CFOP 2.202: Devolução de venda de mercadoria de terceiros

CFOP 2.202: devolução interestadual de venda de mercadoria de terceiros. Veja recusa, NF-e original, ICMS, ST, CST/CSOSN, estoque e SPED.

Resumo executivo: o CFOP 2.202 classifica a entrada interestadual que anula uma venda anterior de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. A análise deve começar pela NF-e de saída original: confirme que a mercadoria não era produção própria, identifique a tributação aplicada e verifique se a devolução é total, parcial ou decorre de recusa/não entrega. Em operação sujeita à substituição tributária, o código específico 2.411 pode prevalecer. O CFOP não define sozinho crédito, CST/CSOSN, estoque ou tratamento financeiro.

Identificação rápida

ItemRegra
CFOP2.202
DescriçãoDevolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
NaturezaEntrada interestadual
Operação anteriorVenda de mercadoria de terceiros
Correspondente internoCFOP 1.202
Hipótese com STConfrontar CFOP 2.411

O que é o CFOP 2.202?

É o código de entrada utilizado quando o estabelecimento recebe de outra UF a devolução de mercadoria que havia vendido sem tê-la produzido. A devolução tem por objetivo anular, total ou parcialmente, os efeitos da operação anterior. A SEFAZ-SP também reconhece o 2.202 em hipóteses de mercadoria vendida a destinatário de outra UF que retorna por recusa ou não entrega, quando a venda original corresponde à mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

Quando usar

Use quando houver vínculo com uma venda interestadual anterior de mercadoria de terceiros e a entrada representar efetivo desfazimento dessa venda. Isso inclui devolução posterior pelo cliente e, conforme a documentação e a legislação aplicável, retorno por recusa ou mercadoria não entregue.

Quando não usar

Não use quando a venda original era de produção própria; nesse caso, analise o CFOP 2.201. Se a operação original estiver sujeita à substituição tributária com hipótese própria de devolução, confronte o 2.411. Retornos de remessas, industrialização, conserto, demonstração, consignação e outras operações possuem fluxos próprios.

CFOPs que podem ser confundidos

SituaçãoCFOP provável
Devolução interna de venda de mercadoria de terceiros1.202
Devolução interestadual de produção própria2.201
Devolução interestadual de mercadoria de terceiros2.202
Devolução de venda de mercadoria de terceiros sujeita à ST2.411

Fluxo completo da operação

  1. Localize a NF-e da venda original.
  2. Confirme que a mercadoria vendida foi adquirida ou recebida de terceiros.
  3. Confirme que a devolução/retorno vem de outra UF.
  4. Identifique se há devolução total, parcial, recusa ou não entrega.
  5. Confira se a operação original estava sujeita à ST.
  6. Defina quem deve emitir o documento de devolução conforme a condição do remetente.
  7. Referencie a NF-e original.
  8. Reproduza itens, quantidades e valores apenas na extensão efetivamente desfeita.
  9. Analise recuperação/ajuste dos tributos sob as regras aplicáveis.
  10. Concilie estoque, financeiro, XML e SPED Fiscal.

Exemplo prático

Uma loja paulista vende para consumidor localizado no Paraná uma mercadoria que havia adquirido de um fabricante. O cliente devolve o produto e a venda é desfeita. Se não houver hipótese específica de substituição tributária ou outro enquadramento próprio, a entrada no estabelecimento paulista será classificada provavelmente no CFOP 2.202.

Recusa e mercadoria não entregue

Em São Paulo, a SEFAZ tem entendimento expresso de que a mercadoria não entregue e retornada ao remetente pode caracterizar devolução. Quando a saída original foi venda de mercadoria de terceiros para destinatário de outra UF, o CFOP 2.202 é indicado, ressalvada a hipótese de ST, em que o 2.411 pode ser aplicável. A NF-e de entrada deve ser emitida no momento da entrada do bem ou mercadoria no estabelecimento, observadas as regras do RICMS/SP.

NF-e e XML

Confira chave da NF-e original, identificação das partes, NCM, descrição, quantidade, unidade, valores, descontos, frete, CST/CSOSN, ICMS, FCP, IPI, PIS/Cofins e grupos de ST quando houver. As informações adicionais devem permitir compreender o motivo do retorno/devolução e identificar o documento original.

Carta de Correção não substitui a análise

Erro de CFOP não deve ser tratado automaticamente com CC-e. A possibilidade de correção depende de o ajuste não alterar variáveis vedadas pela legislação e de a operação continuar representada corretamente. A SEFAZ-SP já analisou caso de 2.102 informado indevidamente em lugar de 2.202, reforçando que o código correto deve guardar relação com a operação efetivamente realizada.

ICMS e crédito

A devolução busca anular os efeitos da operação anterior, mas o direito ao crédito precisa atender às condições legais. Em retorno de mercadoria não entregue, a SEFAZ-SP reconhece, em hipóteses tratadas em consulta, o crédito do imposto debitado na saída no período em que ocorrer a entrada, observados os requisitos documentais. Em devolução por consumidor não contribuinte, também existem condições específicas de identificação e documentação.

ICMS-ST

Se a venda original envolveu mercadoria sujeita à substituição tributária, não utilize 2.202 por automatismo. O CFOP 2.411 é específico para devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação sujeita ao regime de ST. Verifique NCM, CEST, posição na cadeia, imposto retido e legislação da UF.

CST e CSOSN

Não existe CST ou CSOSN fixo para o 2.202. O lançamento deve ser compatível com a tributação da operação original e com as regras de devolução. Códigos como CST 00, CST 20, CST 40, CST 41, CST 51 e códigos de ST devem ser avaliados conforme o caso. Para Simples Nacional, o CSOSN também depende do emitente e da operação.

IPI e PIS/Cofins

IPI e PIS/Cofins devem ser tratados como consequência do desfazimento da operação anterior, observando regime, documento e legislação. Não replique valores ou CSTs sem conferir a venda original e a condição do contribuinte.

Estoque e financeiro

Com retorno físico, o ERP normalmente recompõe o estoque de mercadoria para revenda. Se o item retornar avariado ou tiver destinação diversa, registre essa realidade. No financeiro, estorne ou ajuste contas a receber, recebimentos, créditos ao cliente e demais efeitos econômicos somente na proporção devolvida.

SPED

Na EFD ICMS/IPI, escriture o documento nos registros aplicáveis, mantendo coerência entre NF-e original, devolução, CFOP, CST, bases, impostos e eventuais créditos. Siga o Guia Prático vigente para o perfil do contribuinte.

Prazo

O 2.202 não cria prazo geral para devolução. Em mercadoria não entregue, a legislação paulista determina a emissão da NF-e de entrada no momento em que a mercadoria ou bem retornar ao estabelecimento. Garantias, trocas e regimes especiais podem ter condições próprias.

Base legal e fontes oficiais

Erros comuns

  • usar 2.202 para devolução de produção própria;
  • não localizar a NF-e original;
  • ignorar 2.411 em operação sujeita à ST;
  • confundir recusa/não entrega com nova compra;
  • usar CC-e sem verificar se a correção é juridicamente permitida;
  • apropriar crédito sem atender requisitos;
  • recompor estoque sem retorno físico;
  • não informar o motivo e a referência da operação original.

Checklist antes do lançamento

  • A venda original foi localizada?
  • A mercadoria era adquirida/recebida de terceiros?
  • A operação é interestadual?
  • É devolução, recusa ou não entrega?
  • Existe ST que leve ao 2.411?
  • A NF-e original foi referenciada?
  • CST/CSOSN e tributos foram revisados?
  • O crédito atende aos requisitos?
  • Estoque e financeiro refletem o retorno real?
  • XML e SPED estão conciliados?

FAQ

Qual a diferença entre 2.201 e 2.202?

O 2.201 é devolução de venda de produção própria. O 2.202 é devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

Mercadoria recusada pode usar 2.202?

Em São Paulo, há orientação oficial nesse sentido quando a saída original foi venda de mercadoria de terceiros e a mercadoria retorna de outra UF, ressalvadas hipóteses específicas como ST.

Quando usar 2.411?

Quando a devolução estiver vinculada a venda de mercadoria de terceiros em operação sujeita ao regime de substituição tributária e a hipótese específica estiver configurada.

O 2.202 sempre permite crédito?

Não. O crédito depende da operação original e do cumprimento dos requisitos legais e documentais.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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