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CFOP 7.556: Devolução de compra de material de uso ou consumo
CFOP 7.556: devolução ao exterior de material comprado para uso ou consumo. Veja relação com 3.556, NF-e, aduana, ICMS, ERP, almoxarifado e SPED.
Resumo executivo: o CFOP 7.556 classifica a devolução ao exterior de mercadoria adquirida para uso ou consumo do estabelecimento, quando a entrada original tiver sido classificada no CFOP 3.556. É uma devolução da compra original, não uma venda. O ponto central é comprovar a finalidade de uso/consumo e manter vínculo entre a saída, a importação/entrada anterior e o procedimento aduaneiro aplicável.
Identificação rápida
| Item | Regra |
|---|---|
| CFOP | 7.556 |
| Descrição oficial | Devolução de compra de material de uso ou consumo |
| Natureza | Saída para o exterior em devolução |
| Entrada correspondente | 3.556 — Compra de material para uso ou consumo |
| Finalidade original | Uso ou consumo do estabelecimento |
| Não confundir | 7.553 devolução de ativo; devoluções de mercadoria para industrialização ou comercialização |
O que é o CFOP 7.556?
A nota explicativa oficial determina que se classificam no 7.556 as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento cuja entrada tenha sido classificada no CFOP 3.556. Portanto, a destinação dada à mercadoria no momento da compra é determinante para o código.
Quando usar
Use quando a empresa tiver adquirido/importado mercadoria para uso ou consumo próprio, registrado corretamente a entrada no 3.556 e posteriormente devolver essa mercadoria ao fornecedor no exterior, total ou parcialmente, por desfazimento da compra, defeito, desconformidade ou outra causa documentada.
Quando não usar
Não use para devolução de bem comprado para o ativo imobilizado: analise o 7.553. Não use para mercadoria comprada para revenda, industrialização ou produção, pois a finalidade original exige outro CFOP. Também não se aplica a simples remessa temporária ao exterior para conserto ou a devolução de bem admitido temporariamente.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Devolução ao exterior de bem comprado para ativo | 7.553 | A finalidade original era ativo imobilizado. |
| Devolução ao exterior de material comprado para uso/consumo | 7.556 | Regra deste artigo; entrada correlata 3.556. |
| Devolução de compra para industrialização sob drawback | 7.211 | Finalidade e regime aduaneiro são específicos. |
| Devolução de compra para industrialização sob Recof-Sped | 7.212 | Há vínculo específico com o Recof-Sped. |
| Devolução de bem admitido temporariamente | 7.930 | Trata-se de regime de admissão temporária, não compra para consumo. |
Fluxo completo da operação
- Localize a documentação da importação e a escrituração/NF-e de entrada.
- Confirme que a mercadoria foi adquirida para uso ou consumo e entrou com CFOP 3.556.
- Documente o motivo e a extensão da devolução.
- Confirme quantidade, valores e identificação dos itens a devolver.
- Emita a NF-e de devolução com CFOP 7.556 e referências cabíveis.
- Cumpra o procedimento aduaneiro de saída aplicável.
- Ajuste almoxarifado/estoque de consumo, tributos e financeiro.
- Escriture a saída e preserve a rastreabilidade com a operação original.
Exemplo prático
Uma indústria importa peças e materiais destinados exclusivamente à manutenção e consumo interno de sua planta, registrando a entrada com CFOP 3.556. Parte do lote apresenta especificação incompatível e é devolvida ao fornecedor estrangeiro. Confirmado o desfazimento parcial da compra para uso/consumo, o CFOP provável da saída é 7.556.
NF-e e XML
Confira no XML o CFOP 7.556, NCM, descrição, quantidade, unidade e valores dos itens efetivamente devolvidos, CST/CSOSN e campos tributários aplicáveis, destinatário estrangeiro, informações complementares e documentos referenciados. A NF-e deve ser coerente com a entrada 3.556, a documentação de importação, a negociação com o fornecedor e o procedimento aduaneiro.
ICMS e crédito
O CFOP não define sozinho o tratamento do ICMS. Material de uso ou consumo possui disciplina própria de crédito, e a situação concreta da importação original precisa ser examinada antes de qualquer estorno, recuperação ou ajuste. Não presuma crédito apenas porque houve ICMS na importação nem presuma débito na devolução apenas pelo CFOP.
IPI, PIS/COFINS e tributos da importação
IPI, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação, Imposto de Importação e outros valores pagos na entrada devem ser analisados conforme a legislação aduaneira e tributária aplicável à devolução. Eventual restituição ou recuperação depende do procedimento, da situação da mercadoria e dos requisitos e prazos legais; o 7.556 não produz esse efeito automaticamente.
CST, CSOSN e ICMS-ST
Não existe CST, CSOSN ou enquadramento de ICMS-ST universal para o 7.556. A classificação tributária depende do regime do contribuinte, da mercadoria, NCM/CEST quando relevante, da importação original e da legislação estadual. O código da devolução não substitui essa análise.
ERP, almoxarifado, custo e financeiro
No ERP, configure a operação como devolução de compra para uso ou consumo. A saída deve reduzir o saldo físico do almoxarifado ou conta de materiais de consumo quando ainda houver saldo controlado, sem gerar receita de venda. O custo/despesa deve ser revertido ou ajustado conforme o estágio do consumo. O financeiro deve refletir crédito junto ao fornecedor, estorno de obrigação, reembolso ou compensação comercial.
SPED
Escriture a NF-e de saída nos registros aplicáveis da EFD ICMS/IPI, mantendo coerência com o documento de entrada, itens, valores e tratamento tributário. A escrituração deve permitir reconciliar a devolução com o controle físico e financeiro e com eventuais ajustes fiscais.
Prazo e controle operacional
O CFOP 7.556 não estabelece prazo geral de retorno porque a saída é definitiva. Contudo, a devolução de mercadoria importada pode envolver prazos e requisitos aduaneiros para despacho e eventual recuperação de tributos. Controle a data da importação, decisão de devolução, negociação com o fornecedor, emissão da NF-e, saída física, despacho aduaneiro e encerramento financeiro. O descumprimento de requisitos pode impedir recuperação tributária ou gerar divergências entre estoque, aduana e escrituração.
Base legal e fontes oficiais
- Tabela nacional de CFOP do Convênio SINIEF s/nº de 1970, na redação vigente: CFOP 7.556 e correlação com o 3.556.
- Portal Nacional da NF-e e documentação técnica vigente.
- Receita Federal e legislação aduaneira aplicável à devolução ao exterior de mercadoria importada.
- Lei Complementar nº 87/1996 e legislação estadual aplicável ao ICMS.
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI vigente.
Erros comuns
- Usar 7.556 sem conferir a finalidade original da compra.
- Confundir material de uso/consumo com ativo imobilizado.
- Não localizar a entrada 3.556 e a documentação da importação.
- Emitir a devolução como se fosse venda e reconhecer receita indevida.
- Presumir crédito, débito ou restituição tributária apenas pelo CFOP.
- Não ajustar o almoxarifado e o financeiro.
- Ignorar o procedimento aduaneiro da saída.
Checklist antes da emissão
- A mercadoria foi originalmente comprada para uso ou consumo?
- A entrada foi classificada no CFOP 3.556?
- É devolução real da compra ao fornecedor estrangeiro?
- Quantidade e valores devolvidos conferem com a operação original?
- NF-e e documentos de importação estão vinculados?
- ICMS e tributos federais foram analisados pela operação concreta?
- Almoxarifado/custo e financeiro foram ajustados?
- SPED e procedimento aduaneiro estão conciliados?
FAQ
Qual é o CFOP de entrada relacionado ao 7.556?
O CFOP 3.556 — Compra de material para uso ou consumo.
Qual a diferença entre 7.553 e 7.556?
O 7.553 devolve compra de bem para ativo imobilizado; o 7.556 devolve compra de material destinado a uso ou consumo.
O 7.556 gera receita?
Não deveria ser tratado como venda quando a operação é efetivamente devolução da compra. O ERP e a contabilidade devem refletir o desfazimento da aquisição.
O CFOP garante restituição dos tributos pagos na importação?
Não. Eventual recuperação depende da legislação e do procedimento aduaneiro e tributário aplicável.
Leia também
Compare com os CFOPs 3.556, 7.553, 7.211, 7.212 e 7.930 antes de parametrizar a devolução.


