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CST 41 do ICMS: não tributada, NF-e, crédito e exemplo de XML
Entenda o CST 41 do ICMS, quando usar em operações não tributadas, diferença para CST 40, CFOPs, crédito, NF-e, XML e SPED Fiscal.
O CST 41 do ICMS identifica operações ou prestações classificadas como não tributadas pelo imposto. Esse enquadramento deve decorrer da natureza jurídica da operação e do fundamento legal aplicável, e não apenas da ausência de destaque de ICMS na NF-e.
Na prática, o CST 41 exige cuidado porque costuma ser confundido com isenção, imunidade, suspensão, diferimento e operações sem circulação econômica. Embora todas essas situações possam resultar em ausência de débito naquele momento, elas não possuem o mesmo tratamento jurídico nem utilizam necessariamente o mesmo código.
Neste estudo, você verá a diferença entre CST 41 e CST 041, quando usar, quando não usar, como distinguir não tributação de isenção, quais CFOPs podem aparecer, como preencher a NF-e, como interpretar o XML e quais reflexos observar no SPED Fiscal.
Resumo rápido do CST 41
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Código da Tabela B | 41 |
| Descrição oficial | Não tributada |
| Código completo comum | 041, quando a origem da mercadoria é 0 |
| Há destaque de ICMS próprio? | Em regra, não |
| Grupo XML | ICMS40, com CST 41 |
| cBenef | Pode ser exigido, conforme a UF e a hipótese |
| Principal risco | Usar CST 41 como código genérico para qualquer operação sem destaque |
O que é o CST 41 do ICMS?
O Convênio SINIEF s/nº de 1970 classifica o código 41 como operação ou prestação não tributada pelo ICMS.
Isso significa que, naquela hipótese, a operação não recebe tributação própria normal do imposto. Entretanto, a razão precisa ser identificada corretamente na legislação.
O CST 41 não cria a não tributação. Ele apenas representa o enquadramento fiscal adotado no documento eletrônico.
Qual é a diferença entre CST 41 e CST 041?
O código completo do ICMS combina origem e tributação:
- origem 0 + CST 41 = 041;
- origem 1 + CST 41 = 141;
- origem 2 + CST 41 = 241;
- e assim por diante.
Portanto, CST 41 representa a situação tributária. CST 041 é uma combinação específica com origem nacional 0.
Quando usar o CST 41?
O CST 41 deve ser avaliado quando:
- a operação estiver fora da tributação normal do ICMS naquela hipótese;
- existir fundamento legal ou interpretação fiscal que sustente a não tributação;
- a situação não se enquadrar melhor como isenção, suspensão, diferimento ou outro CST específico;
- a origem da mercadoria estiver correta;
- o CFOP representar a natureza real da operação;
- a NCM, a UF, a finalidade e os envolvidos forem compatíveis;
- o emitente estiver obrigado a usar CST, e não CSOSN;
- o XML e a escrituração refletirem a mesma natureza fiscal.
A análise deve ser feita item a item e operação por operação.
Quando não usar o CST 41?
| Situação | Código a avaliar |
|---|---|
| Operação isenta | CST 40 |
| Operação com suspensão | CST 50 |
| Operação com diferimento | CST 51 |
| Tributação integral | CST 00 |
| Redução da base de cálculo | CST 20 |
| Operação própria desonerada com retenção de ST | CST 30 |
| Emitente do Simples Nacional | CSOSN aplicável, conforme CRT e operação |
O CST 41 também não deve ser utilizado como solução residual apenas porque o sistema não encontrou outro código. Quando houver tratamento específico, ele deve ser representado pelo CST correspondente.
Qual é a diferença entre CST 40 e CST 41?
| Código | Tratamento | Ideia central |
|---|---|---|
| CST 40 | Isenção | A operação está no campo de incidência, mas a norma dispensa o pagamento |
| CST 41 | Não tributação | A operação não recebe tributação própria naquela hipótese |
O enquadramento deve decorrer do fundamento jurídico. A ausência de imposto destacado não é suficiente para escolher entre os códigos.
CST 41 é o código da exportação?
Não existe uma regra segura dizendo que toda exportação deve usar automaticamente CST 41.
As exportações possuem proteção constitucional e tratamento próprio, mas o CST deve ser definido conforme o documento fiscal, a operação, a origem da mercadoria, o CFOP, a orientação da UF e o leiaute aplicável.
Portanto, antes de usar CST 41 em exportação direta, remessa com fim específico de exportação ou operação indireta, valide a legislação e a documentação do caso concreto.
Quais CFOPs podem aparecer com CST 41?
Não existe CFOP exclusivo para o CST 41. O CFOP identifica a operação; o CST identifica seu tratamento pelo ICMS.
| Operação exemplificativa | CFOP provável | Atenção |
|---|---|---|
| Venda interna não tributada | 5.101 ou 5.102 | Confirmar o fundamento da não tributação |
| Venda interestadual não tributada | 6.101 ou 6.102 | Validar UFs, destinatário e produto |
| Exportação direta | 7.101 ou 7.102 | Confirmar enquadramento, DU-E e documentação |
| Remessa ou retorno sem tributação própria | CFOP específico da operação | Não usar CST 41 quando houver suspensão ou diferimento próprio |
| Devolução de operação não tributada | CFOP de devolução correspondente | Espelhar a operação original quando aplicável |
Os códigos são exemplos e precisam ser confirmados pela operação real e pela tabela CFOP vigente.
cBenef no CST 41
Algumas UFs podem exigir o preenchimento do cBenef ou de informação equivalente para determinadas hipóteses de desoneração.
O código deve ser obtido na tabela oficial da UF e precisa corresponder ao tratamento efetivamente aplicado. Não se deve utilizar cBenef de isenção em operação classificada como não tributada sem confirmação.
Como preencher o CST 41 na NF-e?
Na NF-e, o CST 41 utiliza o grupo técnico ICMS40, compartilhado com os códigos 40 e 50. Os campos podem incluir:
orig: origem da mercadoria;CST: código 41;vICMSDeson: valor desonerado, quando exigido;motDesICMS: motivo da desoneração, quando aplicável;indDeduzDeson: indicador de dedução, conforme o leiaute aplicável.
O fato de o grupo XML se chamar ICMS40 não transforma o CST 41 em isenção. A tag CST é que identifica a situação tributária informada.
Exemplo de XML do CST 041
<ICMS>
<ICMS40>
<orig>0</orig>
<CST>41</CST>
</ICMS40>
</ICMS>Nesse exemplo, origem 0 e CST 41 formam o código completo 041.
Dependendo da operação e das regras de validação, campos de desoneração também podem ser exigidos. O XML deve ser validado conforme o leiaute vigente.
Exemplo com valor desonerado
<ICMS>
<ICMS40>
<orig>0</orig>
<CST>41</CST>
<vICMSDeson>180.00</vICMSDeson>
<motDesICMS>9</motDesICMS>
</ICMS40>
</ICMS>Os valores e o motivo são ilustrativos. A informação correta depende da hipótese, da legislação e das regras da NF-e.
Como o CST 41 aparece no DANFE?
No DANFE, o item normalmente aparece sem destaque de ICMS próprio. O código pode ser exibido em coluna própria ou dentro das informações tributárias.
A conferência deve ser feita no XML autorizado, pois ele contém a origem, o CST e os eventuais campos de desoneração.
CST 41 na EFD ICMS/IPI
Na EFD ICMS/IPI, a operação pode repercutir nos registros:
| Registro | Finalidade |
|---|---|
| C100 | Dados gerais do documento fiscal |
| C170 | Detalhamento dos itens, quando exigido |
| C190 | Totalização por CST, CFOP e alíquota |
| C195 | Observações do lançamento, quando aplicável |
| C197 | Informações e ajustes específicos, quando exigidos |
| E110/E111 | Apuração e ajustes, quando aplicáveis |
O Guia Prático da EFD ICMS/IPI vigente deve ser consultado. XML, ERP e SPED precisam refletir o mesmo tratamento.
O CST 41 permite crédito de ICMS?
O CST 41, sozinho, não garante nem impede crédito.
Na entrada, uma operação sem destaque normalmente não gera crédito próprio ao destinatário. Já o remetente precisa avaliar se a operação exige:
- estorno de créditos anteriores;
- manutenção expressa de crédito;
- controle específico por produto ou operação;
- ajuste na apuração;
- tratamento especial previsto na legislação.
O fundamento da não tributação deve ser lido integralmente.
CST 41 e ICMS-ST
Se a operação própria for não tributada, mas o emitente for responsável pela retenção do ICMS-ST das operações subsequentes, deve-se avaliar o CST 30.
Se o imposto já tiver sido recolhido anteriormente por ST, deve-se avaliar o CST 60.
CST 41 e os demais tributos
O CST 41 trata apenas do ICMS. A não tributação estadual não define automaticamente IPI, PIS, COFINS, ISS, IBS ou CBS.
Durante a transição da Reforma Tributária, os tratamentos de IBS e CBS devem ser classificados separadamente.
Erros comuns com CST 41
- usar CST 41 para qualquer operação sem destaque;
- confundir não tributação com isenção;
- usar CST 41 quando existe suspensão;
- usar CST 41 quando existe diferimento;
- classificar toda exportação automaticamente como CST 41;
- omitir cBenef quando exigido;
- informar motivo de desoneração incorreto;
- não avaliar estorno ou manutenção de crédito;
- usar CFOP incompatível;
- divergir XML, ERP e SPED.
Checklist antes de usar o CST 41
- Qual é o fundamento da não tributação?
- A hipótese é realmente diferente de isenção?
- Existe suspensão ou diferimento específico?
- A origem da mercadoria está correta?
- A NCM e a descrição foram validadas?
- O CFOP representa a operação real?
- A UF exige cBenef?
- Há campos de desoneração obrigatórios?
- Há manutenção ou estorno de crédito?
- O XML e o SPED estão coerentes?
Perguntas frequentes
O que significa CST 41?
Significa que a operação ou prestação está classificada como não tributada pelo ICMS.
Qual é a diferença entre CST 41 e CST 041?
CST 41 é a situação tributária. CST 041 combina origem 0 com tributação 41.
Qual é a diferença entre CST 40 e CST 41?
CST 40 representa isenção. CST 41 representa não tributação. O fundamento legal define o enquadramento correto.
CST 41 é usado em toda exportação?
Não automaticamente. A operação, o CFOP, a UF e a orientação fiscal aplicável devem ser analisados.
CST 41 permite crédito?
Depende da legislação e da operação. O código sozinho não garante crédito ou manutenção de crédito.
Qual grupo XML é usado no CST 41?
O grupo técnico é ICMS40, com a tag CST preenchida com 41.
Fontes oficiais para consulta
- Convênio SINIEF s/nº de 1970.
- Portal Nacional da NF-e.
- Manual de Orientação do Contribuinte e XML da NF-e.
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI.
- RICMS/SP.
Links internos relacionados
Conclusão
O CST 41 representa uma operação não tributada pelo ICMS. Antes de utilizá-lo, confirme o fundamento jurídico, a diferença para isenção, suspensão e diferimento, a origem, o CFOP, a NCM, o cBenef, os efeitos sobre créditos e a escrituração. O código não deve ser usado como solução genérica para operações sem destaque.




