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CFOP 1.662: devolução de venda de combustível ou lubrificante a consumidor final
CFOP 1.662: veja quando usar na devolução de combustível ou lubrificante vendido a consumidor final, com ICMS monofásico, NF-e, XML e SPED.
O CFOP 1.662 registra a entrada interna por devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final.
Esse código só é adequado quando a operação original tinha finalidade de consumo final. Se o adquirente comprou para revenda ou industrialização subsequente, devem ser avaliados os CFOPs 1.661 ou 1.660.
Como combustíveis podem estar sujeitos ao ICMS monofásico, a devolução exige conferência adicional de código ANP, NCM, CST e grupos específicos do XML da NF-e.
Resumo rápido do CFOP 1.662
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Entrada interna por devolução |
| Finalidade da venda original | Consumo ou uso final |
| Há circulação física? | Normalmente, sim |
| Documento anterior | NF-e ou documento fiscal da venda original |
| CFOPs próximos | 1.660 e 1.661 |
| Principal risco | Usar 1.662 quando a venda original era para revenda ou industrialização |
Quando usar o CFOP 1.662?
Use o CFOP 1.662 quando:
- a devolução for interna;
- o produto devolvido for combustível ou lubrificante;
- a venda original tiver sido destinada a consumidor ou usuário final;
- a mercadoria retornar total ou parcialmente ao vendedor;
- o documento de devolução referenciar a operação original;
- estoque, financeiro e tributos forem ajustados na proporção devolvida.
Quando não usar o CFOP 1.662?
| Situação da venda original | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Industrialização subsequente | 1.660 | A finalidade não era consumo final |
| Comercialização | 1.661 | O adquirente comprou para revenda |
| Consumidor ou usuário final | 1.662 | É a hipótese deste artigo |
Também não use 1.662 quando não existir operação de venda anterior ou quando a devolução for interestadual.
Consumidor final x uso no processo produtivo
O fato de o comprador ser uma indústria não significa, por si só, que o CFOP 1.660 seja correto.
Se o combustível for simplesmente consumido em máquinas, veículos, fornos ou outras atividades da empresa, a destinação pode continuar sendo de uso ou consumo final.
Já a expressão “industrialização subsequente” deve ser analisada quando o próprio combustível ou lubrificante será submetido a processo industrial correspondente.
Fluxo completo da operação
| Etapa | Controle |
|---|---|
| Venda original | Identificar documento, CFOP, produto, quantidade e finalidade de consumo |
| Motivo da devolução | Registrar devolução total ou parcial |
| Documento de devolução | Referenciar a operação original |
| Entrada | Escriturar CFOP 1.662 quando a destinação original era consumo final |
| Estoque | Recompor somente a quantidade efetivamente devolvida |
| Financeiro e tributos | Reverter apenas os efeitos correspondentes à devolução |
ICMS monofásico nos combustíveis
O CFOP 1.662 não define sozinho o CST do ICMS.
Nos combustíveis sujeitos à tributação monofásica, a NF-e utiliza grupos próprios e CST como CST 02, CST 15, CST 53 e CST 61, conforme produto, etapa da cadeia e responsabilidade tributária.
O código ANP e a tabela oficial de combustíveis sujeitos à tributação monofásica também precisam ser conferidos.
A Nota Técnica 2023.001, em sua versão vigente, detalha as regras específicas da tributação monofásica na NF-e.
NCM, código ANP e XML da NF-e
No XML, confira:
- CFOP 1662;
- NCM;
- código ANP;
- CST do ICMS;
- grupos monofásicos, quando aplicáveis;
- quantidade tributável;
- alíquota ad rem, quando exigida;
- valores do ICMS monofásico;
- chave do documento original;
- quantidade e valor devolvidos.
Não replique automaticamente todos os campos da venda original. A devolução precisa refletir apenas a parcela devolvida e o leiaute vigente.
Crédito e estorno de ICMS
O CFOP 1.662 não gera crédito automático.
A devolução deve desfazer os efeitos da operação original na extensão devolvida, de acordo com o regime do produto e com a posição do contribuinte na cadeia.
Em monofásicos, é especialmente importante identificar quem recolheu o imposto e qual CST foi utilizado.
ICMS-ST
Nem todo combustível ou lubrificante está sujeito ao mesmo regime.
Quando o produto não estiver no regime monofásico e houver substituição tributária ou outra sistemática, valide NCM, CEST, UF e legislação específica.
IPI, PIS e COFINS
IPI, PIS e COFINS seguem regras próprias.
Combustíveis também podem estar submetidos a regimes federais monofásicos. Portanto, a devolução deve ser analisada conforme a operação original e a legislação federal vigente.
Estoque, custo e financeiro
O ERP deve ajustar somente a quantidade efetivamente devolvida.
Controle:
- produto e lote;
- quantidade vendida;
- quantidade devolvida;
- valor unitário;
- custo;
- financeiro da venda;
- tributos;
- frete e despesas acessórias, quando aplicáveis.
A devolução não deve ser tratada como uma nova compra independente.
SPED Fiscal
Na EFD ICMS/IPI, a devolução precisa manter vínculo com a operação original.
Registros como C100, C170 e C190 podem ser relevantes. O ponto central é conciliar CFOP, CST, código ANP, quantidade, valores e apuração.
Prazo da devolução
O CFOP 1.662 não cria um prazo nacional único.
O prazo pode decorrer de contrato, política comercial, garantia, legislação específica ou regra do produto.
Quando houver prazo, controle a data da venda, a data da devolução e os efeitos tributários decorrentes.
Exemplo prático
Uma empresa paulista vende 2.000 litros de combustível a um consumidor final contribuinte para uso próprio.
O cliente devolve 200 litros por problema de qualidade.
Se a venda original tinha finalidade de consumo final e a devolução for interna, a entrada será registrada com CFOP 1.662. O estoque e os efeitos financeiros são revertidos apenas pelos 200 litros devolvidos.
IBS e CBS em 2026
Em 2026, separe o regime legado da transição.
Regime legado: analise ICMS monofásico, eventual ICMS-ST, IPI, PIS e COFINS.
Transição: IBS e CBS devem seguir a Lei Complementar nº 214/2025, atos posteriores e leiautes oficiais. Não replique automaticamente as regras atuais do ICMS.
Erros comuns
- usar 1.662 quando a venda original era para revenda;
- usar 1.662 quando o combustível seria industrializado como o próprio produto;
- não referenciar o documento original;
- recompor estoque acima da quantidade devolvida;
- usar CST monofásico sem validar o código ANP;
- duplicar efeitos financeiros;
- divergir XML, ERP e SPED.
Checklist antes do lançamento
- A operação é interna?
- A venda original foi para consumidor ou usuário final?
- O produto é combustível ou lubrificante?
- O documento original foi localizado?
- NCM e código ANP estão corretos?
- O regime monofásico se aplica?
- O CST está correto?
- A quantidade devolvida foi conferida?
- Estoque, financeiro e tributos serão revertidos proporcionalmente?
- XML e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes sobre o CFOP 1.662
Qual a diferença entre CFOP 1.660, 1.661 e 1.662?
A diferença está na destinação da venda original: industrialização subsequente, comercialização ou consumidor final.
Uma indústria pode usar CFOP 1.662?
Pode, se tiver adquirido o combustível ou lubrificante para uso ou consumo final e a devolução atender às demais condições.
O CFOP 1.662 sempre usa CST 61?
Não. O CST depende do produto, código ANP, etapa da cadeia e responsabilidade tributária.
O CFOP 1.662 gera crédito de ICMS?
Não automaticamente. O tratamento depende da operação original e do regime do combustível.
Fontes oficiais para consulta
- Ajuste SINIEF nº 9/2003 e tabela CFOP vigente;
- Convênios ICMS aplicáveis ao regime monofásico de combustíveis;
- Nota Técnica 2023.001 da NF-e, versão vigente;
- Tabela oficial de combustíveis sujeitos à tributação monofásica;
- RICMS/SP;
- Portal Nacional da NF-e;
- Portal SPED;
- Lei Complementar nº 214/2025.
Conclusão
O CFOP 1.662 deve ser usado quando a devolução estiver ligada a venda interna de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final.
Antes do lançamento, confirme a finalidade original, o código ANP, o CST, a quantidade devolvida e os efeitos em estoque, financeiro, XML e SPED.




