CFOP 7.651: Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento

CFOP 7.651: venda ao exterior de combustível ou lubrificante de produção própria. Veja 7.654/7.667, NF-e, ICMS monofásico, estoque, ERP e SPED.

Resumo executivo: o CFOP 7.651 classifica a venda destinada ao exterior de combustível ou lubrificante industrializado no próprio estabelecimento. A origem do produto é determinante: produto adquirido ou recebido de terceiros deve ser confrontado com o 7.654; já a saída a consumidor ou usuário final em embarcação ou aeronave, exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior e equiparada a exportação, exige análise do 7.667.

Identificação rápida do CFOP 7.651

ItemRegra
CFOP7.651
OperaçãoVenda destinada ao exterior
ProdutoCombustível ou lubrificante
OrigemIndustrializado no próprio estabelecimento
MovimentoSaída física e baixa do estoque vendido
Principal comparação7.654 e 7.667

O que é o CFOP 7.651?

A nota explicativa do CFOP 7.651 alcança as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento e destinados ao exterior. Portanto, a análise começa pela origem: o emitente precisa ser o estabelecimento que industrializou o produto objeto da venda.

Quando usar

Use quando houver venda efetiva destinada ao exterior, o item for combustível ou lubrificante e tiver sido industrializado no próprio estabelecimento emitente. Também é necessário confirmar que não existe hipótese mais específica para a saída concreta.

Quando não usar

Não use quando o combustível ou lubrificante foi adquirido ou recebido de terceiros; nessa situação, analise o 7.654. Não utilize automaticamente no abastecimento de embarcação ou aeronave em tráfego internacional, pois a hipótese específica do 7.667 pode prevalecer. Também não se aplica a transferências, remessas sem venda ou operações internas/interestaduais.

CFOPs que podem ser confundidos

SituaçãoCFOP provávelPor que é diferente
Produção própria vendida ao exterior7.651O combustível/lubrificante foi industrializado pelo emitente.
Produto de terceiros vendido ao exterior7.654O estabelecimento vendedor não industrializou o produto.
Saída a consumidor final em embarcação/aeronave em tráfego internacional, equiparada a exportação7.667Hipótese específica vinculada ao uso final e às condições legais.

Fluxo completo da operação

  1. Identifique o produto, NCM e especificação técnica.
  2. Comprove que foi industrializado no estabelecimento emitente.
  3. Confirme adquirente e destinação efetiva ao exterior.
  4. Verifique se o 7.667 não é mais específico.
  5. Analise ICMS e eventual regime monofásico do produto, além dos tributos federais.
  6. Emita a NF-e com os grupos e campos específicos exigidos para o combustível/lubrificante.
  7. Vincule a documentação aduaneira quando aplicável e acompanhe a comprovação da exportação.
  8. Baixe o estoque de produção própria e concilie custo, receita, financeiro e SPED.

Exemplo prático

Uma indústria brasileira fabrica determinado óleo lubrificante em seu próprio estabelecimento e vende lote desse produto a comprador estrangeiro para exportação definitiva. Confirmados NCM, origem própria, documentação da exportação e ausência de hipótese mais específica, o CFOP provável é 7.651.

NF-e e XML

No XML, confira CFOP 7.651, NCM, descrição, quantidade, unidade, valores, CST/CSOSN, grupos de ICMS aplicáveis, PIS/COFINS, IPI quando pertinente, dados do destinatário e informações da exportação. Para produtos alcançados pelos leiautes específicos de combustíveis, valide também os campos próprios exigidos pela documentação técnica vigente da NF-e.

Não replique uma parametrização genérica para todos os combustíveis. Os campos exigidos e o tratamento tributário variam conforme produto, NCM e regime.

ICMS e exportação

A destinação efetiva ao exterior possui disciplina constitucional e na Lei Complementar nº 87/1996. Entretanto, o CFOP 7.651 não comprova sozinho a exportação. A empresa deve preservar os documentos que demonstrem a saída e analisar a legislação da UF, inclusive quanto aos créditos relacionados à produção.

ICMS monofásico sobre combustíveis

A Lei Complementar nº 192/2022 instituiu disciplina de incidência monofásica do ICMS para combustíveis definidos em lei, complementada por convênios do CONFAZ. Isso não significa que todo item classificado no 7.651 receba a mesma tributação. É indispensável identificar o produto e verificar se ele está submetido ao regime monofásico vigente, sua alíquota específica e as regras de exportação e crédito aplicáveis.

ICMS-ST, NCM e CEST

Não presuma ICMS-ST ou CEST apenas pelo CFOP. Para cada produto, confira NCM, eventual CEST, regime monofásico ou outra disciplina vigente. Em combustíveis, uma parametrização histórica de substituição tributária pode ter sido superada por regras monofásicas para determinados produtos.

CST e CSOSN

Não existe CST ou CSOSN universal para o 7.651. O código tributário depende do regime do contribuinte, do produto e da legislação vigente. No Simples Nacional, a receita e eventual tributação concentrada/monofásica precisam ser segregadas conforme as regras do regime.

IPI e PIS/COFINS

IPI, PIS/Pasep e Cofins devem ser analisados pela natureza do produto, condição do estabelecimento e operação de exportação. A exportação possui regras próprias, mas o CFOP não substitui a verificação dos requisitos, CSTs, créditos e obrigações federais.

IBS e CBS

Na transição da reforma tributária, separe as regras atuais de ICMS, IPI e PIS/COFINS das regras de IBS e CBS vigentes em cada período. Combustíveis possuem regime específico no novo sistema, e a exportação também tem disciplina própria. A parametrização deve acompanhar a legislação efetivamente vigente na data da operação.

ERP, produção, estoque e financeiro

No ERP, o 7.651 deve estar associado à venda ao exterior de item de produção própria. A saída reduz o estoque do produto acabado efetivamente vendido e deve manter coerência com produção, lote, quantidade, custo e eventual controle regulatório. O financeiro registra a receita da exportação, moeda, contas a receber e efeitos cambiais quando aplicáveis.

SPED

Na EFD ICMS/IPI, escriture a NF-e e seus itens nos registros previstos no Guia Prático vigente. CFOP, NCM, quantidade, valores, CST e estoque precisam ser coerentes. Registros específicos ligados a combustíveis devem ser informados somente quando exigidos para o produto, contribuinte e operação concretos.

Prazo e controle operacional

O CFOP 7.651 não estabelece prazo de retorno porque se trata de venda definitiva. Controle os eventos e prazos da NF-e e do despacho de exportação, a documentação aduaneira aplicável, a comprovação da saída e a escrituração. Se algum tratamento fiscal depender da exportação efetiva, a falta de comprovação pode gerar cobrança do tributo, acréscimos e necessidade de retificação.

Base legal e fontes oficiais

Erros comuns

  • Usar 7.651 para produto adquirido de terceiros.
  • Não verificar se o 7.667 é mais específico.
  • Presumir que todo combustível está no mesmo regime monofásico.
  • Usar CEST, ICMS-ST ou CST por automatismo.
  • Não comprovar a exportação efetiva.
  • Baixar estoque de terceiros em vez do estoque de produção própria.
  • Ignorar os campos específicos de combustíveis no XML.

Checklist antes da emissão

  • O item é combustível ou lubrificante?
  • Foi industrializado no estabelecimento emitente?
  • A venda é efetivamente destinada ao exterior?
  • O 7.667 foi descartado como hipótese mais específica?
  • NCM e eventual CEST foram revisados?
  • Foi verificado se o produto está sujeito ao ICMS monofásico?
  • CST/CSOSN e tributos federais foram definidos pela operação real?
  • Campos específicos do XML estão corretos?
  • Estoque, produção, custo e financeiro serão conciliados?
  • Documentação de exportação e SPED estão coerentes?

FAQ

Qual a diferença entre CFOP 7.651 e 7.654?

O 7.651 pressupõe combustível ou lubrificante industrializado no próprio estabelecimento. O 7.654 é destinado ao produto adquirido ou recebido de terceiros.

O 7.651 sempre usa ICMS monofásico?

Não. É necessário identificar o produto e conferir se ele está entre os combustíveis submetidos ao regime monofásico vigente.

O 7.651 é sempre melhor que o 7.667 para produto de fabricação própria?

Não. Se a saída atender à hipótese específica do 7.667, esse enquadramento deve ser analisado independentemente de a origem ser própria ou de terceiros.

O 7.651 movimenta estoque?

Sim, em uma venda efetiva há baixa da quantidade do produto acabado de produção própria remetida ao exterior.

Leia também

Compare o CFOP 7.651 com os CFOPs 7.654 e 7.667 antes de parametrizar vendas internacionais de combustíveis e lubrificantes.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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