CFOP 2.406: Compra de bem para o ativo imobilizado em operação com mercadoria sujeita à substituição tributária

CFOP 2.406: compra interestadual de ativo imobilizado com substituição tributária. Veja NCM, CEST, ICMS-ST, CST, crédito, CIAP, ERP e SPED.

Resumo executivo: o CFOP 2.406 classifica a compra interestadual de bem destinado ao ativo imobilizado quando a operação envolve mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. A finalidade patrimonial é essencial: não basta a mercadoria estar sujeita à ST. Confirme NCM, CEST quando aplicável, legislação das UFs, responsabilidade tributária, CST/CSOSN e se o bem será efetivamente imobilizado.

Identificação rápida

PontoRegra
CFOP2.406
NaturezaEntrada interestadual
FinalidadeAtivo imobilizado
MercadoriaSujeita ao regime de substituição tributária
ControlePatrimônio/ativo, e não estoque para revenda

O que é o CFOP 2.406?

É o código previsto para compra de bem destinado ao ativo imobilizado em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

Quando usar

Use quando a aquisição for interestadual, o item for reconhecido como bem do ativo imobilizado e a operação estiver efetivamente submetida à hipótese de substituição tributária aplicável.

Quando não usar

Não use para mercadoria adquirida para revenda, industrialização, produção rural ou uso e consumo. A classificação contábil e fiscal do bem deve ser definida pela destinação real, não pelo valor ou pela durabilidade isoladamente.

CFOPs que podem ser confundidos

SituaçãoCFOP provávelPor que é diferente
Ativo imobilizado sem hipótese específica de ST2.551A aquisição não está na hipótese específica de mercadoria sujeita à ST.
Industrialização/produção rural com ST2.401A finalidade é produtiva.
Revenda com ST2.403A finalidade é comercialização.
Ativo imobilizado com ST2.406O bem será incorporado ao ativo.
Uso ou consumo com ST2.407O item não será imobilizado.

Fluxo completo da operação

  1. Confirme fornecedor, destinatário e UFs.
  2. Valide a natureza do bem e sua destinação ao ativo imobilizado.
  3. Confira descrição, NCM e CEST quando aplicável.
  4. Verifique a efetiva incidência da ST e a responsabilidade tributária.
  5. Confira CFOP, CST/CSOSN, bases, ICMS próprio e ICMS-ST no XML.
  6. Analise eventual diferencial, crédito e controle do ativo conforme legislação.
  7. Registre o bem no módulo patrimonial do ERP, evitando estoque de revenda.
  8. Concilie NF-e, patrimônio, financeiro, contabilidade e SPED Fiscal.

Exemplo prático

Uma empresa paulista adquire de fornecedor de outra UF um equipamento que será incorporado ao ativo imobilizado. A mercadoria e a operação estão abrangidas por regra de substituição tributária aplicável. Confirmadas essas condições, o CFOP provável da entrada é 2.406.

NF-e e XML

Confira CFOP, NCM, CEST quando exigível, CST ou CSOSN, valores do bem, base e ICMS próprio, base e ICMS-ST e demais campos tributários. A descrição e o cadastro patrimonial devem ser compatíveis com a finalidade declarada.

ICMS-ST, CST/CSOSN e crédito

O CFOP 2.406 não determina CST ou CSOSN e não garante crédito. O tratamento depende da legislação, do regime dos envolvidos, da forma de aplicação da ST e da condição do bem. Eventual crédito relativo ao ativo possui regras próprias e deve ser separado do tratamento do ICMS-ST.

Ativo imobilizado e CIAP

Quando houver direito a crédito de ICMS relativo ao ativo, sua apropriação e controle devem observar a legislação aplicável e o CIAP/EFD. Não registre crédito integral ou parcelado apenas porque o bem foi classificado no 2.406.

IPI e PIS/Cofins

IPI e PIS/Cofins não são definidos pelo CFOP. A possibilidade de crédito, custo ou incorporação ao valor do ativo depende da legislação própria e do regime do contribuinte.

IBS e CBS

Na transição tributária, mantenha a análise de ICMS-ST, IPI e PIS/Cofins separada das regras de IBS/CBS vigentes em cada período.

ERP, patrimônio, estoque e financeiro

O ERP deve direcionar o bem ao ativo imobilizado e ao controle patrimonial, com vida útil, centro de custo e demais dados necessários. Evite tratá-lo como mercadoria para revenda. Tributos recuperáveis e não recuperáveis afetam de forma diferente o custo do ativo.

SPED

A EFD ICMS/IPI deve refletir o documento e os registros aplicáveis. Quando houver controle de crédito do ativo, observe os registros específicos previstos no Guia Prático vigente.

Prazo

O CFOP 2.406 não cria prazo de retorno. Prazos podem existir para apropriação de crédito do ativo, escrituração, recolhimentos ou procedimentos de ST conforme a legislação.

Base legal e fontes oficiais

Erros comuns

  • usar 2.406 para material de uso e consumo;
  • classificar ativo apenas pelo valor do item;
  • presumir ST pelo CEST isolado;
  • presumir crédito integral do ICMS;
  • registrar o bem em estoque para revenda;
  • não conciliar patrimônio e SPED.

Checklist antes do lançamento

  • A compra é interestadual?
  • O bem será efetivamente imobilizado?
  • NCM, descrição e CEST foram conferidos?
  • A ST é aplicável à operação?
  • CST/CSOSN e valores tributários conferem?
  • Crédito/CIAP foi analisado separadamente?
  • Patrimônio, financeiro e SPED estão conciliados?

FAQ

O que significa CFOP 2.406?

Compra interestadual de bem para o ativo imobilizado em operação com mercadoria sujeita à substituição tributária.

Qual a diferença para o 2.551?

O 2.551 é a compra interestadual de bem para o ativo imobilizado sem a hipótese específica de ST tratada no 2.406.

O 2.406 gera crédito integral de ICMS?

Não. O crédito do ativo possui requisitos e sistemática próprios e deve ser analisado conforme a legislação.

Compartilhe seu amor
Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *