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CFOP 1.908: entrada de bem recebido por comodato ou locação
CFOP 1.908: entrada interna de bem recebido por comodato ou locação. Veja fluxo, ICMS, contrato, XML, ERP, patrimônio e SPED.
O CFOP 1.908 classifica a entrada interna de bem recebido por contrato de comodato ou locação. Não há compra nem transferência definitiva de propriedade.
Quando usar e quando não usar
Use quando o estabelecimento recebe fisicamente bem de terceiro para uso temporário em comodato ou locação. Não use para aquisição de ativo, conserto, demonstração ou retorno do bem ao proprietário. O retorno ao proprietário é operação distinta, relacionada ao CFOP 1.909 na perspectiva de entrada do proprietário.
Fluxo completo
- Formalize contrato e identifique o bem.
- Proprietário/remetente emite documento fiscal quando exigido.
- Recebedor confere XML e escritura 1.908.
- ERP registra bem de terceiro, sem imobilização própria e sem estoque para revenda.
- No encerramento, o bem é devolvido e o ciclo documental é fechado.
ICMS e São Paulo
O CFOP não determina não incidência nem CST. Em SP, a tributação depende da natureza jurídica, circulação e disciplina do RICMS/SP; locação e comodato não devem ser confundidos com venda. CST 41 pode aparecer apenas quando a operação concreta for não tributada e o código for tecnicamente adequado.
IPI, PIS/COFINS, financeiro e custo
Analise tributos federais separadamente. Comodato normalmente não gera preço pela cessão; locação pode gerar obrigação contratual, mas não compra do bem. ERP deve separar contrato, pagamentos e controle patrimonial de terceiros.
XML e SPED
Confira identificação do bem, NCM quando aplicável, CST/CSOSN, valores, contrato e informações complementares. EFD deve refletir documento e movimentação sem criar estoque próprio fictício.
Fontes oficiais
Tabela CFOP/CONFAZ; RICMS/SP; Respostas à Consulta SEFAZ-SP sobre comodato/locação; Portal Nacional da NF-e; Portal SPED.




