CFOP 1.920: entrada de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados

CFOP 1.920: entrada de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados. Veja propriedade, estoque, ICMS, XML, ERP e SPED.

O CFOP 1.920 classifica, conforme a tabela vigente do CONFAZ, a entrada de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados em operação interna. O código deve ser aplicado conforme a natureza da movimentação e a propriedade dos itens, sem confundir fluxo retornável com compra definitiva.

Identificação rápida

PontoTratamento
Descrição vigenteEntrada de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados
MovimentoEntrada interna
Controle essencialIdentificar propriedade, quantidade e finalidade
EstoquePróprio ou de terceiros conforme a operação

Quando usar e quando não usar

Use quando embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou itens assemelhados entram no estabelecimento no fluxo próprio previsto para esses bens. Não use para aquisição definitiva quando a natureza real for compra de embalagem para estoque, consumo ou ativo; nessa hipótese, utilize o CFOP de aquisição aplicável.

CFOPs relacionados

SituaçãoCFOP provávelControle
Entrada dos itens abrangidos1.920Entrada física e propriedade identificada
Retorno dos itens abrangidos1.921Encerra o saldo temporário quando aplicável
Compra definitivaCFOP de aquisição aplicávelIntegra estoque próprio, consumo ou ativo conforme finalidade

Fluxo, propriedade e estoque

Antes do lançamento, identifique de quem é a embalagem, bombona, vasilhame, sacaria, pallet ou assemelhado. Se pertence a terceiro, controle-o separadamente do estoque próprio e vincule sua entrada ao documento que sustenta a movimentação. Se houver aquisição definitiva, o tratamento patrimonial, financeiro e fiscal é outro. O retorno deve baixar o saldo físico e o controle de terceiros.

ICMS e São Paulo

O CFOP 1.920 não determina não incidência, isenção, CST/CSOSN ou crédito. Em São Paulo, há hipóteses específicas no RICMS/SP para circulação e retorno de vasilhames, recipientes, embalagens e itens retornáveis; aplique-as somente quando seus requisitos forem atendidos. ICMS-ST depende do produto e da legislação específica.

XML, ERP, SPED e financeiro

No XML, confira CFOP, descrição, quantidade, valor, NCM quando aplicável, CST/CSOSN e referência ao fluxo anterior. No ERP, crie controle por tipo de embalagem e proprietário, incluindo bombonas e pallets quando aplicável; não gere contas a pagar se não houver compra. Na EFD ICMS/IPI, C100, C170 e C190 podem ser pertinentes conforme o documento.

Prazo e demais tributos

Não presuma prazo único pelo CFOP; controle o retorno conforme a hipótese legal, contrato e disciplina estadual. IPI, PIS/COFINS e IBS/CBS devem ser analisados conforme a natureza jurídica da movimentação.

Fontes oficiais

Conclusão

No 1.920, a pergunta central é: de quem é o item e por que ele entrou? A descrição vigente alcança embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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