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CFOP 1.907: retorno simbólico de depósito ou outro estabelecimento
CFOP 1.907: veja quando usar no retorno simbólico de mercadoria em depósito, diferença para 1.905 e 1.906, estoque, ICMS, NF-e, ERP e SPED.
O CFOP 1.907 registra a entrada em retorno simbólico de mercadoria anteriormente remetida para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento abrangido pela legislação, quando a mercadoria depositada sai a qualquer título e não retorna fisicamente ao estabelecimento depositante.
Esse código não representa uma entrada física real. Ele serve para encerrar ou ajustar o vínculo fiscal da mercadoria que estava depositada.
Por isso, o ponto central é impedir que o ERP crie estoque físico fictício. O retorno é simbólico e precisa ser conciliado com a saída efetiva ocorrida no depósito.
Resumo rápido do CFOP 1.907
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Entrada interna em retorno simbólico |
| Finalidade | Encerrar mercadoria depositada que saiu sem retornar fisicamente ao depositante |
| Há circulação física para o depositante? | Não |
| Há compra? | Não |
| Retorno físico correlato | CFOP 1.906 |
| Entrada para depósito correlata | CFOP 1.905 |
| Principal risco | Gerar entrada física inexistente ou usar retorno simbólico sem fundamento documental |
Quando usar o CFOP 1.907?
Avalie o CFOP 1.907 quando:
- a mercadoria tiver sido anteriormente remetida para depósito;
- houver saída posterior diretamente do depósito;
- a mercadoria não retornar fisicamente ao depositante;
- a legislação exigir ou admitir retorno simbólico;
- os documentos da saída efetiva estiverem identificados;
- o ERP puder baixar o estoque depositado sem criar entrada física.
Quando não usar o CFOP 1.907?
Não use o CFOP 1.907 para:
- entrada inicial para depósito — avaliar CFOP 1.905;
- retorno físico — avaliar CFOP 1.906;
- entrada simbólica específica — avaliar CFOP 1.934;
- compra;
- devolução de venda;
- retorno de industrialização;
- qualquer operação sem saída efetiva da mercadoria depositada.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Entrada física para depósito | 1.905 | Há recebimento físico no depositário |
| Retorno físico ao depositante | 1.906 | A mercadoria volta materialmente |
| Retorno simbólico | 1.907 | Não há retorno físico ao depositante |
| Entrada simbólica específica | 1.934 | É outra hipótese documental prevista na tabela CFOP |
Fluxo completo da operação
| Etapa | O que conferir |
|---|---|
| Remessa original | NF-e que enviou a mercadoria para depósito |
| Entrada no depósito | CFOP 1.905 ou código correspondente, conforme o fluxo |
| Permanência | Saldo por item, depositante e documento |
| Saída efetiva | A mercadoria sai do depósito para terceiro ou outra destinação |
| Retorno simbólico | Escrituração com CFOP 1.907 quando a hipótese legal estiver presente |
| Encerramento | Baixa do saldo depositado sem entrada física no depositante |
CFOP 1.906 x CFOP 1.907
A diferença principal é física.
No CFOP 1.906, a mercadoria retorna ao estabelecimento depositante.
No CFOP 1.907, ela não retorna. O documento serve para encerrar simbolicamente o saldo que estava depositado.
Essa diferença precisa ficar refletida no estoque, no XML, no ERP e no SPED.
Venda ou saída direta a terceiro
O retorno simbólico normalmente aparece porque a mercadoria depositada saiu para outro destino sem voltar primeiro ao depositante.
Nesse cenário, não basta lançar o CFOP 1.907. Também é necessário conferir o documento que acobertou a saída efetiva da mercadoria e a relação entre depositante, depositário e destinatário final.
O fluxo deve permitir rastrear quem vendeu, quem entregou e qual documento movimentou fisicamente a mercadoria.
Depósito fechado x armazém geral
O procedimento documental pode mudar conforme o tipo de estabelecimento.
Em São Paulo, o depósito fechado integra a estrutura do próprio contribuinte, enquanto o armazém geral possui disciplina própria e pode operar com mercadorias de terceiros.
Por isso, confirme qual figura jurídica existe antes de aplicar o retorno simbólico.
ICMS no CFOP 1.907
O CFOP 1.907 não determina automaticamente não incidência, suspensão, crédito ou débito de ICMS.
O tratamento depende da operação que motivou a saída da mercadoria do depósito, da documentação emitida e da legislação estadual aplicável.
Em São Paulo, valide o RICMS/SP e a disciplina do Anexo VII.
CST, CSOSN e ICMS-ST
Não existe CST ou CSOSN automático para o CFOP 1.907.
O código tributário deve refletir a operação e o documento fiscal correspondente.
Se houver ICMS-ST, confira NCM, CEST, segmento, responsabilidade e a operação efetiva de saída. O retorno simbólico não define, sozinho, a substituição tributária.
IPI, PIS e COFINS
IPI, PIS e COFINS também devem ser avaliados conforme o fluxo completo.
O retorno simbólico não é nova compra nem nova receita. Entretanto, a saída efetiva da mercadoria pode ter tributação própria.
Estoque, custo e financeiro
O ERP deve baixar o saldo de mercadoria em poder do depósito sem lançar entrada física no estabelecimento depositante.
O movimento não deve gerar:
- nova compra;
- contas a pagar;
- novo custo de aquisição;
- entrada física fictícia;
- nova receita pelo simples retorno simbólico.
Se houve venda ou outra saída onerosa, o efeito financeiro deve estar ligado ao documento próprio dessa operação.
NF-e e XML
No XML, confira:
- CFOP 1907;
- emitente e destinatário;
- chaves dos documentos relacionados;
- NCM;
- CST ou CSOSN;
- quantidade e valor;
- informações complementares;
- identificação da operação que motivou a saída da mercadoria.
Como configurar no ERP?
Crie um movimento específico para retorno simbólico.
O sistema deve controlar:
- mercadoria depositada;
- documento de origem;
- saldo por item;
- saída efetiva do depósito;
- destinatário final;
- baixa do saldo em poder de terceiros;
- ausência de entrada física no depositante;
- documentos vinculados.
SPED Fiscal
Na EFD ICMS/IPI, a escrituração deve fechar com os documentos que compõem o fluxo.
Registros como C100, C170 e C190 podem ser aplicáveis, conforme o documento. O ponto mais importante é evitar divergência entre o saldo fiscal do depósito e a movimentação física efetiva.
Prazo e controle documental
O CFOP 1.907 não cria, por si só, um prazo nacional único.
Se houver prazo decorrente de regime especial, benefício, contrato ou regra específica, controle a NF-e inicial, a data da saída do depósito e o documento que encerra o saldo.
Mesmo sem prazo legal específico, faça conciliação periódica do estoque depositado para evitar saldos antigos sem correspondência física.
Exemplo prático
Uma empresa paulista possui 200 unidades em armazém geral também paulista.
Vende 80 unidades a um cliente e determina que o armazém entregue diretamente ao comprador.
As 80 unidades não retornam fisicamente ao estabelecimento vendedor. A empresa registra o retorno simbólico com CFOP 1.907, quando esse for o procedimento aplicável, e baixa o saldo em poder do armazém sem criar entrada física no estoque próprio.
A venda ao cliente permanece documentada separadamente.
IBS e CBS em 2026
Em 2026, separe o regime atual da transição da Reforma Tributária.
Regime legado: analise ICMS, ICMS-ST, IPI, PIS e COFINS.
Transição: IBS e CBS devem seguir a Lei Complementar nº 214/2025, atos posteriores e leiautes oficiais. Não presuma que o tratamento atual de retorno simbólico será reproduzido automaticamente.
Erros comuns
- usar 1.907 quando houve retorno físico;
- usar retorno simbólico sem saída efetiva da mercadoria;
- não vincular a remessa original;
- não identificar o documento da saída a terceiro;
- criar entrada física fictícia no ERP;
- não baixar o saldo depositado;
- divergir XML, estoque e SPED.
Checklist antes do lançamento
- A mercadoria estava anteriormente depositada?
- Ela saiu do depósito sem retornar ao depositante?
- A legislação admite o retorno simbólico?
- A remessa original foi localizada?
- O documento da saída efetiva está identificado?
- O ERP baixará o saldo sem criar entrada física?
- ICMS, CST/CSOSN e ST foram avaliados?
- XML, estoque e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes sobre o CFOP 1.907
O CFOP 1.907 movimenta estoque físico?
Não deve criar uma entrada física no depositante. O movimento é simbólico e serve para ajustar o saldo depositado.
Qual a diferença entre CFOP 1.906 e 1.907?
No 1.906, a mercadoria retorna fisicamente. No 1.907, ela sai do depósito e não volta ao depositante.
CFOP 1.907 é compra?
Não. Ele representa retorno simbólico de mercadoria anteriormente depositada.
Posso usar 1.907 sem documento anterior?
Não é recomendável. O retorno simbólico precisa estar ligado à remessa original e à saída efetiva da mercadoria.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- RICMS/SP — Anexo VII;
- Respostas à Consulta da SEFAZ/SP sobre depósito fechado e armazém geral;
- Portal Nacional da NF-e;
- Portal SPED e Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- Lei Complementar nº 214/2025.
Conclusão
O CFOP 1.907 deve ser usado quando a mercadoria anteriormente depositada sai sem retornar fisicamente ao estabelecimento depositante e o fluxo legal exigir retorno simbólico.
Antes do lançamento, confirme a remessa original, a saída efetiva, os documentos relacionados e a baixa do saldo no ERP. Assim, a empresa evita estoque fictício e mantém NF-e, XML e SPED coerentes.


