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CFOP 1.910: entrada de bonificação, doação ou brinde
CFOP 1.910: veja quando usar na entrada de bonificação, doação ou brinde, com ICMS, ST, CST/CSOSN, estoque, custo, NF-e e SPED.
O CFOP 1.910 registra a entrada interna de mercadoria recebida a título de bonificação, doação ou brinde.
Apesar de compartilhar o mesmo CFOP, essas três situações não são idênticas. Bonificação, doação e brinde podem gerar efeitos diferentes em estoque, custo, crédito fiscal, contabilização e finalidade da mercadoria.
Por isso, o CFOP 1.910 não deve ser usado apenas porque a mercadoria foi recebida sem pagamento. Primeiro, identifique a natureza real da operação.
Resumo rápido do CFOP 1.910
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Entrada interna |
| Finalidade | Registrar bonificação, doação ou brinde |
| Há pagamento? | Em regra, não pela mercadoria principal da operação |
| Há circulação física? | Normalmente, sim |
| Há crédito automático? | Não |
| Principal risco | Tratar toda entrada gratuita como se tivesse o mesmo efeito fiscal |
O que é bonificação?
Bonificação é a entrega de mercadoria sem cobrança destacada, normalmente vinculada a uma relação comercial.
Na prática, ela pode estar associada a volume, campanha comercial, negociação ou política do fornecedor. Entretanto, isso não transforma automaticamente a mercadoria em item sem tributação.
O que é doação?
Doação envolve transferência gratuita de mercadoria ou bem sem contraprestação do destinatário.
Mesmo sem pagamento, a operação pode produzir efeitos fiscais e contábeis. Portanto, o destinatário deve identificar corretamente a origem, a finalidade e o tratamento da mercadoria recebida.
O que é brinde?
Brinde é mercadoria destinada a distribuição gratuita, normalmente com finalidade promocional ou institucional.
O tratamento pode ser diferente de uma bonificação destinada à revenda ou à industrialização. Por isso, o ERP precisa identificar a destinação real do item.
Quando usar o CFOP 1.910?
Avalie o CFOP 1.910 quando:
- a operação for interna;
- a mercadoria tiver sido recebida a título de bonificação, doação ou brinde;
- não houver compra comum disfarçada;
- o documento fiscal representar corretamente a natureza da operação;
- a destinação da mercadoria estiver identificada;
- o ERP separar estoque, custo e financeiro conforme a finalidade.
Quando não usar o CFOP 1.910?
Não use o CFOP 1.910 quando a operação for:
- amostra grátis — avaliar CFOP 1.911;
- compra comum;
- devolução;
- remessa temporária;
- desconto incondicional sem item separado;
- comodato;
- consignação;
- entrada interestadual — avaliar o código correspondente da série 2.000.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Entrada de bonificação, doação ou brinde | 1.910 | É a hipótese deste artigo |
| Entrada de amostra grátis | 1.911 | A finalidade é amostragem, não bonificação ou brinde |
| Compra comum | CFOP de compra aplicável | Existe aquisição onerosa |
| Entrada para demonstração | 1.912 | Há operação temporária com retorno esperado |
Fluxo completo da operação
| Etapa | O que conferir |
|---|---|
| Emissão pelo remetente | Natureza da operação e CFOP de saída compatível |
| Recebimento físico | Quantidade, NCM, lote e condição da mercadoria |
| Entrada fiscal | CFOP 1.910 quando a hipótese estiver correta |
| Destinação | Revenda, industrialização, consumo, distribuição ou outra finalidade |
| Escrituração | Tratamento coerente no ERP, estoque, contabilidade e SPED |
Bonificação, doação e brinde têm o mesmo tratamento tributário?
Não necessariamente.
O CFOP é o mesmo, mas o tratamento de ICMS, IPI, PIS, COFINS, crédito e custo depende da operação, da mercadoria, da destinação, da UF, do regime tributário e da legislação aplicável.
Por isso, não escolha CST ou CSOSN apenas porque o CFOP é 1.910.
ICMS no CFOP 1.910
O CFOP 1.910 não torna a operação automaticamente isenta, não tributada ou sem direito a crédito.
Em São Paulo, valide o RICMS/SP e eventual regra específica para a mercadoria ou para a operação.
O destinatário deve conferir o destaque do imposto no documento fiscal, a regularidade da operação e as condições legais para eventual crédito.
ICMS-ST, NCM e CEST
Se a mercadoria estiver sujeita a ICMS-ST, a análise deve considerar NCM, CEST, segmento, UF e responsabilidade tributária.
Bonificação ou gratuidade não elimina automaticamente a substituição tributária.
CST e CSOSN
Não existe CST ou CSOSN único para o CFOP 1.910.
O código tributário deve refletir o tratamento real da mercadoria e o regime do contribuinte. Confira também a origem da mercadoria e eventual benefício fiscal.
IPI, PIS e COFINS
IPI, PIS e COFINS devem ser analisados separadamente.
No caso de bonificação vinculada a operação comercial, doação ou brinde, a incidência e eventual crédito dependem da legislação federal e da natureza da operação.
A ausência de cobrança financeira não significa, por si só, ausência de efeitos tributários.
Estoque, custo e financeiro
O ERP deve diferenciar a finalidade da entrada.
Uma bonificação recebida para revenda pode afetar custo médio e estoque comercial. Já um brinde destinado à distribuição pode exigir outro tratamento. Uma doação também pode ter classificação patrimonial diferente.
Em regra, não deve existir contas a pagar pela mercadoria recebida gratuitamente. Entretanto, podem existir frete, seguro ou outras despesas acessórias.
NF-e e XML
No XML, confira:
- CFOP 1910;
- natureza da operação;
- NCM;
- CEST, quando aplicável;
- CST ou CSOSN;
- quantidade e valor;
- ICMS, ICMS-ST, IPI, PIS e COFINS;
- informações complementares;
- eventuais documentos relacionados.
Como configurar no ERP?
Crie tipos de movimento que permitam distinguir bonificação, doação e brinde.
O sistema deve controlar:
- entrada física;
- estoque;
- custo;
- financeiro;
- tributação;
- destinação da mercadoria;
- documento fiscal de origem.
SPED Fiscal
Na EFD ICMS/IPI, a escrituração deve reproduzir a operação e os valores do documento fiscal.
Registros como C100, C170 e C190 podem ser relevantes, conforme o documento. O principal é manter coerência entre XML, CFOP, CST/CSOSN, estoque e apuração.
Prazo e documentos relacionados
O CFOP 1.910 não possui prazo de retorno inerente, porque bonificação, doação e brinde não são, por natureza, operações temporárias.
Se houver contrato, condição promocional, devolução posterior ou outro documento relacionado, controle esses eventos separadamente.
Exemplo prático
Uma empresa paulista compra 100 unidades de determinada mercadoria e recebe outras 10 unidades em bonificação.
As 10 unidades gratuitas são destacadas em item próprio e recebidas com CFOP 1.910, quando esse for o enquadramento correto.
O ERP registra as unidades no estoque e avalia o efeito no custo médio, mas não gera contas a pagar pelas 10 unidades bonificadas.
IBS e CBS em 2026
Em 2026, separe o regime atual da transição da Reforma Tributária.
Regime legado: analise ICMS, ICMS-ST, IPI, PIS e COFINS.
Transição: IBS e CBS devem seguir a Lei Complementar nº 214/2025, atos posteriores e leiautes oficiais. Não presuma que bonificação, doação e brinde terão o mesmo tratamento entre si ou o mesmo tratamento dos tributos atuais.
Erros comuns
- usar 1.910 para amostra grátis;
- tratar toda mercadoria gratuita da mesma forma;
- não identificar a destinação;
- gerar contas a pagar indevidas;
- ignorar NCM, CEST ou ICMS-ST;
- usar CST ou CSOSN sem base legal;
- apropriar crédito automaticamente;
- divergir XML, ERP e SPED.
Checklist antes do lançamento
- A operação é interna?
- É bonificação, doação ou brinde?
- A finalidade da mercadoria foi identificada?
- O CFOP 1.911 ou outro código seria mais adequado?
- NCM e CEST foram conferidos?
- ICMS, ST, IPI, PIS e COFINS foram avaliados?
- CST ou CSOSN estão corretos?
- O ERP evitará financeiro indevido?
- Estoque, custo, XML e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes sobre o CFOP 1.910
CFOP 1.910 é isento de ICMS?
Não necessariamente. O CFOP não define sozinho a tributação.
Bonificação gera crédito de ICMS?
Depende do documento fiscal, da operação e das condições legais para crédito.
Qual a diferença entre CFOP 1.910 e 1.911?
O 1.910 é usado para bonificação, doação ou brinde. O 1.911 é específico para entrada de amostra grátis.
CFOP 1.910 gera contas a pagar?
Em regra, não pela mercadoria recebida gratuitamente. Entretanto, podem existir despesas acessórias.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- RICMS/SP;
- Portal Nacional da NF-e;
- Portal SPED e Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- legislação federal de IPI, PIS e COFINS;
- Lei Complementar nº 214/2025.
Conclusão
O CFOP 1.910 deve ser usado quando a entrada interna decorrer realmente de bonificação, doação ou brinde.
Antes do lançamento, identifique a finalidade da mercadoria e avalie tributação, crédito, estoque, custo, financeiro, XML e SPED. O código é o mesmo, mas a operação real pode produzir efeitos diferentes.


