CFOP 2.401: Compra para industrialização ou produção rural com mercadoria sujeita à substituição tributária

CFOP 2.401: compra interestadual para industrialização ou produção rural com substituição tributária. Veja NCM, CEST, ICMS-ST, crédito, ERP e SPED.

Resumo executivo: o CFOP 2.401 classifica a compra interestadual de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária destinada à industrialização ou produção rural. O código não significa, sozinho, que haverá ICMS-ST a recolher na entrada nem define direito a crédito: é necessário confirmar NCM, CEST quando aplicável, segmento, protocolo/convênio, legislação das UFs, condição de substituto ou substituído e destinação efetiva da mercadoria.

Identificação rápida

PontoRegra
CFOP2.401
NaturezaEntrada interestadual
FinalidadeIndustrialização ou produção rural
MercadoriaSujeita ao regime de substituição tributária
Ponto críticoConfirmar ST efetivamente aplicável à operação

O que é o CFOP 2.401?

Segundo a tabela CFOP vigente, classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

Quando usar

Use quando houver compra interestadual, a mercadoria for destinada ao processo de industrialização ou produção rural e a operação estiver enquadrada no regime de substituição tributária aplicável. A análise deve partir da mercadoria e da operação, não apenas da informação recebida do fornecedor.

Quando não usar

Não use para mercadoria destinada à revenda, ativo imobilizado ou uso e consumo. Também não use automaticamente porque determinado NCM aparece em uma lista: a incidência de ST depende das condições previstas na legislação, inclusive descrição, segmento, CEST quando aplicável e regras entre as UFs envolvidas.

CFOPs que podem ser confundidos

SituaçãoCFOP provávelPor que é diferente
Compra para industrialização sem enquadramento em ST2.101A operação não está enquadrada na hipótese específica de ST.
Compra para revenda com ST2.403A finalidade é comercialização.
Compra de ativo com mercadoria sujeita à ST2.406A finalidade é ativo imobilizado.
Compra para uso ou consumo com mercadoria sujeita à ST2.407A finalidade é uso ou consumo.

Fluxo completo da operação

  1. Confirme fornecedor, destinatário e UFs.
  2. Identifique a mercadoria por descrição, NCM e CEST quando aplicável.
  3. Confirme a destinação à industrialização ou produção rural.
  4. Verifique Convênio/Protocolo ICMS e legislação interna das UFs.
  5. Determine quem é substituto e quem é substituído.
  6. Confira base de cálculo, MVA ou critério específico, alíquota e ICMS-ST quando aplicáveis.
  7. Valide CFOP, CST/CSOSN e valores no XML.
  8. Registre entrada física, custo e financeiro no ERP conforme a operação.
  9. Concilie NF-e, apuração e SPED Fiscal.

Exemplo prático

Uma indústria paulista compra de fornecedor de outra UF mercadoria que será utilizada em seu processo industrial. A mercadoria e a operação estão efetivamente abrangidas pela substituição tributária conforme a legislação aplicável entre as UFs. Confirmadas essas condições, o CFOP provável da entrada é 2.401.

NF-e e XML

Confira no XML CFOP, NCM, CEST quando exigível, CST ou CSOSN, quantidade, valor, base do ICMS próprio, base do ICMS-ST, MVA ou critério aplicável, alíquotas, ICMS e ICMS-ST. Divergência entre destinação, tributação e cadastro do item deve ser tratada antes do lançamento.

ICMS-ST, CST e CSOSN

O CFOP 2.401 não determina um único CST ou CSOSN. A situação depende do regime do emitente, da condição tributária da operação e da forma como a ST foi aplicada. Não presuma CST 10, 30, 60 ou CSOSN específico apenas pelo CFOP.

Crédito de ICMS

O direito a crédito deve ser analisado conforme a operação, a utilização no processo produtivo, a sistemática da ST e a legislação da UF. ICMS próprio e ICMS-ST possuem tratamentos distintos. Em São Paulo, verifique o RICMS/SP e atos específicos antes de apropriar ou ressarcir valores.

IPI e PIS/Cofins

O 2.401 não determina crédito de IPI ou PIS/Cofins. Esses tributos seguem legislação própria, natureza do insumo, regime da empresa e demais requisitos de creditamento.

IBS e CBS

Durante a transição tributária, mantenha separadas as regras atuais de ICMS-ST, IPI e PIS/Cofins e as regras de IBS/CBS vigentes em cada período.

ERP, estoque, custo e financeiro

Como há compra de mercadoria destinada ao processo produtivo, normalmente existe entrada física e controle de estoque. O ERP deve separar ICMS próprio, ICMS-ST e demais componentes do custo conforme o direito de recuperação e a política contábil. O financeiro deve conciliar o valor total da NF-e com fornecedor e títulos.

SPED

A EFD ICMS/IPI deve refletir documento, itens, CFOP, CST, bases e valores nos registros aplicáveis conforme o Guia Prático vigente. Operações com ST exigem atenção especial à coerência entre XML, cadastro e escrituração.

Prazo

O CFOP 2.401 não cria prazo autônomo. Prazos podem decorrer da apuração, recolhimento de ST, ressarcimento/complemento ou regimes especiais, conforme legislação da UF.

Base legal e fontes oficiais

Erros comuns

  • usar 2.401 só porque o NCM consta em lista de ST;
  • não conferir a finalidade industrial ou rural;
  • confundir com 2.403;
  • presumir CST/CSOSN;
  • apropriar ICMS-ST como crédito comum sem fundamento;
  • não conferir CEST e regras entre as UFs.

Checklist antes do lançamento

  • A compra é interestadual?
  • A mercadoria vai para industrialização ou produção rural?
  • NCM, descrição e CEST foram conferidos?
  • A ST é efetivamente aplicável entre as UFs?
  • CST/CSOSN, bases e ICMS-ST conferem?
  • Estoque, custo, financeiro e SPED estão conciliados?

FAQ

O que significa CFOP 2.401?

Compra interestadual para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita à substituição tributária.

Todo produto com CEST usa 2.401?

Não. CEST isoladamente não determina a incidência de ST nem a finalidade da compra.

Qual a diferença para o 2.101?

O 2.101 é a compra para industrialização ou produção rural sem a hipótese específica de operação com mercadoria sujeita à ST tratada no 2.401.

Compartilhe seu amor
Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *