda original;
  • estoque, custo, financeiro e tributos forem revertidos proporcionalmente.

Quando não usar o CFOP 1.661?

Situação da venda original CFOP provável Por que é diferente
Industrialização subsequente 1.660 A finalidade não era revenda
Comercialização 1.661 É a hipótese deste artigo
Consumidor ou usuário final 1.662 O produto seria consumido, e não revendido

Também não use 1.661 se o retorno não decorrer de uma venda anterior ou se a operação for interestadual.

Fluxo completo da operação

Etapa Controle
Venda original Identificar NF-e, CFOP, produto, quantidade e destinação para revenda
Motivo da devolução Registrar devolução total ou parcial
NF-e de devolução Referenciar a chave da venda original
Entrada Escriturar CFOP 1.661 quando a destinação original for comercialização
Estoque Recompor apenas a quantidade devolvida
Financeiro e tributos Reverter somente a parcela correspondente

ICMS monofásico nos combustíveis

O CFOP 1.661 não determina sozinho o CST.

Para combustíveis sujeitos à tributação monofásica, a NF-e utiliza grupos próprios e CST como CST 02, CST 15, CST 53 ou CST 61, conforme produto, etapa da cadeia e responsabilidade tributária.

O código ANP e a tabela oficial de combustíveis sujeitos à tributação monofásica também precisam ser validados.

A versão 1.60 da Nota Técnica 2023.001 detalha as especificações atuais da tributação monofásica na NF-e.

NCM, código ANP e XML da NF-e

No XML, confira:

  • CFOP 1661;
  • NCM;
  • código ANP;
  • CST do ICMS;
  • grupos monofásicos, quando aplicáveis;
  • quantidade tributável;
  • alíquota ad rem, quando exigida;
  • valores do ICMS monofásico;
  • chave da NF-e original;
  • quantidade e valor devolvidos.

A devolução deve ser coerente com a operação original, mas não deve copiar campos sem validar o leiaute vigente.

Crédito e estorno de ICMS

O CFOP 1.661 não cria crédito automático.

A devolução deve desfazer os efeitos da operação original na proporção devolvida, observando o regime do produto e a posição do contribuinte na cadeia.

Em monofásicos, a análise precisa considerar quem recolheu o imposto e qual CST foi utilizado.

ICMS-ST

Se o produto não estiver sujeito ao regime monofásico e houver substituição tributária ou outra sistemática, valide NCM, CEST, UF e legislação específica.

Não presuma ICMS-ST apenas pelo tipo de mercadoria ou pelo CFOP.

IPI, PIS e COFINS

IPI, PIS e COFINS seguem regras próprias.

Em combustíveis, podem existir regimes federais monofásicos específicos. Por isso, a devolução deve ser conciliada com a operação original e com a legislação federal vigente.

Estoque, custo e financeiro

O ERP deve reverter a venda na extensão devolvida.

Controle:

  • produto e lote;
  • quantidade devolvida;
  • quantidade originalmente vendida;
  • valor unitário;
  • custo;
  • financeiro da venda;
  • tributos;
  • frete e outras despesas, quando aplicáveis.

A devolução não deve criar uma nova compra independente.

SPED Fiscal

Na EFD ICMS/IPI, a devolução precisa ser conciliada com a NF-e original.

Registros como C100, C170 e C190 podem ser relevantes. O principal é manter coerência entre CFOP, CST, código ANP, quantidade, valores e apuração.

Prazo da devolução

O CFOP 1.661 não cria um prazo nacional único.

O prazo pode decorrer de contrato, política comercial, legislação específica ou regra do produto. Se houver prazo, controle a venda original, a devolução e os efeitos fiscais decorrentes.

Exemplo prático

Uma distribuidora vende 10.000 litros de combustível a um revendedor paulista.

O cliente devolve 1.000 litros por problema de qualidade.

Se a venda original foi destinada à comercialização e a devolução for interna, a entrada será registrada com CFOP 1.661. O estoque é recomposto em 1.000 litros e os efeitos financeiros e fiscais são revertidos na mesma proporção.

IBS e CBS em 2026

Em 2026, separe o regime legado da transição.

Regime legado: analise ICMS monofásico, eventual ICMS-ST, IPI, PIS e COFINS.

Transição: IBS e CBS devem seguir a Lei Complementar nº 214/2025, atos posteriores e leiautes oficiais. Não replique automaticamente a lógica do ICMS.

Erros comuns

  • usar 1.661 quando a venda original era para consumidor final;
  • usar 1.661 quando a finalidade era industrialização subsequente;
  • não referenciar a NF-e original;
  • recompor estoque acima da quantidade devolvida;
  • usar CST monofásico sem validar o código ANP;
  • duplicar efeitos financeiros;
  • divergir XML, ERP e SPED.

Checklist antes do lançamento

  • A operação é interna?
  • A venda original foi destinada à comercialização?
  • O produto é combustível ou lubrificante?
  • A NF-e original foi localizada?
  • NCM e código ANP estão corretos?
  • O regime monofásico se aplica ao produto?
  • O CST está correto?
  • A quantidade devolvida foi conferida?
  • Estoque, financeiro e tributos serão revertidos proporcionalmente?
  • XML e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes sobre o CFOP 1.661

Qual a diferença entre CFOP 1.660, 1.661 e 1.662?

A diferença está na destinação da venda original: industrialização subsequente, comercialização ou consumidor final.

CFOP 1.661 sempre usa CST 61?

Não. O CST depende do produto, código ANP, etapa da cadeia e responsabilidade tributária.

O CFOP 1.661 gera crédito de ICMS?

Não automaticamente. A devolução deve ser analisada conforme o regime do produto e a operação original.

Posso usar CFOP 1.661 sem NF-e original?

A devolução precisa estar vinculada à operação anterior. Sem essa rastreabilidade, o lançamento fica fiscalmente frágil.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 1.661 deve ser usado quando a devolução estiver ligada a venda interna de combustível ou lubrificante destinado à comercialização.

Antes do lançamento, confirme a finalidade original, o código ANP, o CST, a quantidade devolvida e os efeitos em estoque, financeiro, XML e SPED.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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