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CFOP 1.660: devolução de venda de combustível ou lubrificante para industrialização
CFOP 1.660: veja quando usar na devolução de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subsequente, ICMS monofásico, NF-e e SPED.
O CFOP 1.660 registra a entrada interna por devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subsequente.
Esse código só deve ser usado quando a venda original teve exatamente essa finalidade. Se o combustível ou lubrificante foi vendido para comercialização ou para consumidor final, os códigos prováveis são 1.661 ou 1.662.
Em combustíveis, a devolução exige atenção adicional ao regime monofásico do ICMS, ao código ANP, à NCM, ao CST e aos grupos específicos do XML da NF-e.
Resumo rápido do CFOP 1.660
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Entrada interna por devolução |
| Finalidade da venda original | Industrialização subsequente do próprio combustível ou lubrificante |
| Há circulação física? | Normalmente, sim |
| Documento anterior | NF-e da venda original |
| CFOPs próximos | 1.661 e 1.662 |
| Principal risco | Escolher o CFOP pela mercadoria e ignorar a destinação original |
Quando usar o CFOP 1.660?
Use o CFOP 1.660 quando:
- a devolução for interna;
- o produto devolvido for combustível ou lubrificante;
- a venda original tiver sido destinada à industrialização subsequente;
- a mercadoria retornar total ou parcialmente ao vendedor;
- a NF-e de devolução referenciar a venda original;
- o ERP conseguir reverter estoque, custo, financeiro e tributos na proporção devolvida.
Quando não usar o CFOP 1.660?
Não use o CFOP 1.660 quando a venda original tiver outra finalidade.
| Situação da venda original | CFOP provável da devolução | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Industrialização subsequente | 1.660 | É a hipótese deste artigo |
| Comercialização | 1.661 | O comprador iria revender o combustível ou lubrificante |
| Consumidor ou usuário final | 1.662 | O produto seria consumido, e não revendido ou industrializado como o próprio produto |
O que significa “industrialização subsequente”?
Nesse contexto, a destinação está ligada à industrialização do próprio combustível ou lubrificante.
Isso é diferente de usar combustível como insumo energético ou consumi-lo no processo produtivo de outro produto. Nessa segunda situação, a classificação fiscal da compra e da devolução pode ser outra.
Por isso, a finalidade informada na operação original precisa ser confirmada antes da devolução.
Fluxo completo da operação
| Etapa | Controle |
|---|---|
| Venda original | Identificar NF-e, CFOP, produto, quantidade e destinação |
| Motivo da devolução | Registrar devolução total ou parcial |
| NF-e de devolução | Referenciar a chave da venda original |
| Entrada | Escriturar CFOP 1.660 quando a destinação original for industrialização subsequente |
| Estoque | Recompor apenas a quantidade fisicamente devolvida |
| Financeiro e tributos | Reverter somente a parcela correspondente à devolução |
ICMS monofásico nos combustíveis
O CFOP 1.660 não define sozinho o CST do ICMS.
Para combustíveis sujeitos à tributação monofásica, a NF-e possui regras específicas. Os CST 02, 15, 53 e 61 são utilizados conforme a etapa da cadeia e a situação tributária do produto.
Além disso, a validação depende do código ANP e da tabela oficial de combustíveis sujeitos à tributação monofásica.
Portanto, antes de replicar o CST da operação original, confirme se ele continua adequado à devolução e ao leiaute vigente.
CST 02, 15, 53 e 61
De forma resumida:
- CST 02: tributação monofásica própria;
- CST 15: tributação monofásica própria com responsabilidade por retenção;
- CST 53: tributação monofásica com recolhimento diferido;
- CST 61: tributação monofásica cobrada anteriormente.
Esses códigos não devem ser escolhidos apenas pelo CFOP. O produto, a etapa da cadeia e a legislação vigente determinam o enquadramento.
NCM, código ANP e XML da NF-e
No XML, confira:
- CFOP 1660;
- NCM;
- código ANP;
- CST do ICMS;
- grupos de tributação monofásica, quando aplicáveis;
- quantidade tributável;
- alíquota ad rem, quando exigida;
- valores de ICMS monofásico;
- chave da NF-e original;
- quantidades e valores devolvidos.
A NF-e possui validações próprias para combustíveis sujeitos ao regime monofásico. Por isso, a parametrização do ERP precisa acompanhar as tabelas oficiais vigentes.
Crédito e estorno de ICMS
O CFOP 1.660 não cria crédito automaticamente.
A devolução deve desfazer os efeitos da venda original na extensão devolvida, conforme o regime do produto, a posição do contribuinte na cadeia e a legislação aplicável.
Em operações monofásicas, a análise deve considerar especialmente quem recolheu o imposto e qual CST foi utilizado.
ICMS-ST
Nem todo combustível está no mesmo regime.
Se o produto não estiver sujeito ao regime monofásico e houver substituição tributária ou outra sistemática, analise NCM, CEST, UF e legislação específica.
Não presuma ICMS-ST apenas porque o produto é combustível ou lubrificante.
IPI, PIS e COFINS
IPI, PIS e COFINS seguem regras próprias.
A devolução deve ser conciliada com a operação original e com o regime tributário do produto. Em combustíveis, também podem existir regimes monofásicos federais específicos.
Por isso, a escrituração não deve reproduzir automaticamente a lógica do ICMS.
Estoque, custo e financeiro
O ERP deve reverter a venda apenas na quantidade efetivamente devolvida.
Controle:
- produto e lote;
- quantidade devolvida;
- quantidade originalmente vendida;
- valor unitário;
- custo;
- crédito ou estorno fiscal;
- contas a receber;
- eventual frete ou diferença comercial.
A devolução não deve criar uma nova compra independente.
SPED Fiscal
Na EFD ICMS/IPI, a devolução deve ser conciliada com a NF-e original.
Registros como C100, C170 e C190 podem ser relevantes, além de registros específicos do regime tributário aplicável.
O principal é manter coerência entre CFOP, CST, código ANP, quantidade, valores e apuração.
Prazo da devolução
O CFOP 1.660 não cria um prazo nacional único por si só.
O prazo pode decorrer de contrato, política comercial, legislação específica, benefício fiscal ou regra do produto.
Quando houver prazo, controle a data da venda original, a data da devolução, o documento que encerra a operação e os efeitos tributários correspondentes.
Exemplo prático
Uma refinaria ou distribuidor vende combustível a outro contribuinte para industrialização subsequente do próprio produto.
Parte da mercadoria é devolvida por não conformidade.
Se a operação for interna e a venda original estiver corretamente enquadrada nessa finalidade, a entrada da devolução será registrada com CFOP 1.660.
O ERP recompõe apenas a quantidade devolvida e reverte os efeitos fiscais e financeiros correspondentes.
IBS e CBS em 2026
Em 2026, separe o regime legado da transição da Reforma Tributária.
Regime legado: analise ICMS monofásico, eventual ICMS-ST, IPI, PIS e COFINS.
Transição: IBS e CBS devem seguir a Lei Complementar nº 214/2025, os informes técnicos e os leiautes oficiais vigentes. Não replique automaticamente CST ou lógica do ICMS nos novos tributos.
Erros comuns
- usar 1.660 quando a venda original era para comercialização;
- usar 1.660 quando o comprador era consumidor final;
- confundir industrialização subsequente do próprio combustível com consumo em processo industrial;
- não referenciar a NF-e original;
- recompor estoque acima da quantidade devolvida;
- copiar CST monofásico sem validar código ANP;
- divergir XML, ERP e SPED.
Checklist antes do lançamento
- A operação é interna?
- A venda original foi destinada à industrialização subsequente?
- O produto é combustível ou lubrificante?
- A NF-e original foi localizada?
- NCM e código ANP estão corretos?
- O produto está sujeito ao ICMS monofásico?
- O CST está correto para a etapa da cadeia?
- A quantidade devolvida foi conferida?
- Estoque, financeiro e tributos serão revertidos proporcionalmente?
- XML e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes sobre o CFOP 1.660
Qual a diferença entre CFOP 1.660, 1.661 e 1.662?
A diferença está na destinação da venda original: industrialização subsequente, comercialização ou consumidor final.
O CFOP 1.660 sempre usa CST 02?
Não. O CST depende do produto, código ANP, etapa da cadeia e regime tributário aplicável.
O CFOP 1.660 gera crédito de ICMS?
Não automaticamente. A devolução deve ser analisada conforme os efeitos da operação original e o regime do combustível.
Industrialização subsequente é o mesmo que consumir combustível numa fábrica?
Não necessariamente. O enquadramento deve confirmar se o combustível ou lubrificante será industrializado como o próprio produto ou apenas consumido em outro processo.
Fontes oficiais para consulta
- Ajuste SINIEF nº 9/2003 e tabela CFOP vigente;
- Convênios ICMS aplicáveis ao regime monofásico de combustíveis;
- Nota Técnica 2023.001 da NF-e e versões vigentes;
- Tabela oficial de combustíveis sujeitos à tributação monofásica;
- RICMS/SP;
- Portal Nacional da NF-e;
- Portal SPED;
- Lei Complementar nº 214/2025.
Conclusão
O CFOP 1.660 deve ser usado somente quando a devolução estiver ligada a venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subsequente.
Antes do lançamento, confirme a finalidade original, o código ANP, o regime do ICMS, o CST, a quantidade devolvida e os efeitos em estoque, financeiro, XML e SPED.




