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CFOP 2.406: Compra de bem para o ativo imobilizado em operação com mercadoria sujeita à substituição tributária
CFOP 2.406: compra interestadual de ativo imobilizado com substituição tributária. Veja NCM, CEST, ICMS-ST, CST, crédito, CIAP, ERP e SPED.
Resumo executivo: o CFOP 2.406 classifica a compra interestadual de bem destinado ao ativo imobilizado quando a operação envolve mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. A finalidade patrimonial é essencial: não basta a mercadoria estar sujeita à ST. Confirme NCM, CEST quando aplicável, legislação das UFs, responsabilidade tributária, CST/CSOSN e se o bem será efetivamente imobilizado.
Identificação rápida
| Ponto | Regra |
|---|---|
| CFOP | 2.406 |
| Natureza | Entrada interestadual |
| Finalidade | Ativo imobilizado |
| Mercadoria | Sujeita ao regime de substituição tributária |
| Controle | Patrimônio/ativo, e não estoque para revenda |
O que é o CFOP 2.406?
É o código previsto para compra de bem destinado ao ativo imobilizado em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
Quando usar
Use quando a aquisição for interestadual, o item for reconhecido como bem do ativo imobilizado e a operação estiver efetivamente submetida à hipótese de substituição tributária aplicável.
Quando não usar
Não use para mercadoria adquirida para revenda, industrialização, produção rural ou uso e consumo. A classificação contábil e fiscal do bem deve ser definida pela destinação real, não pelo valor ou pela durabilidade isoladamente.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Ativo imobilizado sem hipótese específica de ST | 2.551 | A aquisição não está na hipótese específica de mercadoria sujeita à ST. |
| Industrialização/produção rural com ST | 2.401 | A finalidade é produtiva. |
| Revenda com ST | 2.403 | A finalidade é comercialização. |
| Ativo imobilizado com ST | 2.406 | O bem será incorporado ao ativo. |
| Uso ou consumo com ST | 2.407 | O item não será imobilizado. |
Fluxo completo da operação
- Confirme fornecedor, destinatário e UFs.
- Valide a natureza do bem e sua destinação ao ativo imobilizado.
- Confira descrição, NCM e CEST quando aplicável.
- Verifique a efetiva incidência da ST e a responsabilidade tributária.
- Confira CFOP, CST/CSOSN, bases, ICMS próprio e ICMS-ST no XML.
- Analise eventual diferencial, crédito e controle do ativo conforme legislação.
- Registre o bem no módulo patrimonial do ERP, evitando estoque de revenda.
- Concilie NF-e, patrimônio, financeiro, contabilidade e SPED Fiscal.
Exemplo prático
Uma empresa paulista adquire de fornecedor de outra UF um equipamento que será incorporado ao ativo imobilizado. A mercadoria e a operação estão abrangidas por regra de substituição tributária aplicável. Confirmadas essas condições, o CFOP provável da entrada é 2.406.
NF-e e XML
Confira CFOP, NCM, CEST quando exigível, CST ou CSOSN, valores do bem, base e ICMS próprio, base e ICMS-ST e demais campos tributários. A descrição e o cadastro patrimonial devem ser compatíveis com a finalidade declarada.
ICMS-ST, CST/CSOSN e crédito
O CFOP 2.406 não determina CST ou CSOSN e não garante crédito. O tratamento depende da legislação, do regime dos envolvidos, da forma de aplicação da ST e da condição do bem. Eventual crédito relativo ao ativo possui regras próprias e deve ser separado do tratamento do ICMS-ST.
Ativo imobilizado e CIAP
Quando houver direito a crédito de ICMS relativo ao ativo, sua apropriação e controle devem observar a legislação aplicável e o CIAP/EFD. Não registre crédito integral ou parcelado apenas porque o bem foi classificado no 2.406.
IPI e PIS/Cofins
IPI e PIS/Cofins não são definidos pelo CFOP. A possibilidade de crédito, custo ou incorporação ao valor do ativo depende da legislação própria e do regime do contribuinte.
IBS e CBS
Na transição tributária, mantenha a análise de ICMS-ST, IPI e PIS/Cofins separada das regras de IBS/CBS vigentes em cada período.
ERP, patrimônio, estoque e financeiro
O ERP deve direcionar o bem ao ativo imobilizado e ao controle patrimonial, com vida útil, centro de custo e demais dados necessários. Evite tratá-lo como mercadoria para revenda. Tributos recuperáveis e não recuperáveis afetam de forma diferente o custo do ativo.
SPED
A EFD ICMS/IPI deve refletir o documento e os registros aplicáveis. Quando houver controle de crédito do ativo, observe os registros específicos previstos no Guia Prático vigente.
Prazo
O CFOP 2.406 não cria prazo de retorno. Prazos podem existir para apropriação de crédito do ativo, escrituração, recolhimentos ou procedimentos de ST conforme a legislação.
Base legal e fontes oficiais
- CONFAZ — tabela CFOP vigente.
- Convênio ICMS 142/2018 — substituição tributária.
- Lei Complementar 87/1996 — ICMS e crédito do ativo.
- SEFAZ-SP — legislação tributária paulista.
- Portal SPED — EFD ICMS/IPI.
Erros comuns
- usar 2.406 para material de uso e consumo;
- classificar ativo apenas pelo valor do item;
- presumir ST pelo CEST isolado;
- presumir crédito integral do ICMS;
- registrar o bem em estoque para revenda;
- não conciliar patrimônio e SPED.
Checklist antes do lançamento
- A compra é interestadual?
- O bem será efetivamente imobilizado?
- NCM, descrição e CEST foram conferidos?
- A ST é aplicável à operação?
- CST/CSOSN e valores tributários conferem?
- Crédito/CIAP foi analisado separadamente?
- Patrimônio, financeiro e SPED estão conciliados?
FAQ
O que significa CFOP 2.406?
Compra interestadual de bem para o ativo imobilizado em operação com mercadoria sujeita à substituição tributária.
Qual a diferença para o 2.551?
O 2.551 é a compra interestadual de bem para o ativo imobilizado sem a hipótese específica de ST tratada no 2.406.
O 2.406 gera crédito integral de ICMS?
Não. O crédito do ativo possui requisitos e sistemática próprios e deve ser analisado conforme a legislação.



