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CFOP 1.660: devolução de venda de combustível ou lubrificante para industrialização

CFOP 1.660: veja quando usar na devolução de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subsequente, ICMS monofásico, NF-e e SPED.

O CFOP 1.660 registra a entrada interna por devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subsequente.

Esse código só deve ser usado quando a venda original teve exatamente essa finalidade. Se o combustível ou lubrificante foi vendido para comercialização ou para consumidor final, os códigos prováveis são 1.661 ou 1.662.

Em combustíveis, a devolução exige atenção adicional ao regime monofásico do ICMS, ao código ANP, à NCM, ao CST e aos grupos específicos do XML da NF-e.

Resumo rápido do CFOP 1.660

PontoExplicação
TipoEntrada interna por devolução
Finalidade da venda originalIndustrialização subsequente do próprio combustível ou lubrificante
Há circulação física?Normalmente, sim
Documento anteriorNF-e da venda original
CFOPs próximos1.661 e 1.662
Principal riscoEscolher o CFOP pela mercadoria e ignorar a destinação original

Quando usar o CFOP 1.660?

Use o CFOP 1.660 quando:

  • a devolução for interna;
  • o produto devolvido for combustível ou lubrificante;
  • a venda original tiver sido destinada à industrialização subsequente;
  • a mercadoria retornar total ou parcialmente ao vendedor;
  • a NF-e de devolução referenciar a venda original;
  • o ERP conseguir reverter estoque, custo, financeiro e tributos na proporção devolvida.

Quando não usar o CFOP 1.660?

Não use o CFOP 1.660 quando a venda original tiver outra finalidade.

Situação da venda originalCFOP provável da devoluçãoPor que é diferente
Industrialização subsequente1.660É a hipótese deste artigo
Comercialização1.661O comprador iria revender o combustível ou lubrificante
Consumidor ou usuário final1.662O produto seria consumido, e não revendido ou industrializado como o próprio produto

O que significa “industrialização subsequente”?

Nesse contexto, a destinação está ligada à industrialização do próprio combustível ou lubrificante.

Isso é diferente de usar combustível como insumo energético ou consumi-lo no processo produtivo de outro produto. Nessa segunda situação, a classificação fiscal da compra e da devolução pode ser outra.

Por isso, a finalidade informada na operação original precisa ser confirmada antes da devolução.

Fluxo completo da operação

EtapaControle
Venda originalIdentificar NF-e, CFOP, produto, quantidade e destinação
Motivo da devoluçãoRegistrar devolução total ou parcial
NF-e de devoluçãoReferenciar a chave da venda original
EntradaEscriturar CFOP 1.660 quando a destinação original for industrialização subsequente
EstoqueRecompor apenas a quantidade fisicamente devolvida
Financeiro e tributosReverter somente a parcela correspondente à devolução

ICMS monofásico nos combustíveis

O CFOP 1.660 não define sozinho o CST do ICMS.

Para combustíveis sujeitos à tributação monofásica, a NF-e possui regras específicas. Os CST 02, 15, 53 e 61 são utilizados conforme a etapa da cadeia e a situação tributária do produto.

Além disso, a validação depende do código ANP e da tabela oficial de combustíveis sujeitos à tributação monofásica.

Portanto, antes de replicar o CST da operação original, confirme se ele continua adequado à devolução e ao leiaute vigente.

CST 02, 15, 53 e 61

De forma resumida:

  • CST 02: tributação monofásica própria;
  • CST 15: tributação monofásica própria com responsabilidade por retenção;
  • CST 53: tributação monofásica com recolhimento diferido;
  • CST 61: tributação monofásica cobrada anteriormente.

Esses códigos não devem ser escolhidos apenas pelo CFOP. O produto, a etapa da cadeia e a legislação vigente determinam o enquadramento.

NCM, código ANP e XML da NF-e

No XML, confira:

  • CFOP 1660;
  • NCM;
  • código ANP;
  • CST do ICMS;
  • grupos de tributação monofásica, quando aplicáveis;
  • quantidade tributável;
  • alíquota ad rem, quando exigida;
  • valores de ICMS monofásico;
  • chave da NF-e original;
  • quantidades e valores devolvidos.

A NF-e possui validações próprias para combustíveis sujeitos ao regime monofásico. Por isso, a parametrização do ERP precisa acompanhar as tabelas oficiais vigentes.

Crédito e estorno de ICMS

O CFOP 1.660 não cria crédito automaticamente.

A devolução deve desfazer os efeitos da venda original na extensão devolvida, conforme o regime do produto, a posição do contribuinte na cadeia e a legislação aplicável.

Em operações monofásicas, a análise deve considerar especialmente quem recolheu o imposto e qual CST foi utilizado.

ICMS-ST

Nem todo combustível está no mesmo regime.

Se o produto não estiver sujeito ao regime monofásico e houver substituição tributária ou outra sistemática, analise NCM, CEST, UF e legislação específica.

Não presuma ICMS-ST apenas porque o produto é combustível ou lubrificante.

IPI, PIS e COFINS

IPI, PIS e COFINS seguem regras próprias.

A devolução deve ser conciliada com a operação original e com o regime tributário do produto. Em combustíveis, também podem existir regimes monofásicos federais específicos.

Por isso, a escrituração não deve reproduzir automaticamente a lógica do ICMS.

Estoque, custo e financeiro

O ERP deve reverter a venda apenas na quantidade efetivamente devolvida.

Controle:

  • produto e lote;
  • quantidade devolvida;
  • quantidade originalmente vendida;
  • valor unitário;
  • custo;
  • crédito ou estorno fiscal;
  • contas a receber;
  • eventual frete ou diferença comercial.

A devolução não deve criar uma nova compra independente.

SPED Fiscal

Na EFD ICMS/IPI, a devolução deve ser conciliada com a NF-e original.

Registros como C100, C170 e C190 podem ser relevantes, além de registros específicos do regime tributário aplicável.

O principal é manter coerência entre CFOP, CST, código ANP, quantidade, valores e apuração.

Prazo da devolução

O CFOP 1.660 não cria um prazo nacional único por si só.

O prazo pode decorrer de contrato, política comercial, legislação específica, benefício fiscal ou regra do produto.

Quando houver prazo, controle a data da venda original, a data da devolução, o documento que encerra a operação e os efeitos tributários correspondentes.

Exemplo prático

Uma refinaria ou distribuidor vende combustível a outro contribuinte para industrialização subsequente do próprio produto.

Parte da mercadoria é devolvida por não conformidade.

Se a operação for interna e a venda original estiver corretamente enquadrada nessa finalidade, a entrada da devolução será registrada com CFOP 1.660.

O ERP recompõe apenas a quantidade devolvida e reverte os efeitos fiscais e financeiros correspondentes.

IBS e CBS em 2026

Em 2026, separe o regime legado da transição da Reforma Tributária.

Regime legado: analise ICMS monofásico, eventual ICMS-ST, IPI, PIS e COFINS.

Transição: IBS e CBS devem seguir a Lei Complementar nº 214/2025, os informes técnicos e os leiautes oficiais vigentes. Não replique automaticamente CST ou lógica do ICMS nos novos tributos.

Erros comuns

  • usar 1.660 quando a venda original era para comercialização;
  • usar 1.660 quando o comprador era consumidor final;
  • confundir industrialização subsequente do próprio combustível com consumo em processo industrial;
  • não referenciar a NF-e original;
  • recompor estoque acima da quantidade devolvida;
  • copiar CST monofásico sem validar código ANP;
  • divergir XML, ERP e SPED.

Checklist antes do lançamento

  • A operação é interna?
  • A venda original foi destinada à industrialização subsequente?
  • O produto é combustível ou lubrificante?
  • A NF-e original foi localizada?
  • NCM e código ANP estão corretos?
  • O produto está sujeito ao ICMS monofásico?
  • O CST está correto para a etapa da cadeia?
  • A quantidade devolvida foi conferida?
  • Estoque, financeiro e tributos serão revertidos proporcionalmente?
  • XML e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes sobre o CFOP 1.660

Qual a diferença entre CFOP 1.660, 1.661 e 1.662?

A diferença está na destinação da venda original: industrialização subsequente, comercialização ou consumidor final.

O CFOP 1.660 sempre usa CST 02?

Não. O CST depende do produto, código ANP, etapa da cadeia e regime tributário aplicável.

O CFOP 1.660 gera crédito de ICMS?

Não automaticamente. A devolução deve ser analisada conforme os efeitos da operação original e o regime do combustível.

Industrialização subsequente é o mesmo que consumir combustível numa fábrica?

Não necessariamente. O enquadramento deve confirmar se o combustível ou lubrificante será industrializado como o próprio produto ou apenas consumido em outro processo.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 1.660 deve ser usado somente quando a devolução estiver ligada a venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subsequente.

Antes do lançamento, confirme a finalidade original, o código ANP, o regime do ICMS, o CST, a quantidade devolvida e os efeitos em estoque, financeiro, XML e SPED.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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