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CFOP 1.920: entrada de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados
CFOP 1.920: entrada de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados. Veja propriedade, estoque, ICMS, XML, ERP e SPED.
O CFOP 1.920 classifica, conforme a tabela vigente do CONFAZ, a entrada de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados em operação interna. O código deve ser aplicado conforme a natureza da movimentação e a propriedade dos itens, sem confundir fluxo retornável com compra definitiva.
Identificação rápida
| Ponto | Tratamento |
|---|---|
| Descrição vigente | Entrada de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados |
| Movimento | Entrada interna |
| Controle essencial | Identificar propriedade, quantidade e finalidade |
| Estoque | Próprio ou de terceiros conforme a operação |
Quando usar e quando não usar
Use quando embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou itens assemelhados entram no estabelecimento no fluxo próprio previsto para esses bens. Não use para aquisição definitiva quando a natureza real for compra de embalagem para estoque, consumo ou ativo; nessa hipótese, utilize o CFOP de aquisição aplicável.
CFOPs relacionados
| Situação | CFOP provável | Controle |
|---|---|---|
| Entrada dos itens abrangidos | 1.920 | Entrada física e propriedade identificada |
| Retorno dos itens abrangidos | 1.921 | Encerra o saldo temporário quando aplicável |
| Compra definitiva | CFOP de aquisição aplicável | Integra estoque próprio, consumo ou ativo conforme finalidade |
Fluxo, propriedade e estoque
Antes do lançamento, identifique de quem é a embalagem, bombona, vasilhame, sacaria, pallet ou assemelhado. Se pertence a terceiro, controle-o separadamente do estoque próprio e vincule sua entrada ao documento que sustenta a movimentação. Se houver aquisição definitiva, o tratamento patrimonial, financeiro e fiscal é outro. O retorno deve baixar o saldo físico e o controle de terceiros.
ICMS e São Paulo
O CFOP 1.920 não determina não incidência, isenção, CST/CSOSN ou crédito. Em São Paulo, há hipóteses específicas no RICMS/SP para circulação e retorno de vasilhames, recipientes, embalagens e itens retornáveis; aplique-as somente quando seus requisitos forem atendidos. ICMS-ST depende do produto e da legislação específica.
XML, ERP, SPED e financeiro
No XML, confira CFOP, descrição, quantidade, valor, NCM quando aplicável, CST/CSOSN e referência ao fluxo anterior. No ERP, crie controle por tipo de embalagem e proprietário, incluindo bombonas e pallets quando aplicável; não gere contas a pagar se não houver compra. Na EFD ICMS/IPI, C100, C170 e C190 podem ser pertinentes conforme o documento.
Prazo e demais tributos
Não presuma prazo único pelo CFOP; controle o retorno conforme a hipótese legal, contrato e disciplina estadual. IPI, PIS/COFINS e IBS/CBS devem ser analisados conforme a natureza jurídica da movimentação.
Fontes oficiais
- Ajuste SINIEF 03/2024 e tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- RICMS/SP e atos da SEFAZ-SP aplicáveis;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático EFD ICMS/IPI.
Conclusão
No 1.920, a pergunta central é: de quem é o item e por que ele entrou? A descrição vigente alcança embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados.




