CFOP 7.556: Devolução de compra de material de uso ou consumo

CFOP 7.556: devolução ao exterior de material comprado para uso ou consumo. Veja relação com 3.556, NF-e, aduana, ICMS, ERP, almoxarifado e SPED.

Resumo executivo: o CFOP 7.556 classifica a devolução ao exterior de mercadoria adquirida para uso ou consumo do estabelecimento, quando a entrada original tiver sido classificada no CFOP 3.556. É uma devolução da compra original, não uma venda. O ponto central é comprovar a finalidade de uso/consumo e manter vínculo entre a saída, a importação/entrada anterior e o procedimento aduaneiro aplicável.

Identificação rápida

ItemRegra
CFOP7.556
Descrição oficialDevolução de compra de material de uso ou consumo
NaturezaSaída para o exterior em devolução
Entrada correspondente3.556 — Compra de material para uso ou consumo
Finalidade originalUso ou consumo do estabelecimento
Não confundir7.553 devolução de ativo; devoluções de mercadoria para industrialização ou comercialização

O que é o CFOP 7.556?

A nota explicativa oficial determina que se classificam no 7.556 as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento cuja entrada tenha sido classificada no CFOP 3.556. Portanto, a destinação dada à mercadoria no momento da compra é determinante para o código.

Quando usar

Use quando a empresa tiver adquirido/importado mercadoria para uso ou consumo próprio, registrado corretamente a entrada no 3.556 e posteriormente devolver essa mercadoria ao fornecedor no exterior, total ou parcialmente, por desfazimento da compra, defeito, desconformidade ou outra causa documentada.

Quando não usar

Não use para devolução de bem comprado para o ativo imobilizado: analise o 7.553. Não use para mercadoria comprada para revenda, industrialização ou produção, pois a finalidade original exige outro CFOP. Também não se aplica a simples remessa temporária ao exterior para conserto ou a devolução de bem admitido temporariamente.

CFOPs que podem ser confundidos

SituaçãoCFOP provávelPor que é diferente
Devolução ao exterior de bem comprado para ativo7.553A finalidade original era ativo imobilizado.
Devolução ao exterior de material comprado para uso/consumo7.556Regra deste artigo; entrada correlata 3.556.
Devolução de compra para industrialização sob drawback7.211Finalidade e regime aduaneiro são específicos.
Devolução de compra para industrialização sob Recof-Sped7.212Há vínculo específico com o Recof-Sped.
Devolução de bem admitido temporariamente7.930Trata-se de regime de admissão temporária, não compra para consumo.

Fluxo completo da operação

  1. Localize a documentação da importação e a escrituração/NF-e de entrada.
  2. Confirme que a mercadoria foi adquirida para uso ou consumo e entrou com CFOP 3.556.
  3. Documente o motivo e a extensão da devolução.
  4. Confirme quantidade, valores e identificação dos itens a devolver.
  5. Emita a NF-e de devolução com CFOP 7.556 e referências cabíveis.
  6. Cumpra o procedimento aduaneiro de saída aplicável.
  7. Ajuste almoxarifado/estoque de consumo, tributos e financeiro.
  8. Escriture a saída e preserve a rastreabilidade com a operação original.

Exemplo prático

Uma indústria importa peças e materiais destinados exclusivamente à manutenção e consumo interno de sua planta, registrando a entrada com CFOP 3.556. Parte do lote apresenta especificação incompatível e é devolvida ao fornecedor estrangeiro. Confirmado o desfazimento parcial da compra para uso/consumo, o CFOP provável da saída é 7.556.

NF-e e XML

Confira no XML o CFOP 7.556, NCM, descrição, quantidade, unidade e valores dos itens efetivamente devolvidos, CST/CSOSN e campos tributários aplicáveis, destinatário estrangeiro, informações complementares e documentos referenciados. A NF-e deve ser coerente com a entrada 3.556, a documentação de importação, a negociação com o fornecedor e o procedimento aduaneiro.

ICMS e crédito

O CFOP não define sozinho o tratamento do ICMS. Material de uso ou consumo possui disciplina própria de crédito, e a situação concreta da importação original precisa ser examinada antes de qualquer estorno, recuperação ou ajuste. Não presuma crédito apenas porque houve ICMS na importação nem presuma débito na devolução apenas pelo CFOP.

IPI, PIS/COFINS e tributos da importação

IPI, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação, Imposto de Importação e outros valores pagos na entrada devem ser analisados conforme a legislação aduaneira e tributária aplicável à devolução. Eventual restituição ou recuperação depende do procedimento, da situação da mercadoria e dos requisitos e prazos legais; o 7.556 não produz esse efeito automaticamente.

CST, CSOSN e ICMS-ST

Não existe CST, CSOSN ou enquadramento de ICMS-ST universal para o 7.556. A classificação tributária depende do regime do contribuinte, da mercadoria, NCM/CEST quando relevante, da importação original e da legislação estadual. O código da devolução não substitui essa análise.

ERP, almoxarifado, custo e financeiro

No ERP, configure a operação como devolução de compra para uso ou consumo. A saída deve reduzir o saldo físico do almoxarifado ou conta de materiais de consumo quando ainda houver saldo controlado, sem gerar receita de venda. O custo/despesa deve ser revertido ou ajustado conforme o estágio do consumo. O financeiro deve refletir crédito junto ao fornecedor, estorno de obrigação, reembolso ou compensação comercial.

SPED

Escriture a NF-e de saída nos registros aplicáveis da EFD ICMS/IPI, mantendo coerência com o documento de entrada, itens, valores e tratamento tributário. A escrituração deve permitir reconciliar a devolução com o controle físico e financeiro e com eventuais ajustes fiscais.

Prazo e controle operacional

O CFOP 7.556 não estabelece prazo geral de retorno porque a saída é definitiva. Contudo, a devolução de mercadoria importada pode envolver prazos e requisitos aduaneiros para despacho e eventual recuperação de tributos. Controle a data da importação, decisão de devolução, negociação com o fornecedor, emissão da NF-e, saída física, despacho aduaneiro e encerramento financeiro. O descumprimento de requisitos pode impedir recuperação tributária ou gerar divergências entre estoque, aduana e escrituração.

Base legal e fontes oficiais

Erros comuns

  • Usar 7.556 sem conferir a finalidade original da compra.
  • Confundir material de uso/consumo com ativo imobilizado.
  • Não localizar a entrada 3.556 e a documentação da importação.
  • Emitir a devolução como se fosse venda e reconhecer receita indevida.
  • Presumir crédito, débito ou restituição tributária apenas pelo CFOP.
  • Não ajustar o almoxarifado e o financeiro.
  • Ignorar o procedimento aduaneiro da saída.

Checklist antes da emissão

  • A mercadoria foi originalmente comprada para uso ou consumo?
  • A entrada foi classificada no CFOP 3.556?
  • É devolução real da compra ao fornecedor estrangeiro?
  • Quantidade e valores devolvidos conferem com a operação original?
  • NF-e e documentos de importação estão vinculados?
  • ICMS e tributos federais foram analisados pela operação concreta?
  • Almoxarifado/custo e financeiro foram ajustados?
  • SPED e procedimento aduaneiro estão conciliados?

FAQ

Qual é o CFOP de entrada relacionado ao 7.556?

O CFOP 3.556 — Compra de material para uso ou consumo.

Qual a diferença entre 7.553 e 7.556?

O 7.553 devolve compra de bem para ativo imobilizado; o 7.556 devolve compra de material destinado a uso ou consumo.

O 7.556 gera receita?

Não deveria ser tratado como venda quando a operação é efetivamente devolução da compra. O ERP e a contabilidade devem refletir o desfazimento da aquisição.

O CFOP garante restituição dos tributos pagos na importação?

Não. Eventual recuperação depende da legislação e do procedimento aduaneiro e tributário aplicável.

Leia também

Compare com os CFOPs 3.556, 7.553, 7.211, 7.212 e 7.930 antes de parametrizar a devolução.

Compartilhe seu amor
Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *