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CFOP 1.661: devolução de venda de combustível ou lubrificante para comercialização
CFOP 1.661: veja quando usar na devolução de combustível ou lubrificante vendido para comercialização, com ICMS monofásico, NF-e, XML e SPED.
O CFOP 1.661 registra a entrada interna por devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à comercialização.
O ponto decisivo é a finalidade da venda original. Se o adquirente comprou para revender, o 1.661 é o código provável da devolução. Se a destinação era industrialização subsequente ou consumo final, devem ser avaliados 1.660 ou 1.662.
Como combustíveis podem estar sujeitos ao ICMS monofásico, a devolução também exige conferência de código ANP, NCM, CST, grupos XML e efeitos na apuração.
Resumo rápido do CFOP 1.661
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Entrada interna por devolução |
| Finalidade da venda original | Comercialização ou revenda |
| Há circulação física? | Normalmente, sim |
| Documento anterior | NF-e da venda original |
| CFOPs próximos | 1.660 e 1.662 |
| Principal risco | Ignorar a destinação original do combustível |
Quando usar o CFOP 1.661?
Use o CFOP 1.661 quando:
- a devolução for interna;
- o produto devolvido for combustível ou lubrificante;
- a venda original tiver sido destinada à comercialização;
- a mercadoria retornar total ou parcialmente ao vendedor;
- a NF-e de devolução referenciar a venda original;
- estoque, custo, financeiro e tributos forem revertidos proporcionalmente.
Quando não usar o CFOP 1.661?
| Situação da venda original | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Industrialização subsequente | 1.660 | A finalidade não era revenda |
| Comercialização | 1.661 | É a hipótese deste artigo |
| Consumidor ou usuário final | 1.662 | O produto seria consumido, e não revendido |
Também não use 1.661 se o retorno não decorrer de uma venda anterior ou se a operação for interestadual.
Fluxo completo da operação
| Etapa | Controle |
|---|---|
| Venda original | Identificar NF-e, CFOP, produto, quantidade e destinação para revenda |
| Motivo da devolução | Registrar devolução total ou parcial |
| NF-e de devolução | Referenciar a chave da venda original |
| Entrada | Escriturar CFOP 1.661 quando a destinação original for comercialização |
| Estoque | Recompor apenas a quantidade devolvida |
| Financeiro e tributos | Reverter somente a parcela correspondente |
ICMS monofásico nos combustíveis
O CFOP 1.661 não determina sozinho o CST.
Para combustíveis sujeitos à tributação monofásica, a NF-e utiliza grupos próprios e CST como CST 02, CST 15, CST 53 ou CST 61, conforme produto, etapa da cadeia e responsabilidade tributária.
O código ANP e a tabela oficial de combustíveis sujeitos à tributação monofásica também precisam ser validados.
A versão 1.60 da Nota Técnica 2023.001 detalha as especificações atuais da tributação monofásica na NF-e.
NCM, código ANP e XML da NF-e
No XML, confira:
- CFOP 1661;
- NCM;
- código ANP;
- CST do ICMS;
- grupos monofásicos, quando aplicáveis;
- quantidade tributável;
- alíquota ad rem, quando exigida;
- valores do ICMS monofásico;
- chave da NF-e original;
- quantidade e valor devolvidos.
A devolução deve ser coerente com a operação original, mas não deve copiar campos sem validar o leiaute vigente.
Crédito e estorno de ICMS
O CFOP 1.661 não cria crédito automático.
A devolução deve desfazer os efeitos da operação original na proporção devolvida, observando o regime do produto e a posição do contribuinte na cadeia.
Em monofásicos, a análise precisa considerar quem recolheu o imposto e qual CST foi utilizado.
ICMS-ST
Se o produto não estiver sujeito ao regime monofásico e houver substituição tributária ou outra sistemática, valide NCM, CEST, UF e legislação específica.
Não presuma ICMS-ST apenas pelo tipo de mercadoria ou pelo CFOP.
IPI, PIS e COFINS
IPI, PIS e COFINS seguem regras próprias.
Em combustíveis, podem existir regimes federais monofásicos específicos. Por isso, a devolução deve ser conciliada com a operação original e com a legislação federal vigente.
Estoque, custo e financeiro
O ERP deve reverter a venda na extensão devolvida.
Controle:
- produto e lote;
- quantidade devolvida;
- quantidade originalmente vendida;
- valor unitário;
- custo;
- financeiro da venda;
- tributos;
- frete e outras despesas, quando aplicáveis.
A devolução não deve criar uma nova compra independente.
SPED Fiscal
Na EFD ICMS/IPI, a devolução precisa ser conciliada com a NF-e original.
Registros como C100, C170 e C190 podem ser relevantes. O principal é manter coerência entre CFOP, CST, código ANP, quantidade, valores e apuração.
Prazo da devolução
O CFOP 1.661 não cria um prazo nacional único.
O prazo pode decorrer de contrato, política comercial, legislação específica ou regra do produto. Se houver prazo, controle a venda original, a devolução e os efeitos fiscais decorrentes.
Exemplo prático
Uma distribuidora vende 10.000 litros de combustível a um revendedor paulista.
O cliente devolve 1.000 litros por problema de qualidade.
Se a venda original foi destinada à comercialização e a devolução for interna, a entrada será registrada com CFOP 1.661. O estoque é recomposto em 1.000 litros e os efeitos financeiros e fiscais são revertidos na mesma proporção.
IBS e CBS em 2026
Em 2026, separe o regime legado da transição.
Regime legado: analise ICMS monofásico, eventual ICMS-ST, IPI, PIS e COFINS.
Transição: IBS e CBS devem seguir a Lei Complementar nº 214/2025, atos posteriores e leiautes oficiais. Não replique automaticamente a lógica do ICMS.
Erros comuns
- usar 1.661 quando a venda original era para consumidor final;
- usar 1.661 quando a finalidade era industrialização subsequente;
- não referenciar a NF-e original;
- recompor estoque acima da quantidade devolvida;
- usar CST monofásico sem validar o código ANP;
- duplicar efeitos financeiros;
- divergir XML, ERP e SPED.
Checklist antes do lançamento
- A operação é interna?
- A venda original foi destinada à comercialização?
- O produto é combustível ou lubrificante?
- A NF-e original foi localizada?
- NCM e código ANP estão corretos?
- O regime monofásico se aplica ao produto?
- O CST está correto?
- A quantidade devolvida foi conferida?
- Estoque, financeiro e tributos serão revertidos proporcionalmente?
- XML e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes sobre o CFOP 1.661
Qual a diferença entre CFOP 1.660, 1.661 e 1.662?
A diferença está na destinação da venda original: industrialização subsequente, comercialização ou consumidor final.
CFOP 1.661 sempre usa CST 61?
Não. O CST depende do produto, código ANP, etapa da cadeia e responsabilidade tributária.
O CFOP 1.661 gera crédito de ICMS?
Não automaticamente. A devolução deve ser analisada conforme o regime do produto e a operação original.
Posso usar CFOP 1.661 sem NF-e original?
A devolução precisa estar vinculada à operação anterior. Sem essa rastreabilidade, o lançamento fica fiscalmente frágil.
Fontes oficiais para consulta
- Ajuste SINIEF nº 9/2003 e tabela CFOP vigente;
- Convênios ICMS aplicáveis ao regime monofásico de combustíveis;
- Nota Técnica 2023.001 da NF-e, versão vigente;
- Tabela oficial de combustíveis sujeitos à tributação monofásica;
- RICMS/SP;
- Portal Nacional da NF-e;
- Portal SPED;
- Lei Complementar nº 214/2025.
Conclusão
O CFOP 1.661 deve ser usado quando a devolução estiver ligada a venda interna de combustível ou lubrificante destinado à comercialização.
Antes do lançamento, confirme a finalidade original, o código ANP, o CST, a quantidade devolvida e os efeitos em estoque, financeiro, XML e SPED.




