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CFOP 1.909: retorno de bem remetido por comodato ou locação
CFOP 1.909: retorno interno de bem remetido por comodato ou locação. Veja fluxo, ICMS, contrato, XML, ERP, patrimônio e SPED.
O CFOP 1.909 classifica a entrada interna, no proprietário, do retorno de bem anteriormente remetido por comodato ou locação. É encerramento do ciclo temporário, não nova compra.
Quando usar e quando não usar
Use quando o bem cedido temporariamente retorna fisicamente ao proprietário na mesma UF. Não use para entrada inicial do bem no comodatário/locatário, aquisição, conserto ou devolução de mercadoria vendida. A entrada inicial no usuário pode envolver o CFOP 1.908.
Fluxo completo
- Localize contrato e documento da remessa original.
- Confirme identidade e estado do bem.
- Documente o retorno com referências cabíveis.
- Proprietário escritura 1.909.
- ERP encerra o controle de bem em poder de terceiros e recompõe sua localização patrimonial.
ICMS e São Paulo
O CFOP não determina não incidência, CST ou crédito. Em SP, analise a natureza jurídica e o RICMS/SP. CST 41 somente é exemplo possível quando a operação concreta for não tributada e o enquadramento estiver correto.
IPI, PIS/COFINS, estoque e financeiro
Tributos federais seguem regras próprias. O retorno não gera compra nem receita nova. ERP deve controlar patrimônio/localização, contrato e eventual financeiro da locação separadamente.
XML e SPED
Confira documento anterior, identificação do bem, NCM quando aplicável, CST/CSOSN, valores e informações complementares. EFD deve refletir o retorno sem criar estoque comercial fictício.
Fontes oficiais
Tabela CFOP/CONFAZ; RICMS/SP; Respostas à Consulta SEFAZ-SP sobre comodato/locação; Portal Nacional da NF-e; Portal SPED.




