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CFOP 2.209: Devolução de mercadoria de terceiros remetida em transferência
CFOP 2.209: devolução interestadual de mercadoria de terceiros remetida em transferência. Veja ICMS, ST, NF-e, estoque, ERP e SPED.
Resumo executivo: o CFOP 2.209 classifica a entrada interestadual decorrente da devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros que havia sido remetida em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa. O ponto central é comprovar três elementos: a mercadoria não foi produzida pelo estabelecimento, a operação anterior foi transferência entre estabelecimentos da mesma empresa e a devolução vem de outra UF. O código não determina sozinho incidência, crédito, CST/CSOSN ou movimentação financeira.
Identificação rápida
| Item | Regra |
|---|---|
| CFOP | 2.209 |
| Descrição oficial | Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência |
| Natureza | Entrada interestadual |
| Mercadoria | Adquirida ou recebida de terceiros |
| Operação anterior | Transferência para outro estabelecimento da mesma empresa |
| Correspondente interno | CFOP 1.209 |
O que é o CFOP 2.209?
É o código utilizado quando o estabelecimento recebe de volta, de outra UF, mercadoria adquirida ou recebida de terceiros que havia transferido para outro estabelecimento da mesma empresa. A classificação pressupõe vínculo com a transferência anterior e ausência de industrialização que transforme a mercadoria em produção própria do estabelecimento.
Quando usar
Use quando a devolução interestadual desfizer, total ou parcialmente, uma transferência anterior de mercadoria de terceiros entre estabelecimentos da mesma empresa. Localize a NF-e original e confirme origem da mercadoria, itens, quantidades, valores e finalidade da transferência.
Quando não usar
Não use para produto produzido pelo próprio estabelecimento; nessa hipótese, analise o CFOP 2.208. Também não confunda devolução de transferência com devolução de venda: se a operação anterior foi venda de mercadoria de terceiros, confronte o CFOP 2.202. Operações sujeitas à substituição tributária exigem análise dos códigos específicos e da legislação aplicável.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável |
|---|---|
| Devolução interna de mercadoria de terceiros remetida em transferência | 1.209 |
| Devolução interestadual de produção própria remetida em transferência | 2.208 |
| Devolução interestadual de mercadoria de terceiros remetida em transferência | 2.209 |
| Devolução interestadual de venda de mercadoria de terceiros | 2.202 |
Fluxo completo da operação
- Localize a NF-e original de transferência.
- Confirme que a mercadoria foi adquirida ou recebida de terceiros.
- Confirme que remetente e destinatário da transferência pertencem à mesma empresa.
- Confirme que o retorno ocorre entre UFs distintas.
- Compare NCM, quantidade, unidade, valores e tributação com o documento original.
- Verifique se há ICMS-ST ou regime específico que altere o tratamento.
- Referencie a NF-e anterior conforme as regras documentais aplicáveis.
- Registre o retorno físico no estoque somente na quantidade efetivamente devolvida.
- Revise ICMS, crédito e eventuais transferências de crédito conforme a legislação vigente.
- Concilie NF-e, XML, ERP, contabilidade e SPED Fiscal.
Exemplo prático
Uma matriz paulista compra mercadorias para revenda e transfere parte delas para uma filial em Minas Gerais. Posteriormente, a filial devolve parte das mercadorias à matriz. Se os itens continuam caracterizados como mercadorias adquiridas de terceiros e o retorno desfaz a transferência anterior, a entrada na matriz é classificada, em regra, no CFOP 2.209.
NF-e e XML
Confira chave da NF-e original, emitente e destinatário, NCM, descrição, quantidade, unidade, valores, CST/CSOSN, ICMS, FCP, ICMS-ST quando houver, IPI e PIS/Cofins. A documentação deve permitir rastrear claramente a transferência e sua devolução.
ICMS e transferências entre estabelecimentos
O CFOP 2.209 não define sozinho débito, crédito ou transferência de crédito de ICMS. As transferências entre estabelecimentos do mesmo titular passaram por mudanças legislativas relevantes. Portanto, o tratamento da devolução deve ser reconstruído a partir da operação original e da legislação vigente no período, incluindo as regras da LC 87/1996, dos atos do CONFAZ e da UF envolvida.
ICMS-ST
Se a mercadoria estiver sujeita à substituição tributária, verifique NCM, CEST, posição do estabelecimento na cadeia, imposto anteriormente retido e os CFOPs específicos de transferência/devolução aplicáveis ao regime. Não conclua pelo 2.209 apenas porque houve retorno físico.
CST e CSOSN
Não existe CST ou CSOSN universal para o CFOP 2.209. O código tributário depende do regime do contribuinte, da tributação da mercadoria, do tratamento dado à transferência original e das regras de crédito. Para empresas do Simples Nacional, o CSOSN também precisa ser definido pela operação real, não pelo CFOP isoladamente.
IPI e PIS/Cofins
IPI e PIS/Cofins devem ser avaliados conforme a natureza da mercadoria, a condição dos estabelecimentos e o tratamento da transferência original. O retorno não autoriza replicar automaticamente CSTs ou valores tributários de uma venda.
Estoque, custo e financeiro
Como há retorno de mercadoria de terceiros, o ERP normalmente recompõe o estoque do estabelecimento remetente original na quantidade efetivamente recebida. Transferência entre estabelecimentos da mesma empresa não deve gerar receita ou contas a receber fictícias. Preserve custo, rastreabilidade e vínculo entre as unidades.
SPED
Na EFD ICMS/IPI, escriture a NF-e nos registros aplicáveis, mantendo coerência entre transferência original, devolução, CFOP, CST/CSOSN, bases, impostos e eventuais ajustes de crédito.
Prazo
O CFOP 2.209 não estabelece prazo geral para devolução. Se a transferência estiver vinculada a benefício fiscal, regime especial ou outra condição temporal, o prazo deve ser controlado conforme a norma específica. O documento que inicia e encerra eventual prazo deve ser identificado no processo fiscal.
Base legal e fontes oficiais
- Convênio SINIEF s/nº de 1970 — tabela CFOP vigente (CONFAZ).
- Lei Complementar nº 87/1996 — ICMS.
- RICMS/SP, Anexo V — tabela CFOP e descrição do 2.209 (SEFAZ-SP).
- Legislação tributária paulista — SEFAZ-SP.
- EFD ICMS/IPI e Guia Prático — Portal SPED.
- Portal Nacional da NF-e — documentação técnica.
Erros comuns
- usar 2.209 para produção própria;
- confundir transferência com venda;
- não localizar a NF-e original;
- ignorar ICMS-ST ou tratamento específico;
- criar receita ou contas a receber em transferência;
- recompor estoque em quantidade diferente da devolvida;
- aplicar regra antiga de ICMS sem conferir a vigência.
Checklist antes do lançamento
- A mercadoria é adquirida ou recebida de terceiros?
- A operação anterior foi transferência entre estabelecimentos da mesma empresa?
- O retorno é interestadual?
- A NF-e original foi localizada e referenciada?
- NCM, quantidade e valores conferem?
- Existe ICMS-ST ou regime específico?
- CST/CSOSN e tratamento do ICMS foram revisados?
- Estoque, ERP, financeiro e SPED refletem a operação real?
FAQ
Qual a diferença entre 2.208 e 2.209?
O 2.208 é usado para devolução de produção própria remetida em transferência. O 2.209 é usado para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida em transferência.
Qual a diferença entre 2.209 e 2.202?
O 2.209 desfaz uma transferência entre estabelecimentos da mesma empresa. O 2.202 desfaz uma venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
O CFOP 2.209 sempre gera crédito de ICMS?
Não. Crédito e eventuais ajustes dependem da operação original e da legislação vigente.



